PORQUE A PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO CHEGA AO FIM?
Colegas de “dignidade
insubstituível”, novamente a Petição que nossa defesa protocolizou junto à 4ª. Vara para
que a Meritíssima Juíza Sandra Helena Barros Siqueira reveja, à luz do direito, dos fatos e das provas documentais,
seu despacho, exarado no dia 10 de janeiro do corrente ano está, novamente, muito bem
fundamentada!
Nela, nossos advogados
transcrevem trechos bazófios da Petição Avulsa encaminhado ao Ministro Luiz Fux e que já são do
conhecimento de vocês; reforçam que o Despacho de Sua Excelência só se refere às
coirmãs UECE e URCA; reiteram que o nosso Processo TRANSITOU EM JULGADO ainda no longínquo 11 de OUTUBRO de 1996, portanto há mais de 17 ANOS e 3 MESES; que as tabelas para que se cumprisse a OBRIGAÇÃO
DE FAZER foram expedidas tanto pela UECE bem como pela URCA etc., enfim requerem
que seja dada continuidade às constrições (bloqueios) dos substituídos da coirmã
UVA, considerando que
no seu entendimento, os cálculos (planilhas) já foram também TRANSITADOS
EM JULGADO e que, portanto, NÃO
HÁ qualquer embaraço processual para
que o mesmo fosse paralisado, para que seja dada a mais “LIDIMA JUSTIÇA” (sic – grifos meus).
Rogam, ainda, que seja reconsiderada
a decisão da supracitada magistrada
quando esta suspendeu todos os bloqueios judiciais, no escopo de cumprir a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (atrasados de setembro de 2007 aos dias
atuais) dos colegas da UVA, por conta da determinação de Sua Excelência o Supremo Ministro Luiz Fux em seu inopinado Despacho do dia 27 de novembro do ano passado (2013), cita apenas as nossas coirmãs, a decana UECE e a caçula URCA, e, que, no seu entendimento, Sua Excelência, o Dr.
Fux ordenou a suspensão dos bloqueios “SEM ESPECIFICAR A QUAIS PARTES DO PROCESSO” (sic –
grifos meus)!
Mas, um fato me chamou a
atenção de nossa defesa, qual seja a da calendarização das
repugnáveis procrastinações partidas do ventre da Procuradoria Geral do Estado.
Para que todos tomem conhecimento, permitam-me descrevê-las, uma a uma, no
total de 13
(número cabalístico este, hein?)
muito embora eu tenha acrescentado mais tantas outras, totalizando 50 ao seu final, mesmo sabendo que ainda faltam outras tantas e só não as
registrei para não “CANSÁ-LOS!” Sem mais delongas, vamos aos FATOS
e DATAS:
1) 01
de abril de 1992 – O Procurador-Chefe
da Procuradoria Judicial da PGE, Dr. Judicael Sudário de Pinho, peticiona ao
juízo da 4ª. Junta de Conciliação e Julgamento de Fortaleza, para designar NOVA
DATA para a realização de AUDIÊNCIA na condição de RÉ do Processo Trabalhista No. 004.92.0393-01 (Piso
Salarial – grifos meus);
2) 11
de OUTUBRO de 1996 – a ação iniciada
em 1992 foi dada como TRANSITADO
EM JULGADO! Fls. 279 – vol. II. PT
saudações!
3) 11
de novembro de 1996 – início da EXECUÇÃO com a CITAÇÃO da IES para CUMPRIR a OBRIGAÇÃO DE FAZER, ou seja, IMPLANTAR O PISO – Fls. 373 – vol. II);
SÃO
TRANSCORRIDOS DEZ ANOS DE PARALISIA E O PROCESSO
VOLTA
À RIBALTA!
4) 21
de novembro de 2006 – A 1ª. Turma do
STF, presidida pelo Supremo Ministro Marco Aurélio, por UNANIMIDADE, julgou IMPROCEDENTE o Embargo de Declaração no Agravo Regimental no
Recurso Extraordinário No. 284.235-4 da PGE;
5) 07
de dezembro de 2006
– revogação da Ação Cautelar e TRANSITO EM JULGADO DA EXECUÇÃO em 01.02.2007– Fls. 764/767 – vol.
IV.;
6) 06
de fevereiro de 2007 – Ação
Rescisória No. 0037/97 da PGE com a SUSPENSÃO da execução por Medida Cautelar – Fls. 392/393 – vol II;.
7) 18 de julho de 2007 – julgado IMPROCEDENTE os Embargos à Execução – Fls.
771/772 – vol. IV;
8) 04
de setembro de 2007
– INADMISSÃO
do Agravo de Petição e NOTIFICAÇÃO as Universidades para REIMPLANTAREM
o PISO SALARIAL, ou
seja, cumprir a OBRIGAÇÃO DE FAZER como “ENTENDEREM DE DIREITO” (sic – grifos meus). Fls. 819/821
vol. IV;
9) 19 de setembro de 2007 a secretária de planejamento do estado, Silvana Parente. Fl.
895
10)
21 de setembro de 2007 – para ganhar tempo, a
secretária de planejamento do estado, Silvana Parente, pede um prazo a juíza da
quarta vara para fazer a reimplantação do PISO SALARIAL. Fl 894
11)
26 de setembro de 2007, a juíza da quarta
vara, Dra. Milena
Moreira, concede o prazo improrrogável até o dia 15/10/2007. Fls 896, 897,
12)
29 de setembro de 1997 – IMPROCEDÊNCIA da Ação Rescisória 0037/97 – Fls. 764/767 – vol. IV;
13)
04 de outubro de 2007 – a UECE apresenta seus cálculos (planilhas) de LIQUIDAÇÃO para a IMPLANTAÇÃO DO PISO objeto da obrigação de fazer. Fls.
915/919;
14)
16 de outubro de 2007 – a URCA apresenta seus cálculos (planilhas) de LIQUIDAÇÃO para a IMPLANTAÇÃO DO PISO objeto da obrigação de fazer. Fls.
915/919;
15)
19
de outubro de 2007 – o desembargador
Manoel Arizio Eduardo de Castro concede liminar ao governo do estado
suspendendo a execução em curso determinada pela juíza da quarta vara Dra.
Milena Moreira de Sousa. Fls. 994, 995, 996.
16)
Primeiro de dezembro de 2007 – Julgada IMPROCEDENTE a Reclamação Constitucional N. 8.613
no PLENÁRIO do STF, com REVOGAÇÃO DA LIMINAR, cujo Relator fora o Supremo
Ministro Luiz Fux. Embargos de Declaração ainda PENDENTES de julgamento – Fls. 1259/1277 –
vol. V;
17)
03 de junho de 2008 – Extinção da Ação Cautelar com Efeito Suspensivo;
18)
25 de maio de 2009 – A 2ª. Turma do TRT, cuja Relatora
fora a Des. Dulcina Palhano, NEGA por UNANIMIDADE, Embargos de Declaração da PGE e o
classifica como LITIGANTE
DE MÁ FÉ;
19)
16 de setembro de 2009 – a PGE interpõe Medida Cautelar na
Reclamação Constitucional No. 8.613, em nome somente da UECE e da URCA
objetivando suspender a EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER na 4ª. Vara. A Medida Liminar é
CONCEDIDA pelo ex-ministro Eros Grau – Fls. 1180/1182 – vol. VI;
20)
13 de abril de 2011 – Ministro Luiz Fux SUSPENDE
a Reclamação
interposta pela PGE em que o ex-ministro Eros Grau determinou a remessa
dos autos à JUSTIÇA COMUM;
21)
09 de agosto de 2011 – O Supremo Ministro Luiz Fux, TORNA
SEM EFEITO a decisão
monocrática do ex-ministro Eros Grau que determinou a volta à JUSTIÇA
COMUM os autos do
nosso Processo do Piso Salarial;
22)
12 de março de 2012 – O Juízo da execução, a 4ª. Vara, Christianne
Fernandes Carvalho Diógenes INTIMOU a UECE e a URCA, para em DEZ
DIAS, REIMPLANTAÇÃO
da obrigação de
fazer, ou seja, a IMPLANTAÇÃO DO PISO, caso contrário ela iria efetuar os
respectivos bloqueios;
23)
02 de abril de 2012 – PGE interpõe Embargos de Declaração junto ao juízo da 4ª. Vara
solicitando a impugnação das planilhas da UECE e da URCA por julgar CONTROVERSOS sues valores – Fls. 1337/1386;
24)
03 de abril de 2012 – Juíza Christianne Fernandes
Carvalho Diógenes determina em Despacho que caso não sejam cumpridas suas
determinações seja comunicado à Polícia Federal para a abertura do devido
Inquérito Policial contra o Reitor da UECE;
25)
10 de abril de 2012 – A Juíza da 4ª. Vara Dra. Kaline
Lewinter, NEGA Embargos de Declaração interposta pela PGE;
26)
26 de abril de 2012 – Reinício da
EXECUÇÃO através de
bloqueios judiciais (OBRIGAÇÃO DE PAGAR)
porque o Governo do Estado até então NÃO cumprira a OBRIGAÇÃO DE FAZER – IMPLANTAR
O PISO SALARIAL -
conforme Lei No. 11.247/86 e Decreto No. 18.292/86 de 16 e 22 de dezembro de
1986, respectivamente – Fls. 1442/1443 – vol. VII;
27)
Primeiro de maio de 2012 – UVA apresenta, pela PRIMEIRA
VEZ, suas Planilhas
junto aos autos – Fls. 1534/1541 – vol. VII;
28)
11 de maio de 2012 – a Juíza da 4ª. Vara, Dra. Kaline
Lewinter, intimou a UVA, para no prazo de DEZ DIAS, implantar o PISO
SALARIAL, caso
contrário efetuará bloqueios judiciais para a implantação do PISO
SALARIAL;
29)
28 de maio de 2012 – impugnação dos cálculos das
Planilhas da UVA – Fls. 1635/1652 – vol. VIII. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS – Fls. 1832/1833 – vol. XI;
30)
16 de julho de 2012 – Juíza Karla Yacy Carlos da Silva encaminha à
Desembargadora Corregedora da Justiça do Trabalho, autos do Processo porque o
Estado do Ceará não obedece ao comando sentencial;
31)
27 de agosto de 2012 – expedição de CERTIFICADO. TRANSITO EM JULGADO da execução da OBRIGAÇÃO
DE FAZER em relação
à UVA;
32)
03 de outubro de 2012 – juiz “convidado” Judicael Sudário
de Pinho exara Cautelar Inominada SUSPENDENDO os bloqueios judiciais dos
substituídos das coirmãs UECE e URCA – Fls. 184/185;
33)
23 de outubro de 2012 e 12 de novembro de 2012 - juiz “convidado” Judicael Sudário
de Pinho mesmo não se julgando IMPEDIDO em devolve o processo para nova
distribuição Despacho No. 00120/2012 e Despacho 00140/2012
34)
19 de dezembro de 2012 – PGE protocola Mandado de Segurança
com Pedido de Liminar na Presidência do TRT, solicitando IMPUGNAÇÃO das Planilhas da UVA;
35)
03 de junho de 2013 –
Desembargadora DULCINA Palhano. não reconhece o pleito da PGE para suspender a execução. Despacho: "A vista do exposto, forçoso é reconhecer a impropriedade da via eleita pelo Estado do Ceará no intuito de suspender decisão proferida em sede de execução de sentença trabalhista já transitada em julgado, pelo que se impõe a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art.267, incisos IV e VI, do CPC"
36) 10 de junho de 2013 – A 3ª. Turma do TRT, por UNANIMIDADE,
NEGA à PGE, através
de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição, determinando a CONTINUAÇÃO
DA EXECUÇÃO dos
bloqueios judiciais contra a UECE e a UVA e multam em 1% (hum por cento) e 10%
(dez por cento) sobre o valor da causa;
37)
05 de agosto de 2013 – Os Ministros do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, por
UNANIMIDADE, NEGAM conhecer do Agravo Regimental, reconhecem o Governo como
“IMPROBUS LITIGATOR”, multam em 10% (dez por cento), sobre o valor da causa e mais R$
10.000,00 (dez mil
reais), corrigido monetariamente;
38)
14 e agosto de 2013 – PGE protocola junto ao TRT Ação
Cautelar propondo ACORDO, com o “DE ACORDO” de Sua Excelência o Senhor
Governador através do Processo No. 9776-87.2012.5.07.000 e anexa planilha de
cálculos dos PRECATÓRIOS;
39)
15 de agosto de 2013 – O Tribunal Superior do Trabalho NEGA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
considera o Governo LITIGANTE
DE MÁ FÉ e aplica MULTA;
40)
30 de agosto de 2013 – O Presidente da 3ª. Tuma do TRT,
Des. José Antônio Parente da Silva, convoca e preside, SEM
A PRESENÇA do Des.
Relator, Jefferson Quesado Júnior, reunião de “ACORDO” conforme proposta do Governo e
nossa defesa RENEGA a proposta e NÃO assina a ATA;
41)
17 de outubro de 2013 – Des. José Antônio Parente Silva,
determina que os autos sejam encaminhados à Divisão de Precatórios,
Requisitórios e Cálculos
para proceder a LIQUIDAÇÃO
DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL para que seja efetivada tanto a Obrigação de Pagar quanto a Obrigação de Implantar;
42)
24 de outubro de 2013 - Sua Excelência o Ministro
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, exara
processo contra o Desembargador Jefferson Quesado Júnior e DETERMINA, analise com URGÊNCIA o Mandado de Segurança com Pedido de
Liminar que a PGE protocolou contra a UVA em 19 de dezembro de 2012;
43)
08 de novembro de 2013 – Des. Jefferson Quesado Júnior NEGA impugnação das Planilhas da UVA, ao analisar Mandado de Segurança
com Pedido de Liminar protocolizado em 19 de dezembro de 2012 junto à
Presidência do TRT atendendo determinação do Corregedor-Geral da Justiça do
Trabalho;
44)
27 de novembro de 2013 – O Supremo Ministro Luiz Fux, DETERMINA
SUSPENDER novas ORDENS
JUDICIAIS de BLOQUEIO
para o pagamento dos atrasados dos colegas da UECE e da URCA e dar prazo de 30 (trinta) dias para que o Estado do
Ceará IMPLANTE o PISO SALARIAL, comprovando nos autos os valores que ele não julgue
“INCONTROVERSOS” (sic);
45) 28 de novembro de 2013 – PGE peticiona o Des. Jefferson
Quesado Júnior para NÃO cancelar a Ação Cautelar Inominada exarada pelo juiz “convidado” Judicael
Sudário de Pinho; Fls. 116;
46) 29 de novembro de 2013 – Desembargador Jefferson Quesado
Júnior, EXTINGUE
a Cautelar Inominada exarada no dia 03 de outubro de 20012, pelo juiz “convidado”
Judicael Sudário de Pinho com o consequente desbloqueio judiciais para os
colegas da UECE e da URCA;
47)
09 de dezembro de 2013 – Nossa defesa entra com Agravo
Regimental junto à Reclamação Constitucional No. 8.613, cujo relator é o
Supremo Ministro Luiz Fux, solicitando que ele ou RECONSIDERE sua decisão de suspender os
bloqueios judiciais ou que leve o caso para ser decido novamente no PLENÁRIO do Supremo Tribunal Federal em
virtude de referida Reclamação Constitucional já ter sido julgada e negada por UNANIMIDADE no dia 01 de dezembro de 2011;
48)
19 de dezembro de 2013 – Execução SUSPENSA por Ação Liminar em favor de
Cautelar Inominada RENOVADA nos autos da Reclamação Constitucional
No. 8.613 em que figuram apenas as coirmãs UECE
e URCA, cujo Relator é o Supremo Ministro Luiz Fux;
49)
02 de janeiro de 2014 – A PGE Peticiona o Supremo Ministro Luiz Fux, relator da Ação
Constitucional No. 8.613, informando-lhe que havia IMPLANTADO O PISO pra 150 professores da UECE e da URCA, porém na verdade apenas 17 (DEZESSETE) eram os que
detinham este direito e disse que os cálculos eram baseados no salário mínimo
atual (dezembro de 2013 – R$ 678,00) e requeria ainda uma AUDIÊNCIA para “definir um critério de
implantação” (sic) caso contrário só seriam “beneficiados” apenas 17
(dezessete) professores;
50)
10 de
janeiro de 2014 –
Juíza Sandra Helena Barros de Siqueira, da 4ª. Vara exara Despacho SUSPENDENDO todos os bloqueios atendendo
determinação do Supremo Ministro Luiz Fux;
51)
15 de janeiro de 2014 – Juíza Sandra Helena Barros de
Siqueira, da 4ª. Vara expede NOTIFICAÇÃO para que as partes tomem ciência de
seu DESPACHO;
52)
25 de janeiro de 2014 – Nossa defesa Peticiona a juíza da
4ª. Vara Dra. Sandra Helena Barros de Siqueira, para RECONSIDERAR seu despacho exarado no dia 10 de janeiro último e REQUER que sejam bloqueados novos valores
para os substituídos da UVA;
53)
27 de janeiro de 2014 – Desembargador Jefferson Quesado
encaminha à secretaria judiciária para incluir na Pauta de Julgamento, Agravo
Regimental da PGE contra seu VOTO que considerou “incontroversos” os valores constantes nas Planilhas
da UVA
para efeito da obrigação de pagar. O julgamento deverá ocorrer na próxima segunda-feira, dia 3 de fevereiro
do corrente ano,
conforme nos informou fonte daquele departamento judiciário.
54)
31 de janeiro de 2014 – PGE manifesta-se junto à Juíza 4ª. Vara Dra. Sandra Helena Barros
de Siqueira, sobre seu despacho exarado no dia 10 de janeiro do corrente ano já citado, suspendendo todos os
bloqueios conforme entendimento do Supremo Ministro Luiz Fux e, no seu arrazoado falacioso e sem
lógica, escreve e assina o senhor Procurador Érlon Moreira Pinto, em nome do Governo do Estado, que a
Meritíssima Juíza agiu muito bem porque, apesar do Despacho do Ministro Luiz
Fux ter mencionado tão somente as coirmãs UECE e URCA, mas o Estado age em LITISCONSORTE com as TRÊS, e, para coroar sua sabedoria
jurídica, roga o Art. 48 do CPC, in verbis: “Sendo simples a figura,
cada um dos litisconsortes é considerada parte DISTINTA e AUTÔNOMA frente aos demais, sendo que os atos
e omissões de um NÃO prejudicarão nem BENEFICIARÃO os outros” (sic – grifos meus),
quando, na verdade, o texto do Artigo avocado pelo ínclito Procurador, é o
seguinte, in verbis:
“Salvo disposição em contrário, os
litisconsortes , em suas relações com a parte adversa, como litigantes
distintos; os atos e omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.” (sic).
Fonte: Lei 5.869 de 11 de janeiro de
1973 p. 9.
Ou seja, até
nas citações jurisprudenciais os doutos Procuradores se atropelam com os
cabelos das pernas e MENTEM! Será que este “povo”
acha que todo mundo é burro? É demais! Depois voltarei com uma análise mais
detalhada de seu petitório que está uma graçinha!
Ademais, como
não eles não têm muito a dizer nem tampouco a argumentar, só faltou o ínclito
Procurador do Estado Érlon Moreira Pinto registrar em sue arrazoado na
Petição protocolada na 4ª. Vara, cujo objetivo seria, conforme despacho da
honrada Juíza Sandra Helena Barros Siqueira, para se manifestar acerca do
despacho do Senhor Ministro Luiz Fux, nada fez porque nada tinha a falar muito
menos a contra-argumentar, como por exemplo, dizer à metodologia que adotou
para “beneficiar” apenas 17 “substituídos”, mas, num ato de profunda comoção e requintado
amor ao próximo, estendeu a mais 133 professores “ignorantes” o benefício, totalizando 150 colegas da UECE e da URCA e ninguém da UVA! Nada disse a não ser, nas entrelinhas: MUITO
OBRIGADO, MERITÍSSIMA!
Ufa, afinal
de contas distintos colegas de “dignidade insubstituível”, quando será o dia em
que a nossa PRESTAÇÃO JURISDICIONAL será de toda CUMPRIDA! Já se vão mais de 27
ANOS !
Mas ... não
podemos perder às esperanças na Justiça, porque apesar de termos na relação dos
“substituídos” desembargadores, juízes, advogados, economistas, contadores, sociólogos,
historiadores, escritores, empresários e até políticos, estes parecem nada
fazer! Não mexem uma palha!
E Viva o Socialismo FULL HD,
a República, a Justiça e o VOTO !! Viva! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
Um comentário:
Relatório bem feito e de fácil entendimento!
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