DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
FALÁCIAS E MISTIFICAÇÕES, AS ARMAS DO GOVERNO DO ESTADO PERDEDOR E LITIGANTE DE MÁ FÉ CONTRA OS VENCEDORES.
EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 07 DE MAIO DE 2014 CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS "Caminhante, não há caminho, o caminho se faz ao caminhar". Antonio Machado poeta espanhol (1875-1939)
Conforme o prometido, estamos de volta com algumas informações obtidas na operação "PÉ NA ESTRADA". A postagem de hoje é apenas um relato parcial da operação. Amanhã, concluída a agenda da semana, divulgaremos pormenores da nossa jornada. Ainda teremos que percorrer, a passos miúdos, uma longa estrada dentro de nossos limites físicos. Não podemos adiantar sobre nossos próximos investimentos por motivos óbvios já citados em edições anteriores.
O importante é que a categoria saiba que estamos caminhando, em missão diplomática, vencendo obstáculos que até então pareciam intransponíveis.
Leiamos o que escreveu o poeta espanhol Antonio Machado em CANTARES:
..."Caminhante, são tuas pegadas o caminho e nada mais; caminhante, não há caminho, se faz caminho ao caminhar".
O comentário abaixo é da lavra do nosso colega e amigo professor Célio Andrade. Leiamos atentamente e façamos uma reflexão sobre o texto.
Desconstituindo as mistificações da PGE que está a serviço do governo do estado.
Colegas de “dignidade insubstituível”:
O que ouvimos, na tarde do dia, 05 de maio, durante quase uma hora e meia,
de uma alta autoridade do judiciário é arrasador, gera perplexidade,
potencializa nossa indignação. No entanto, nos encoraja a lutar uma gotinha a
mais contra as exéquias que alguns parecem querer realizar do Processo do
“nosso” Piso Salarial. Todos os presentes ficaram boquiabertos quando relatamos
e mostramos documentos oficiais. Todos! Mas nós, sem nenhuma representatividade
oficial, sem nenhuma procuração de quem quer que seja, enfrentamos grandes
dificuldades para resolver definitivamente essa saga ingente!
Há necessidade, URGENTE, que o sindicato geriátrico que nos
representa tome consciência de suas atribuições sob pena de não ser, amanhã,
responsabilizado por danos maiores! Aqui não há nenhuma ameaça, mas sim, uma
sugestão. Repito: sugestão! Se não “ajudamos”, só não fazemos é ATRAPALHAR!
Nunca! Jamais!
O bico do funil fica cada vez mais estreito!
Vou transcrever, de novo, um pequeno trecho do inopinado DESPACHO do Supremo
Ministro Luiz Fux naquele desditoso 27 de novembro do ano passado para reflexão
daqueles que têm sobre seus ombros – e em suas mãos - a responsabilidade de nos
“defender” nas cortes da Justiça FEDERAL do Trabalho. Assim escreveu e assinou
Sua Excelência o Ministro Luiz Fux, in verbis:
..."Em face dessas circunstâncias, e, em particular, dos valores constantes das
tabelas que, em muitos casos, extrapolam o TETO DE REMUNERAÇÃO no serviço
público, DESCONSTITUO os cálculos apurados até então no âmbito da Justiça do
Trabalho e DETERMINO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO que, em observância ao CONTRADITÓRIO
e à ampla defesa, INTIME A PARTE EXECUTADA para se manifestar acerca das
TABELAS de REMUNERAÇÃO apresentadas nos autos da execução, ficando PROIBIDO a
realização de novas ORDENS JUDICIAIS de BLOQUEIOS de valores com base nos
cálculos DESCONSTITUÍDOS por esta DECISÃO. Concedo, por ouro lado, ao Estado do
Ceará, o prazo de 30 (trinta dias para a COMPROVAÇÃO, NOS AUTOS, de que cumpriu
a parte INCONTROVERSA dos cálculos.” (sic – grifos meus). Pergunto eu a quem interessar possa: por acaso houve aqui neste despacho alguma
ORDEM para que a OBRIGAÇÃO DE FAZER fosse INTERROMPIDA tanto da UECE, como da
URCA e da UVA?
Por outro lado, senhores(a) membros da “nova” administração do “nosso”
sindicato, atentem bem para o que escreveu a PGE no Ofício 52/14, dirigida à
SEPLAG, anexado à Petição que comunicou a implantação dos colegas da UVA,
porque ele tem um significado estelar, in verbis:
“Trata-se de Ofício 52/14-PROCADIN em que a d. Procuradoria Geral do Estado
(PGE) nos encaminha para conhecimento e devidas providências, CÓPIA DE DECISÃO
FAVORÁVEL AO ESTADO DO CEARÁ”. Observe-se que o despacho da d. PGE foi no
sentido de “DETERMINAR que a SEPLAG IMPLANTASSE os valores INCONTROVERSOS dos
professores da UVA, nos MESMOS MOLDES em que fez para os professores da FUNECE
e da URCA.” (sic – grifos meus)! O que está escrito aqui é muito forte e algo tem que ser feito URGENTEMENTE caso
contrário, CONSUMATUM EST para o Processo do Piso Salarial!
E, depois, alguém
vai derramar lágrimas e suor porque o caso não é de brincadeira e envolve vidas
e sobrevidas de sexagenários, septuagenários, octogenários, viúvas e
pensionistas! Atentem bem “companheiros”! Atentem bem! PT saudações!
Estamos ainda na luta! E vamos teimosamente continuar! E, ao fim e ao cabo, esmiuçaremos
tudo para vocês! Tudinho! E Viva a República; a Democracia; o Estatuto do Idoso; o SINDESP e o VOTO!
Viva! Viva! Prof. Célio Andrade.
Notas do blog:
- No despacho do ministro Fux lemos:
"Em face dessas circunstâncias, e, em particular, dos valores constantes das tabelas que, em muitos casos, extrapolam o TETO DE REMUNERAÇÃO no serviço público..."
Na verdade a petição avulsa não tem nenhum anexo com planilhas que corroborem com assertiva do Ministro, conforme constatou um desembargador que visitamos. Temos em nosso poder o inteiro teor da "petição avulsa" que não tem anexos. Quem informou sobre estes supostos valores foi o governador, sem nada provar, sabendo que, em hipótese alguma os vencimentos podem ultrapassar o teto imposto por lei.Só no bla, bla, bla.
E o ministro engoliu a mistificação e aceitou uma falácia como verdade. Isto nos leva a crer que sua Excelência deve ter assinado o despacho sem ler nem a petição e nem o texto preparado por seus assessores.
ESTARRECEDOR! Como diziam os antigos, faz corar até um frade de pedra. - Outro aspecto importantíssimo no despacho do Ministro:"...em observância ao CONTRADITÓRIO e à ampla defesa, INTIME A PARTE EXECUTADA para se manifestar acerca das TABELAS de REMUNERAÇÃO apresentadas nos autos da execução..." O despacho de sua Excelência foi exarado "inaudita altera pars". Ao perdedor, opressor e litigante de má fé foi concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa e ao vencedor, o oprimido e injustiçado, esse direito foi negado. ABSURDO!!!
- Reflexão sem dor como diria o saudoso Millor Fernandes:
"Quem autorizou a PGE a fazer a suposta "implantação" do Piso para os colegas da UVA? Onde está escrita a tal decisão favorável ao Governo do Estado?
Fiquemos com a audição do cantor espanhol Juan Manuel Serrat interpretando a música que contém os versos de Antonio Machado Caminante no hay camino
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