DECISÃO HISTÓRICA: "Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas. . "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI
2 comentários:
Anônimo disse...
Colegas de “dignidade insubstituível”, consta no terceiro parágrafo da página 3 do petitório No. 51/2014.51, protocolado junto ao gabinete do Supremo Ministro Luiz Fux, com fulcro para o seu mais puro convencimento, e acostado junto à Reclamação Constitucional No. 8.653 no dia 02 de janeiro próximo passado, assinado pelo representante do Governo do Estado, o Dr. Procurador Érlon Moreira Pinto, OAB/CE 9.666-B, que segundo o “Currículo Lattes” não possui nenhuma produção bibliográfica, nenhuma produção técnica, nenhuma orientação concluída e nenhuma produção cultural, o seguinte:
“A verdade é que os SUCESSIVOS planos de cargos e VENCIMENTOS com destaque para UM recente plano editado em 2008, tornaram a realidade remuneratória concebida HÁ VINTE E SETE ANOS pelo Decreto estadual (sic) 18.292/86 BASICAMENTE INEFICAZ.” (sic – grifos meus).
Gente, “Sua Excelência” parece aqui que se atropelou com os cabelos das pernas, pois fala em vencimentos, e não em REMUNERAÇÃO! Que bom! Estaria, ele, sob os efeitos de uma lapada do Chá de Santo Daime? Que tal?
Quer dizer, o “ilustre jurisconsulto” e “douto procurador” compreende, dentre outras pérolas que, só o fato de já terem passado, confessado novamente, mais de VINTE E SETE ANOS da implantação do PISO SALARIAL e termos ganho a causa na justiça inúmeras vezes ao longo de mais de DEZESSETE ANOS, com acórdão transitado em julgado, sem que a prestação jurisdicional tenha sido efetivamente concluída por conta de seus criminosos assédios processuais e horrendas procrastinações, já é bastante o suficiente para que nós não tenhamos mais DIREITO A NADA! Ou seja, os “aumentos” que nos foram nos dado neste ínterim é o suficiente. PT saudações! É melhor eu controlar minha língua senão eu corro para uma corda e a enrolo no pescoço !!!
E Viva a República, o socialismo FULL HD, o Estatuto do Idoso, a Justiça e o VOTO! Viva!
Prof. Célio Andrade.
VOLTAREMOS A COMENTAR AS BARBARIDADES DO PROCURADOR BREVEMENTE.
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