DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA: SAIU O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA. PROCESSO RCL 8613 VOLTA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
2a. EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 08 DE MAIO DE 2014 CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
Com data de hoje, os sites da
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL registram a
informação sobre o parecer do Procurador Geral da República.
O site da PGR diz,
textualmente:
DEVOLVIDO AO ÓRGÃO DE ORIGEM EM 08.05.2014 ÀS 17:32 COM O PARECER.
O site do STF informa:
PARECER Nº 2986-PGR-RJMB, PGR, 08/05/2014 - OPINA PELO PROVIMENTO DO
RECURSO DE AGRAVO EM 08.05.2014.
A notícia mais importante é a manifestação favorável da PGR em relação ao agravo de instrumento que foi protocolizado no STF em 09 de dezembro de 2013
pela nossa defesa.
A petição do agravo de instrumento, conforme já tivemos oportunidade de comentar
neste blog, é uma peça de 9 laudas que foi produzida com indiscutível
competência pela advogada dra. Glayddes Sindeaux e que desmonta item por item a
falaciosa, extemporânea e incabível argumentação esboçada pela PGE na esdrúxula e inusitada “petição
avulsa”.
Lembramos, por oportuno, que o processo se encontrava retido na PGR
desde 11.03.2014 e somos gratos aos que contribuíram, nos últimos dias, para
que ele tramitasse com mais rapidez.
Estamos aguardando o inteiro teor do despacho do procurador geral para
publicarmos neste blog.
Agora nossas atenções deverão estar voltadas para SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL de onde esperamos, para breve, uma manifestação favorável do ministro
Luiz Fux.
Encerra-se no dia de hoje mais um capítulo desta longa história de mais
de vinte e sete anos de muita luta.
Coragem queridos amigos e queridas amigas, estamos vencendo!!!
Os sites da PGR e do STF podem ser acessados com recursos oferecidos pelo blog na aba esquerda. Abaixo vocês encontrarão a confirmação das informações prestadas acima. Confiram:
Site da PGR visitado hoje a noite:
Orgão: STF
Classe: 2340
- RCL
Processo: 8613
Dt Protocolo: 02/10/2009
Nº Apensos: 0
Nº Volumes: 4
UF: CE
Relator: EROS
GRAU
Fase Atual: 08/05/2014
17:32 DEVOLVIDO AO ORGÃO DE ORIGEM
Partes
ADVOGADO : GLAYDDES MARIA SIDNEAUX ESMERALDO
ADVOGADO : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
ADVOGADO : GLAYDDES MARIA SIDNEAUX ESMERALDO
RECLTE : ESTADO DO CEARÁ
RECLTE : SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO
PÚBLICO DO ESTADO
RECLTE : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
RECLDO : JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO
TRABALHO DE FORTALE
RECLDO : ESTADO DO CEARÁ
INTERESSADO : SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO
PÚBLICO DO ESTADO
INTERESSADO : JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO
TRABALHO DE FORTALE
Fases
08/05/2014 17:32 DEVOLVIDO AO ORGÃO DE ORIGEM
302031 PARECER
08/05/2014 15:21 DEVOLVIDO A D.R.D.P./C.R.I.P.
COM MANIFESTACÃO 302031 PARECER
Site do STF visitado hoje a noite:
Rcl 8613 -
RECLAMAÇÃO (Processo físico)
Origem:
CE -
CEARÁ
Relator:
MIN.
LUIZ FUX
RECLTE.(S)
ESTADO
DO CEARÁ
PROC.(A/S)(ES)
PROCURADOR-GERAL
DO ESTADO DO CEARÁ
RECLDO.(A/S)
JUIZ DO
TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA (PROCESSO Nº
00393-1992-004-07-00-6)
INTDO.(A/S)
SINDICATO
DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S)
GLAYDDES
MARIA SINDEAUX ESMERALDO
Data
Andamento
Órgão Julgador
Observação
Documento
08/05/2014
Recebimento
dos autos
PROCURADORIA
GERAL DA REPUBLICA - Guia 1223915/1223915
08/05/2014
Petição
20773/2014
- 08/05/2014 - Parecer nº 2986-PGR-RJMB, PGR, 08/05/2014 - opina pelo
provimento do recurso de agravo.
LEIAMOS AGORA A PARTE FINAL DO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELA DEFESA:
III - DO PEDIDO
19. Ante o exposto, uma vez que a PETIÇÃO AVULSA do Estado do Ceará trata de matéria ALHEIA ao objeto da presente Reclamação Constitucional e não satisfaz quaisquer dos requisitos previstos art. 102, I da Carta Magna, além do que não é apta a tornar competente essa Corte Suprema para, per saltum, resolver questões típicas da execução, nem tampouco, para transformar a presente Reclamação em sucedâneo recursal (Súmula nº 734-STF), especialmente que tal Ação Constitucional já foi JULGADA IMPROCEDENTE por essa c. Corte Suprema, requer a esse e.Ministro Relator que se digne em RECONSIDERAR a decisão agravada, a teor do art. 317, caput e $2º do RISTF, ou, caso assim não entenda, que esse n. Plenário se digne em dar provimento ao presente Agravo Regimental para reformar a decisão monocrática ora agravada, por ser medida imprescindível à eficácia da execução perseguida pelos substituídos ao longo de mais de 17(DEZESSETE ANOS) desde o TRÂNSITO EM JULGADO do processo de conhecimento ocorrido em 11/10/1996! E. Deferimento
Fortaleza, 09 de dezembro de 2013
Glayddes Maria Sindeaux Esmeraldo
OAB/CE nº 4.109
Carlos Eduardo Lacerda Pinho
OAB/CE nº 17.501
Nota do blog:
A íntegra da petição está publicada no site do STF de onde foi retirado o texto acima.
FIQUEMOS AGORA COM VOZ SUAVE DE EVINHA INTERPRETANDO AMANHÃ É OUTRO DIA
LEMBREM-SE: AMANHÃ TEM CAJUAZ FILHO EM MAIS UM LIBELO CONTRA A INSENSATEZ. BOA NOITE! BONS SONHOS!
Um comentário:
Anônimo
disse...
Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA: SAIU O PARECER DA PROCURADO...":
Caríssimos colegas de "dignidade insubstituível" (sic), enfim, nada como um dia atrás do outro e uma noite escura no meio para que se DESMISTIFIQUE tudo que foi dito nos últimos dias por alguém que, sem conhecer os meandros de nossa luta titânica de convencimento às autoridades da Justiça FEDERAL do Trabalho local, abrem a traqueia e passem a deitar falácias e asneiras. O “atrasado” (sic) PARECER que disseram que EU provoquei enfim foi prolatado pelos independentes corregedores da Procuradoria Geral da República. Ufa! (Oh! Allah, quanta inocência! Cuida dele ao chegar ao Paraíso e não deixa de lhe entregar as 70 virgens pra ver se o “dito cujo” dá conta com eficiência, como diz o santo Alcorão! Entrega mesmo!) Logo mais, quando o sol começar a esquentar o dia, voltaremos a campo para AGRADECER a todos àqueles, aqui e acolá, que de uma forma ou de outra, nos ajudaram, não a MANIPULAR dados, fatos, leis, valores etc., mas, sim, única e exclusivamente a dar CELERIDADE ao trâmite do tão falado e esperado PARECER DA PGR, haja vista que o nosso Processo do Piso Salarial se arrasta há mais de 27 anos e de TRANSITO EM JULGADO a mais de 17 “risonhas primaveras” - que de risonha não tem coisa nenhuma e sim muitas lamúrias, queixumes, lágrimas, desgostos e indignação provocados por um Governo bazófio, que falta com a VERDADE, que afronta e tripudia o “Estado Democrático de Direito” (sic) nas palavras do digno Desembargador Jefferson Quesado Junior em seu último voto proferido no dia 17 de fevereiro do ano em curso, ao analisar um Embargo de Declaração – de uns cem mil já protocolizados – e que não cumpre as ORDENS JUDICIAIS! Agora, mais uma vez, esperamos de nossa defesa sua expertise para ver se este CALVÁRIO chega ao fim e, reunindo forças, possamos gritar: CONSUMATUM EST em vez de EXÉQUIAS, porque o Piso ACABOU!
Viva a República; a Democracia; a República; o Estatuto do Idoso; o SINDESP (rsrsrrs) e o VOTO! Viva! Viva!
Um comentário:
Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA: SAIU O PARECER DA PROCURADO...":
Caríssimos colegas de "dignidade insubstituível" (sic), enfim, nada como um dia atrás do outro e uma noite escura no meio para que se DESMISTIFIQUE tudo que foi dito nos últimos dias por alguém que, sem conhecer os meandros de nossa luta titânica de convencimento às autoridades da Justiça FEDERAL do Trabalho local, abrem a traqueia e passem a deitar falácias e asneiras. O “atrasado” (sic) PARECER que disseram que EU provoquei enfim foi prolatado pelos independentes corregedores da Procuradoria Geral da República. Ufa! (Oh! Allah, quanta inocência! Cuida dele ao chegar ao Paraíso e não deixa de lhe entregar as 70 virgens pra ver se o “dito cujo” dá conta com eficiência, como diz o santo Alcorão! Entrega mesmo!)
Logo mais, quando o sol começar a esquentar o dia, voltaremos a campo para AGRADECER a todos àqueles, aqui e acolá, que de uma forma ou de outra, nos ajudaram, não a MANIPULAR dados, fatos, leis, valores etc., mas, sim, única e exclusivamente a dar CELERIDADE ao trâmite do tão falado e esperado PARECER DA PGR, haja vista que o nosso Processo do Piso Salarial se arrasta há mais de 27 anos e de TRANSITO EM JULGADO a mais de 17 “risonhas primaveras” - que de risonha não tem coisa nenhuma e sim muitas lamúrias, queixumes, lágrimas, desgostos e indignação provocados por um Governo bazófio, que falta com a VERDADE, que afronta e tripudia o “Estado Democrático de Direito” (sic) nas palavras do digno Desembargador Jefferson Quesado Junior em seu último voto proferido no dia 17 de fevereiro do ano em curso, ao analisar um Embargo de Declaração – de uns cem mil já protocolizados – e que não cumpre as ORDENS JUDICIAIS!
Agora, mais uma vez, esperamos de nossa defesa sua expertise para ver se este CALVÁRIO chega ao fim e, reunindo forças, possamos gritar: CONSUMATUM EST em vez de EXÉQUIAS, porque o Piso ACABOU!
Viva a República; a Democracia; a República; o Estatuto do Idoso; o SINDESP (rsrsrrs) e o VOTO! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
Postar um comentário