DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
MPF DE FORTALEZA ARQUIVA SOLICITAÇÃO DA JUÍZA DRA. CHRISTIANE DIÓGENES. LEIA!
EDIÇÃO
DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 16 DE MAIO DE 2014
CAROS
AMIGOS, CARAS AMIGAS
No
seu périplo da semana o colega e amigo prof. Célio Andrade esteve na quarta
feira, dia 14 de maio de 2014, no Ministério Público Federal. A sua visita teve
como objetivo saber notícias de uma representação da Mma. Juíza Dra. Christiane
Díógenes da 4ª vara da JT pedindo a abertura de um processo administrativo contra
a PGE e a SEPLAG por descumprimento de decisão judicial que ordenava a reimplantação
do nosso PISO SALARIAL.
Em
mãos, o professor Célio Andrade levou requerimento de sua autoria e conversou
com o procurador que deu o parecer no processo. Reproduziremos nesta postagem o
requerimento aludido e a conclusão do relator que ocasionou o arquivamento do
processo:
Fortaleza,C
E., 14 de maio de 2014.
Excelentíssimo Senhor
DR. ALESSANDER WILCKSON CABRAL SALES.
Mui Digno Procurador-Chefe da Procuradoria Geral
da República no Ceará.
Fortaleza – Ceará.
PROCESSO No.: 1.15.000.002177/2012-12
PROCESSO No. 0039300-21.1992.5.07.004
Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe,
Tenho a honra de cumprimentar Vossa Excelência ao tempo em que me sirvo deste para solicitar que determine ao setor competente dessa Procuradoria, fac-símile do PARECER do ilustríssimo Dr. Procurador Relator do Processo em epígrafe e a mim seja fornecido.
Outrossim, para ciência de Vossa Excelência, informo que no dia 15 (quinze) de outubro de 2012 a honrada Juíza titular da 4ª. Vara do Trabalho, em Fortaleza, a Dra. Christiane Fernandes Carvalho Diógenes, no último parágrafo do seu despacho, referente ao Processo No. 0039.300-21.1992.5.07.0004 que tramita naquela Justiça especializada há quase 28 (vinte e oito) anos, e com mais de 17 (dezessete) anos de TRANSITO EM JULGADO, com CERTIDÕES exaradas por todas as Cortes Superiores (TRT-7ª. Região; TST e STF), cujo documento segue, em anexo, assim se expressou, in verbis:
“(...) deverá a secretaria da 4ª. Vara (...) extrair cópia integral de todo processo (nove volumes) e enviá-la, por meio de ofício, ao Ministério Público Federal para que aquele órgão ministerial tome ciência do que vem ocorrendo no feito e TIPIFIQUE, à luz da LEGISLAÇÃO PENAL vigente, a CONDUTA dos representantes legais da Procuradoria Geral do Estado do Ceará, das universidades EXECUTADAS (FUNECE, URCA e UVA) e da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), os quais, direta ou indiretamente, FURTARAM-SE ao CUMPRIMENTO das ORDENS emanadas do PODER JUDICIÁRIO FEDERAL.” (sic – grifos meus).
Dra. Christiane Diógenes
Sete dias depois do prolatado despacho epigrafado, ou seja, no dia 24 de outubro de 2012, Sua Excelência a Meritíssima Juíza da Vara de Execução supracitada, encaminhou a essa Procuradoria Regional do Ministério Público Federal, Ofício TRT.4VT-FORTALEZA No. 01040/2012, cujo documento segue também, em anexo, e, assim se pronunciou, in verbis:
“Pelo presente, envio a V. Sa. (...)solicitando adoção de providências no sentido de que seja INSTAURADO INQUÉRITO e, por conseguinte, proposta no juízo competente a AÇÃO PENAL CABÍVEL em face dos agentes públicos a que se reportas o último parágrafo do despacho por mim exarado nos autos do processo em referência, cuja cópia encontra-se, também, anexada a este expediente.” (sic – grifos meus).
Excelência, para comprovar minha condição de um dos “substituídos” no Processo acima epigrafado envio-lhe, em anexo, fac-símile do documento acostados aos autos com meu nome registrado e, rogo, caso possível, para que a integra do PARECER seja encaminhado através de meu endereço eletrônico que é: celioandrade17@gmail.com caso contrário, ordene que seja emitida cópia do mesmo, no que de já antecipo e registro sinceros agradecimentos.
Respeitosamente,
Prof. Ms. José CÉLIO Gomes ANDRADE.
Aposentado da UVA – Mat. 00102-1-9
DESPACHO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Nota do blog:
O professor Célio
Andrade conversou demoradamente com o relator do processo, no caso o Corregedor
do MPF local. O que ficou subentendido é que apenas a PGE foi ouvida. E, além
disso, os documentos enviados pela Dra. Christiane Diógenes, entregues em CDs
contendo nove volumes do nosso processo não foram devidamente analisados por
aquela autoridade.
Mais uma vez
prevaleceu o instituto pouco democrático do "INAUDITA ALTERA PARS". Na justiça e
em outras instituições, tem sido muito comum não ouvir a outra parte
negando-lhe o direito a ampla defesa e ao contraditório.
A Mma. Juíza, Dra.
Christiane Diógenes já cansada com os abusivos desacatos às decisões judiciais
solicitou ao MPF a abertura de um inquérito. O Ministério Público Federal fez
ouvidos moucos às suas ponderações, negou-se a tomar uma providência incisiva,
mandou toda a documentação para o arquivo e retirou até do site as informações
sobre o andamento do processo para não deixar vestígios. Lastimável.
Cabe uma pergunta: em
caso de descumprimento de ordem judicial pelo governo do estado a quem se deve
recorrer? Ao bispo? Ao Papa? À ONU? À Corte Internacional de Haia?
Na postagem estão as
quatro páginas da decisão do MPF que também serão enviadas para os e-mails
cadastrados.
Um comentário:
Nossos parabéns e agradecimentos ao prof. Célio Andrade pela sua brilhante participação em prol da nossa causa.
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