JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sexta-feira, 4 de abril de 2014

GOVERNADOR ENVIA REQUERIMENTO AO MINISTRO PROPONDO ACORDO SOBRE O PISO SALARIAL.

3a. EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 04 DE ABRIL DE 2014 - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA 
CARÍSSIMOS(AS) AMIGOS(AS)

O site do Supremo Tribunal Federal nos dá ciência de uma petição eletrônica enviada pelo Governo do Estado, protocolizada no dia de ontem e remetida ao gabinete do Ministro Luiz Fux no dia de hoje. Leiamos:
Número
Data de Entrada
Localização
Data de Recebimento
14705/2014
03/04/2014
GABINETE MINISTRO LUIZ FUX
04/04/2014 


O STF enviou para o professor Célio Andrade o fac-símile da petição que vamos publicar na íntegra nesta edição do blog.
De que trata a tal petição?
É uma proposta de acordo. É isso mesmo que todos leram: UMA PROPOSTA DE ACORDO.
O documento é sucinto. São apenas duas laudas. É datado de 28 de março de 2014  e é subscrito pelo governador Cid Ferreira Gomes (pasmem vocês) e pelo procurador geral sr. Fernando Antonio Costa de Oliveira.


DOS FATOS

Na descrição dos fatos assim se manifesta:  "Esta reclamação constitucional, que se encontra pendente do julgamento de embargos declaratórios com efeitos infringentes, tem por objeto manter a autoridade do que fora decido por este Supremo Tribunal Federal na ADI 3395, onde se propalou a competência da Justiça Comum para resolver demandas judiciais que versem sobre sobre regime jurídico-administrativo existente entre o Poder Público e seus servidores" (sic).
Narra também, com o costumeiro cinismo, "no período de suspensão processual foram indevidamente apresentados cálculos para cumprimento da obrigação de fazer". Trata mais uma vez da relação familiar do ex-procurador inocentado na Vara da Fazenda. 
No quarto parágrafo diz taxativamente: "Houve cumprimento da obrigação de fazer e o Estado requereu a designação de audiência para o estabelecimento de um critério definitivo de implantação" (sic, grifo deles).
E prossegue:
"Diga-se, por oportuno, que perante o Tribunal Regional do Trabalho da 7a,. Região este ente de direito público já apresentou, face o exíguo prazo, simulação de cálculos, com o objetivo de, com base nestes, buscar acordo com a parte exequente, para resolver a longa pendência judicial" (sic).
E finaliza:
"Nesta oportunidade, o Estado do Ceará vem, perante Vossa Excelência, solicitar o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação, desta feita, não mais de uma simulação, mas de cálculos individualizados, mês a mês, para, tendo-os por base, buscar alcançar junto a este egrégio STF, o fim de um litígio, através de definitivo acordo, revendo os problemas pontuais apontados quando da primeira tentativa de conciliação"(sic, grifo deles).

Comentários do blog:
Sem nenhuma predisposição vamos analisar as principais afirmações do documento:
1. A reclamação constitucional foi derrotada por unanimidade no pleno do STF em 01 de dezembro de 2011. 
2. Foi reconhecida na ocasião a competência da Justiça do Trabalho para julgar nosso processo.
3.Os cálculos foram apresentados 3 dias antes da suspensão processual imposta pelo falecido desembargador Arízio de Castro. o Estado nunca os impugnou no devido tempo. Agora é tarde. Não adianta chorar o leite derramado. Os cálculos são reconhecidos pela justiça do trabalho e c'est fini!
4. O estado nunca cumpriu a obrigação de fazer. Só os bloqueios determinados pelas juízas da quarta vara permitiram que recebêssemos algumas diferenças salariais.
5. Não pode falar de exíguo prazo porque já teve tempo demais para providenciar as planilhas: desde 01 de fevereiro de 2007.
6. Quanto ao último parágrafo que deveria ter sido destacado da narração dos fatos, quem quiser que acredite na sinceridade de quem é useiro e vezeiro da enganação e da trapaça.
7. Já que os cálculos vão ser individualizados, mês a mês e o processo não corre em segredo de justiça o governo deveria disponibilizar a informação para cada substituído. Só assim alguns poderiam, se quisessem, aceitar tal acordo.

PERGUNTINHA INOCENTE: SE O GOVERNO QUER NEGOCIAR POR QUE ENTROU COM 3 RECURSOS DE REVISTA NO TRT HÁ POUCOS DIAS?
QUER NEGOCIAR OU QUER IMPOR A SUA "VERDADE"?


Tenham todos uma boa noite e bom dia de sábado.

VAMOS LEMBRAR MAIS UMA VEZ O SAUDOSO GONZAGUINHA (AOS QUE NÃO LUTAM E A QUEM  MAIS POSSA INTERESSAR).


JÁ ESTÁ SE DESENHANDO UMA PERSPECTIVA DE FINAL PARA A QUESTÃO PISO SALARIAL. ABRA O BLOG TODOS DIAS. ACOMPANHE. 
FAÇA PELO MENOS ISSO!


3 comentários:

Anônimo disse...


Após tantos desvios por parte do "litigante de má fé" em não cumprir as determinações da justiça, essa nova atitude é para ser vista no mínimo com dúvida e desconfiança.

Tarcísio Holanda, CCT/ UECE

Anônimo disse...


Só um pequeno adendo ao texto do professor Telmo, caríssimos colegas de “dignidade insubstituível”: Suas Excelências o Senhor Governador do Estado e o Procurador Geral, os signatários da “PETIÇÃO MANIFESTAÇÃO” protocolada no dia 03, quinta-feira, às 16h26min no Supremo Tribunal Federal – STF, mais precisamente junto à Reclamação Constitucional 8.613, cujo Relator é o Min. Luiz Fux, já votada em plenário por aquela Corte Superior, com voto de TRANSITO EM JULGADO em meu poder, e que foi registrada sob o número 14.705 teve dois anexos como PROVA do espetaculoso arrazoado à luz dos entendimentos dos signatários supracitados, os seguintes documentos:

1) Ação Cautelar acostada ao Processo No. 9776-87.2012.5.07.000 já votado pela 3ª. Turma do TRT-CE., cujo Presidente é o Des. Antônio Parente e o Relator o Desembargador Jefferson Quesado Júnior onde vencemos por maioria, com o voto contrário do Presidente Des. Antônio Parente, no dia 17 de fevereiro próximo passado;
2) Também fora anexada à purulenta “Petição Manifestação” e aquele conhecidíssimo trabalho supervisionado com destaque pelo Professor DOUTOR da UFC Gilvan Maia – que disse que tinha assinado depois disse que não tinha – que era a proposta de ACORDO assinada e entregue no TRT por Sua Excelência o Senhor Governador do Estado, onde nele o senhor Fernando Oliveira discorre no caderno “METODOLOGIA”, como encontrou os valores, estes, SIM, corretos, pois constam os “i. – vencimentos onde se aplicou este valor multiplicador por 7, 8, 9, 10 e 11 salários mínimos”; com todas as classes de professores, todas as referências, os interstícios calculados sobre 4% entre eles. O douto Procurador Geral escreveu e assinou o seguinte:
“Para os professores com carga horária de 12 horas semanais, estes fatores são aplicados para a PRIMEIRA referência de CADA CLASSE e aplica-se o interstício de 4% ENTRE AS REFERÊNCIAS.
Para os de 20 horas semanais, DOBRAM-SE OS VALORES encontrados e para os de 30 horas semanais redobram-se.” (sic – grifos meus).

Alô, alô direção do nosso sindicato, alô, alô, comissão de acompanhamento da implantação do Piso Salarial, alô, alô, nossa defesa. Caso vocês tenham oportunidade de discutir no STF o que o Governador do Estado pede ao Supremo Ministro, concordem com ESTA proposta que está escrita e assinada, DE NOVO, por eles, porque é esta que foi TRANSITADA EM JULGADO desde o dia DEZ de NOVEMBRO de 1992, com CERTIDÃO de TRANSITO EM JULGADO. É esse mesmo o que nós todos queremos porque DECIDIDO pela Justiça Trabalhista, ou mais precisamente pela 4ª. Vara, pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Supremo Tribunal Federal, todas com CERTIDÃO exarada de TRANSITO EM JULGADO e que eu as tenho em mãos!

O que nós NÃO CONCORDAMOS é com os valores TOTAIS constantes no documento anexado que para o Governo litigante de má fé correspondem aos nossos PRECATÓRIOS e, segundo sua manifestação, deve ser objeto de acerto de conta com aqueles que receberam umas migalhas, baseadas em valores CONGELADOS de SETEMBRO de 2007, sem nenhum acréscimo de juros e correção monetária.

Outro fato GRAVE constante nestes mesmos cálculos/planilhas é que além de ela não contemplar vários professores e pensionistas porque lá não constam por não estar obviamente completas há alguns colegas da URCA que nada tem a receber, é ZERO! Depois eu volto!

E Viva a República; a Democracia; o Estatuto do Idoso; a Justiça; a nossa Prestação Jurisdicional que esperamos há mais de 17 anos; e o VOTO! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.

Anônimo disse...

Oh!, quanto prazer, quanta satisfação, quanto êxtase, quanta alegria, quanta emoção esfuziante, enfim, quanto TUDO que possa se relacionar e reproduzir estado de ALEGRIA a um ser, a um homem (comum de dois gêneros), ao ver no fac-símile postado e se constatar que foi a ÚLTIMA VEZ que um dos nossos mais mordazes torturadores, um dos nossos mais perversos perseguidores, um dos nossos mais bravateiros, falacioso, que peca junto aos altares da República representado pelo Poder Judiciário ao escrever, assinar e não cumprir, a MENTIR perante aquele Poder, a ser MULTADO em que os dedos das nossas mãos não comportam à contagem e de sua carteira nenhum centavo sair, enfim, doravante nada mais poderá fazer – pelos menos às claras – junto ao nosso Processo do PISO SALARIAL! Lá na Ilha da Fantasia (Brasília) para o que requer, ele NÃO MAIS ESTARÁ! Quem sabe será o Érlon! Porém, não sabe ele que há muito os professores “ignorantes” (sic) das nossas IES estaduais lhe deram às costas e agora chegou a vez de lhe dar ADEUS!

Refiro-me, por óbvio, ao simples bacharel em direito Fernando Antônio Costa de Oliveira, EX-Procurador Geral do Estado, considerando que no último dia 4 (quatro), segundo noticiou à imprensa, ele teve que renunciar ao pomposo e poderoso cargo público para se desincompatibilizar e concorrer a uma vaga de Deputado Federal que, com certeza, tem enormes chances de se eleger – e eu nem preciso gastar meu latim para dizer o porquê – mas, também carrego comigo outra certeza porque isto já ocorrera com outros ingentes que se montam no Poder do Estado (de todas às esferas e organizações) e pensam que de lá nunca mais sairão: será DEPUTADO DE UM SÓ MANDATO! PT saudações!

Prosperidade a todos!

Prof. Célio Andrade.