EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO, DIA 11 DE JANEIRO DE 2014
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
(TEXTO SEM REVISÃO E SEM EDIÇÃO)
O tema principal da postagem é do colega Célio Andrade. Não houve ainda a edição e nem a revisão. chamamos a atenção de todos para as informações colhidas junto à SEPLAG em relação à folha de pagamento elaborada pela PGE (pode?) e também sobre a VPNI. Esta postagem deveriam ter sido publicada desde o dia 09 de janeiro. As nossas limitações impediram. Tentaremos editá-la amanhã. Pedimos desculpas
Colegas de “dignidade
insubstituível”, como vocês já perceberam de muitas léguas, eu sou prolixo! E
não tem jeito de me controlar, infelizmente! A culpa foi muito da sala-de-aula! Desculpem!
Vamos aos fatos:
terça-feira passada, dia 7 (sete), este democrático Blog, cujo timoneiro é
o nosso incansável professor Gilberto Telmo, publicou, de minha autoria, dados
financeiros correspondentes à proposta (a genérica) de um suposto acordo
sugerido pelo titular da PGE, senhor Fernando Oliveira, com o “DE ACORDO”
de Sua Excelência o Senhor Governador do Estado.
Publicou, também, os
valores totais que foram implantados nos contracheques do mês de dezembro de
alguns colegas nossos, sob a voluptuosa sigla pelo Governo “improbus litigator”
denominada eufemisticamente de VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada).
Dos 785
professores constantes nas surreais Planilhas da UECE, supomos que foram
“agraciados” apenas 127 colegas, que correspondem a exatos 16,18%
(e faltam outras meias dúzias sem se falar nas pensionistas e nos “excluídos”,
diga-se de passagem!). Destes 127 “agraciados”, supomos que 86 são
contratados com 20
horas nas categorias de Auxiliar, Assistente, Adjunto e Titular, das
referências: C,D,E,F, G, H, L,M,N,O e P,
de um total de 96, que corresponde a
exatos 89,58%.
Já os professores contratados com 40
horas aula, supomos que 41 foram “contemplados com a VPNI, correspondentes às
categorias Auxiliar
e Adjunto, referências: C,D,E,G
e H, que corresponde a exatos 5,95% do total “beneficiado”! Observa-se, neste
caso que universo de 785 professores, supomos que 658 colegas não teriam sido
contemplados com a purulenta VPNI que corresponde a exatos 83,82%!
Já da URCA,
verificamos nas surreais Planilhas um total de apenas 97 professores, e destes supomos que
foram “agraciados” com a famigerada VPNI apenas 21 colegas que correspondem a exatos
21,65%
de seu total (isto se por acaso não faltar nenhum professor como ocorre com a
coirmã decana UECE). Destes 21
supostamente “agraciados”, 17 são contratados com 20 horas nas categorias: Auxiliar,
Assistente e Adjunto, correspondentes às referências: C, G, I,L,M e N que corresponde a
exatos 80,95%. Já os professores
contratados com 40
horas aula, supomos que apenas 4 foram “contemplados” com a tal VPNI, nas categorias: Auxiliar
Assistente e Adjunto, referências: C,C G e J, que corresponde a exatos 5,00%
do total “beneficiado”! Observa-se, neste caso que do universo de 97
professores, supomos que 76 colegas
não teriam sido contemplados com a purulenta VPNI que corresponde a exatos 78,35%!
Quanto à UVA, caso nossos colegas tivessem sido
“agraciados” com a tal VPNI, de um total de 97 professores constante nas oxidadas Planilhas (e faltam
comprovadamente pelos menos 23 colegas), apenas 24 teriam sido contemplados,
correspondendo a exatos 24,74%
assim distribuídos: 21 professores com carga horária de 20 horas,
nas categorias de Assistente e Adjunto, correspondente às
referências: D, E, F, K, L e M,
correspondente a exatos 91,39% do
seu total. Já os professores e com carga horária de 40 horas, apenas 3 (três)
teriam sido beneficiados, nas categorias de Assistente e Adjunto,
correspondentes às referências: F, I e L,
que corresponderia a exatos 4,05%!
Observa-se, neste caso que dos 97 professores constantes nas Planilhas, 73 não teriam sido contemplados com a VPNI que corresponde a exatos 75,26%!
Noves fora zero, dos 979
professores que formam o suposto universo total de professores das nossas IES (UECE, URCA e
UVA), apenas 172 teriam
supostamente sido beneficiados (17,57%) e,
por conseguinte, 807 colegas só veriam a poeira passar, que corresponderia a
exatos 82,43%!
E Viva a PGE/SEPLAG
que acha que IMPLANTOU
O NOSSO PISO SALARIAL depois de mais de 26 ANOS de lutas, humilhações,
achincalhamento e sofrimentos e, neste percurso mais de 285 colegas já foram
para os braços de Javé ou de Allah! Viva! Viva!
Recentemente, em
conversa com um respeitado colega, este me chamou atenção referente aos
percentuais financeiras naquela ocasião publicada. Na saudável conversa
convenci-me de duas coisas: que ele estava certo em suas observações, e, que eu
também estava não é ótimo?!
No escopo de dirimir
dúvidas vamos republicar os mesmos
dados, os mesmo valores financeiros, porém com metodologia um pouco diferente,
afinal, em matemática, “a ordem dos fatores não altera o produto”! É ou não é?
Eu havia dito que se
nós tivéssemos aceito a proposta de ACORDO
que o Governo litigante de má fé nos fez, incluindo as nossas três
universidades (UECE,
URCA e UVA), a repercussão financeira MENSAL teria sido de R$ 1.954.491,50 – que corresponde a 100,00%!
Como nós NÃO ACEITAMOS a surreal PROPOSTA
e ele supostamente implantou considerando os quantitativos de salários-mínimos
para cada categoria aqui já publicada (7 para Auxiliar; 8
para Assistente; 9 para Adjunto; e 10 para Titular) e, se estes
valores correspondessem o nosso TETO remuneratório e não o PISO SALARIAL como transitado em
julgado por todas as cortes da justiça brasileira, e “SE” os colegas da UVA
tivessem também sido “agraciados” utilizando o mesmo “modus operandi”, a
repercussão financeira teria sido a bagatela de apenas R$
308.654,83 que corresponde a 15,79% da
proposta originária (R$ 1.954.491,50 // R$ 308.654,83).
Desta forma, vê-se
que a diferença entre o que o Governo havia proposto e o que realmente
“implantou” foi de exatos R$ 1.645.836,67
que corresponde a 84,21%.
E o que fora objeto
da “alegre discussão” entre eu e o meu nobre colega? Eu afirmava que os R$ 308.654,83
que gerava o valor da repercussão financeira mensal correspondia à
estratosférica quantia percentual de 533,23% A MENOS no
que ele de certa forma contestava!
Como eu respeito
muito o meu nobre colega, resolvi reeditar todo este emaranhado de cálculos e
percentuais (índices)! Mas, aqui pra nós, se você tomar como base de cálculo os
R$
308.654,83 e procurar o percentual multiplicador para chegar aos R$ 1.954.491,50 que seria a outrora suposta
repercussão financeira total, haverá de encontrará uma alíquota percentual
correspondente a exatos 533,23%
(trabalhando em números redondos com duas casas decimais!) ou não? (R$ 308.654,83 X
533,23% = R$ 1.954.491,50)
Ou seja, tanto você,
nobre e distinto amigo, como eu, reles professor “ignorante” (sic – rsrsrs),
estamos com a RAZÃO!
Afinal, os números não mentem! rrsrsr!
NOTA:
Tenho uma notícia
importante a “socializar” (como dizem os PTistas – para não chamar outro nome)
com vocês (aliás, isto quem deveria fazer não seria EU e sim os nossos
“representantes legais”, especialmente o inoxidável sindicato): hoje, 9 de
janeiro, liguei para a SEPLAG (3101:3810)
e falei com uma pessoa, que não vou declinar seu nome por motivos óbvios, muito
embora a tenha comigo, e, questionada especificamente sobre o caso, ela, a
pessoa, me disse que àqueles que tiveram as purulentas VPNI, código 466, implantadas em
seus contracheques, estes “sofrem reajustes
anuais” por ocasião das correções salariais de todos os nossos
barnabés! Perguntei ainda qual foi à metodologia que a SEPLAG utilizou para chegar aos valores “implantados” nos
contracheques de alguns colegas, visto que nós estamos considerando que ela
utilizou os quantitativos como TETO e não como PISO SALARIAL, onde sobre eles
incorrerão todas as nossas vantagens financeiras. A pessoa me disse que não saberia explicar porque as planilhas haviam sido
GERADAS pela PGE (Procuradoria Geral do Estado) e ela, a SEPLAG,
apenas havia operacionalizado os valores e que se eu quisesse saber de maiores
detalhes, que eu ligasse para a ínclita PGE! Vou ligar? O que vocês acham? rsrsrrs! É
ver para crer porque a PGE a qualquer momento pode inventar outra norma e
adeus! Disse-me também que os valores que foram
creditados como VPNI aos APOSENTADOS estão sendo objeto de recálculos,
dando-me a entender que houve alguns
enganos! E viva os cálculos matemáticos! Viva!
E Viva a República, a
Democracia e o Voto!
Prof. Célio Andrade.
E-MAIL RECEBIDO:
Do caríssimo prof.
Jacinto Luciano, nosso decano da UECE, recebemos o e-mail que reproduzimos
abaixo:
De: Jacinto
Luciano < jacinto.luciano@hotmail.com >
Enviada: Quinta-feira, 9 de Janeiro de 2014 20:55
Para: gtelmo@uol.com.br < gtelmo@uol.com.br >
Assunto: Desejo
Caro Prof. Telmo
Desejamos ardentemente o pronto restabelecimento da sua saúde afim de que
possa dar prosseguimento a luta em favor dos nossos direitos absurdamente
usurpados pelo Governo do Estado do Ceará que teima em não cumprir o que
determina a justiça.
Seu Colega
Jacinto Luciano
MOVIMENTAÇÃO
NO STF
Rcl 8613 -
RECLAMAÇÃO (Processo
físico)
Origem:
|
CE - CEARÁ
|
Relator:
|
MIN. LUIZ
FUX
|
RECLTE.(S)
|
ESTADO DO
CEARÁ
|
PROC.(A/S)(E
|
PROCURADOR-GERAL
DO ESTADO DO CEARÁ
|
RECLDO.(A/
|
JUIZ DO
TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA (PROCESSO Nº
00393-1992-004-07-00-6)
|
INTDO.(A/S)
|
SINDICATO
DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
|
ADV.(A/S)
|
GLAYDDES
MARIA SIDNEAUX ESMERALDO
|
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Andamento
|
Órgão
Julgador
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Observação
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Documento
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10/01/2014
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Juntada a petição nº
|
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51/2014.51/2014
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BLOG DE 09.01.2014
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