DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
AMANHÃ,
SÁBADO, AO LONGO DO DIA, ESTAREMOS PUBLICANDO IMPORTANTES COMENTÁRIOS DO PROF.
CÉLIO ANDRADE DESNUDANDO A FARSA DA
VPNI.
OS
VALORES DO SALÁRIO BRUTO DIFEREM TOTALMENTE DAQUELES QUE FORAM APRESENTADOS NAS PLANILHAS DA PGE E
INSERIDAS NOS AUTOS DO PROCESSO. HÁ PERDAS SALARIAIS DE ALGUNS COLEGAS COMO POR
EXEMPLO O DE MATRÍCULA 5348-1-1 QUE GANHAVA R$ 4.642,00 DEVERIA GANHAR SEGUNDO
A PLANILHA DA SEPLAG R$ 13.784,15, FICOU COM O SALÁRIO BRUTO DE R$ 6.102,00 NO
MÊS DE DEZEMBRO COM UMA DIFERENÇA PARA MENOS DE R$ 7.682,15. ISTO É UM ABSURDO, MAS NÃO É
O ÚNICO CASO. AMANHÃ FAREMOS NOVAS REVELAÇÕES.
A
“IMPLANTAÇÃO” DA VPNI E O SALÁRIO BRUTO
NIVELADO EM R$ 6.102,OO PARA PROFESSORES ADJUNTOS DE 20 OU 40 HORAS, DE R$ 5.424,OO
PARA PROFESSORES ASSISTENTES DE 20 OU 40 HORAS E DE AUXILIARES DE ENSINO DE 20
OU DE 40 HORAS DE R$ 4.746,00 CONSTITUI
UMA AFRONTA E UMA NEGAÇÃO DAS PLANILHAS QUE
A PGE FEZ QUESTÃO DE INSERIR NO PROCESSO À REVELIA DA DEFESA.
ENTENDEMOS
QUE HOUVE UMA RETALIAÇÃO DO GOVERNO CONTRA A CATEGORIA POR NÃO TERMOS
CONCORDADO COM O ACORDO ESPÚRIO PROPOSTO NO TAL CENÁRIO 2.
TEMOS
ABSOLUTA CONFIANÇA DE QUE A JUSTIÇA NÃO ACEITARÁ TAL ABERRAÇÃO. AMANHÃ TERREMOS
OS PORMENORES DESTA GRANDE FARSA.
2. EXPLICAÇÃO SOBRE A VPNI
Vamos responder o comentário enviado pela filha de uma pensionista que não assinou a solicitação:
BOM DIA!!!! GOSTARIA DE SABER SE PROF.APOSENTADO E PENSIONISTA TEM DIREITO A VPNI! POR QUE MINHA MÃE É PENSIONISTA E ESTA NO PROCESSO DO PISO SALARIAL,MAS NÃO VEIO NADA NO CONTRA CHEQUE DELA!!! OBRIGADA!!!
Prezada sra.
Sem conhecer a categoria de seu falecido pai (titular, adjunto, assistente, auxiliar) e também a carga horária ( 20 ou 40 horas) fica difícil responder porque a sra. sua mãe não recebeu VPNI, mas vamos tentar.
Verifique no contracheque dela se o valor bruto do salário ultrapassa R$ 6.780,00, caso ele seja prof. titular, R$ 6.102,00, caso ele seja prof. adjunto, ou R$ 5.424,00, caso ele seja prof. assistente ou ainda se ultrapassa R$ 4.746,00 no caso de ser prof. auxiliar de ensino.
Se as dúvidas persistirem envie um e-mail com os dados mencionados acima (categoria e carga horária) para gtelmar@gmail.com e nós responderemos com o maior prazer. Lembramos que só 16,8% dos professores da UECE foram "agraciados" com VPNI.
3. MOVIMENTAÇÃO NO STF
DO
COLEGA E AMIGO ARNOLDO RECEBEMOS:
Rcl 8613 - RECLAMAÇÃO (Processo físico)
Origem:
CE - CEARÁ
Relator:
MIN. LUIZ
FUX
RECLTE.(S)
ESTADO DO
CEARÁ
PROC.(A/S)(ES)
PROCURADOR-GERAL
DO ESTADO DO CEARÁ
RECLDO.(A/S)
JUIZ DO
TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA (PROCESSO Nº
00393-1992-004-07-00-6)
INTDO.(A/S)
SINDICATO
DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S)
GLAYDDES
MARIA SIDNEAUX ESMERALDO
Data
Andamento
Órgão
Julgador
Observação
Documento
03/01/2014
Certidão
CERTIDÃO -
PETIÇÃO ELETRÔNICA - ASSINATURA DIGITAL
4.NOSSAS
ESTATÍSTICAS ÀS 21:17 h
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passado
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Histórico de todas as visualizações
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568.259
AMANHÃ TEM MAIS. A DOR DIMINUIU E A LUTA CONTINUA!!!
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