JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

NOTÍCIAS DO STF, DA QUARTA VARA E MUITO MAIS...

EDIÇÃO DE HOJE, DIA 16 DE JANEIRO DE 2014
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS

A GUISA DE INTRODUÇÃO

Não tem sido por falta de notícias que este blog não está sendo alimentado como queríamos. É nossa intenção manter a todos permanentemente bem informados,  com atualizações diárias. A questão é outra. Continuamos com limitações. As dores vão e voltam. Às vezes voltam com muita intensidade. Informamos nossas limitações para tentar explicar porque não estamos atualizando o blog e socializando as notícias. Longe de nós a intenção de expor nossas limitações para apenas sensibilizá-los.  No seu antológico soneto Compostura o verdadeiro e único Príncipe dos Poetas Cearenses, Padre Antonio Thomaz, de Acaraú,  nos ensina: 
..."Aprende ao menos a sofrer calado,
Pois a maior desgraça deste mundo
É parecer aos outros desgraçado".
Continuamos ativo e na trincheira, trabalhando nos bastidores porque a nossa causa é nobre e esta é a batalha nossas vidas até que a justiça se imponha e faça cumprir suas determinações, ou o imponderável nos afaste desta trilha.

DECISÃO DA QUARTA VARA. AOS COMPANHEIROS DA UVA.

Entendendo que o despacho do ministro  Luiz Fux se aplica a todos as universidades, a meritíssima juíza  da quarta vara, Dra. Sandra Helena decidiu suspender os bloqueios mensais da UVA até que haja uma nova determinação superior. Esta é, sem dúvida, uma péssima notícia para nossos queridos amigos da UVA. No entanto, entendemos que se trata de uma situação temporária. Lembramos a todos que as juízas da quarta vara, entre elas a Dra. Milena Moreira de Sousa a Dra. Christianne Fernandes Carvalho Diógenes, a Dra. Kaline Lewinter, a Dra. Karla Yacy Carlos da Silva, a Dra. Sandra Helena Barros de Siqueira e o desembargador  do Trabalho Dr. Cláudio Soares Pires, quando lá esteve como juiz, sempre se posicionaram com muita coragem e seriedade  no que tange a essa longeva tramitação do nosso PISO SALARIAL. Portanto, não é na quarta vara, onde ocorre a execução, que residem as nossas dificuldades.  Insistimos que não é hora de desespero nem de desânimos. Em comentário posterior, nesta página, os colegas e as colegas perceberão  que as brumas desta longa noite de agonia começam a se dissipar e a verdade  começa a se afirmar ainda de maneira tímida, mas transparente como as águas de uma fonte que brota do chão. Nossos inimigos são outros por demais conhecidos de todos. É contra eles que devemos apontar nossas armas e direcionar nossa indignação. Como sempre fizemos estamos solidário com os companheiros e as companheiras da UVA e suplicamos, humildemente que pratiquem a tolerância e cultivem a esperança. Há luzes no fim do túnel.

ANDAMENTOS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

As últimas movimentações do STF:
O processo já está concluso para apreciação do relator. Esperamos que o mesmo não demore mais de um ano para apreciá-lo. O governo do estado já deve ter enviado para aquela corte os contracheques dos “agraciados” com a VPNI para “provar” que “implantou o piso (com letra minúscula) da parte “incontroversa".
A defesa está vigilante e já protocolizou uma agravo contra a decisão do ministro Fux cuja íntegra foi obtida pelo amigo prof. Célio Andrade, junto ao STF, e sobre a qual teceremos comentários posteriormente.
Rcl 8613 - RECLAMAÇÃO  (Processo físico)
Origem:
CE - CEARÁ
Relator:
MIN. LUIZ FUX
RECLTE.(S)
ESTADO DO CEARÁ 
PROC.(A/S)(ES)
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ 
RECLDO.(A/S)
JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA (PROCESSO Nº 00393-1992-004-07-00-6) 
INTDO.(A/S)
SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ 
ADV.(A/S)
GLAYDDES MARIA SIDNEAUX ESMERALDO 

Data
Andamento
Órgão Julgador
Observação
Documento
13/01/2014 
Conclusos ao(à) Relator(a) 



 
10/01/2014 
Juntada a petição nº 

 51/2014.51/2014 

 
03/01/2014 
Certidão 

CERTIDÃO - PETIÇÃO ELETRÔNICA - ASSINATURA DIGITAL 

 
02/01/2014 
Petição 

Manifestação - Petição: 51 Data: 02/01/2014 18:18:44.508 GMT-02:00 


A MENTIRA E A CALÚNIA TÊM PERNAS CURTAS

Queridos amigos, queridas amigas
Lembram de um processo de "improbidade administrativa” impetrado pela PGE, sob inspiração de Belzebu (ele existe),  contra o ex-reitor da UECE, prof. Jader Onofre de Morais e contra o ex-procurador Dr. Paulo Emmanuel. A ação foi considerada IMPROCEDENTE. Ainda cabe uma revisão, mas esta primeira vitória é um bom prenúncio e alivia o sofrimento de mais de um ano daqueles exemplares servidores de indiscutível dignidade aos quais sempre estivemos solidário.
Pesquisando no site do Tribunal de Justiça do Ceará  e o Diário eletrônico da Justiça do Tribunal de Justiça do Ceará, encontramos:


Número Processo:
0035670-40.2012.8.06.0001

Data Protocolo:
05/09/2012

Data Distribuição:
05/09/2012

Unidade:
8ª Vara da Fazenda Pública

Classe:
Ação civil de improbidade administrativa

Assunto Principal:
Servidor público civil

Situação:
Julgado

Sistema:
SAJ_PG
Data
Descrição

14/01/2014 01:00
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0008/2014 Data da Disponibilização: 13/01/2014 Data da Publicação: 14/01/2014 Número do Diário: 883 Página: 233/234

10/01/2014 01:00
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0008/2014 Teor do ato: ISTO  POSTO, considerando a doutrina, a jurisprudência, os princípios jurídicos atinentes à matéria; considerando, ainda, a inexistência de dolo na conduta dos demandados e a ausência de prova de que tenham os promovidos concorrido para o ato de improbidade, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL. Deixo de condenar o sucumbente nas custas e nos honorários advocatícios, por adotar a orientação jurisprudencial de que somente nos casos de litigância de má-fé mostra-se cabível aludido juízo condenatório.

Nota do blog:
FOI ESTE PROCESSO, JULGADO IMPROCEDENTE PELO JUIZ DA OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ QUE DEFINIMOS AQUI COMO “FACTOIDE”  QUE LASTREOU A FAMIGERADA LIMINAR QUE SUSPENDEU OS BLOQUEIOS DA UECE E DA URCA.
LIMINAR CONCEDIDA EM CIMA DE UMA FALSIDADE.

Em virtude de agenda médica só estaremos de volta à noite com mais esclarecimentos, atualização e edição desta postagem.


A QUEM INTERESSAR POSSA, A MANIFESTAÇÃO DE CHICO BUARQUE:


ATÉ MAIS TARDE!



3 comentários:

Anônimo disse...

A guisa de informações complementares sobre a matéria postada pelo indormido professor Gilberto Telmo, devo esclarecer aos colegas de “dignidade insubstituível” que os professores que sofreram o surreal Processo de Improbidade Administrativa por parte do Governo litigante de má fé, inscrito na 8ª. Vara da Fazenda Pública, sob o número 0035670-40.2012.8.06.0001, onde a PGE fez mil escaramuças para acomodar em 24 laudas BASÓFIAS de toda espécie, tentando, de maneira sórdida, torpe e cruel incriminar tanto o ex-Reitor da decana UECE que tantos relevantes serviços prestou à educação superior, o professor Jader Onofre de Morais, bem como o seu nobre Procurador Paulo Emmanuel Gondim Rocha é lastimável e condenável por todos nós por motivos óbvios!

No Processo foram pedidos como se pede a “deus”, isto é, de braços abertos, o seguinte:

1) Tornar indisponíveis os bens dos acusados sejam eles moveis ou imóveis com a expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis e ao Departamento Estadual de Transito;
2) Tornar também indisponíveis valores em conta corrente, com a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil;
3) Perda de emprego e função pública;
4) Suspensão de direitos políticos pelo prazo de CINCO a OITO anos;
5) Ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público;
6) Ressarcimento integral do dano;
7) Causa no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

É demais, não colegas? É demais!

Como este democrático Blog já havia anunciado no ano passado, tudo isso porque os dois servidores resolveram deferentemente de algumas importantes e honradas autoridades da República, cumprir ordem judicial determinada pelo juízo da execução trabalhista, mais precisamente a 4ª. Vara do Trabalho de Fortaleza, entregando-lhe e assinando as Planilhas com os nomes e os valores pagos, de per si, nas datas requeridas. Só isso e mais nada! Estes foram seus crimes! Só e mais nidica de nada!

Por fim, teve o mesmo desiderato o honrado servidor Francisco Assis de Oliveira, funcionário da outra nossa coirmã, a URCA, padecendo miseravelmente das mesmas penalidades. O Processo tramita na 2ª. Vara da Fazenda Pública sob o número 0036823-11.2012.8.06.0001

Por fim, desejo parabenizar aos colegas professores da UECE que, neste primeiro momento, tiveram seus direitos RECONHECIDOS pela JUSTIÇA! O outro colega da URCA deverá ter o mesmo desfecho porque ambos têm o mesmo desiderato!

Ah, temos agenda marcada no TRT e na 4ª. Vara nas próximas horas!
E Viva o Socialismo Full HD, a República a Justiça e o VOTO !! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.

Anônimo disse...


Caros colegas:

Inacreditável! Quanta maldade! Essas pessoas foram movidas pelo espírito de vingança!
Mas a justiça será feita.

Zé Nilton disse...

O despotismo esclarecido reina no transitório poder dos Ferreira Gomes. Sou mais as letras vivas da modernidade. E que viva a verdade.