DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
A desistência da juíza Dra. Rosa Mestres é apenas mais um episódio
que revela, de maneira insofismável, a má fé, o sadismo e a prepotência do
governo do estado do Ceará.
Os grandes responsáveis pela nossa longa agonia são os
governantes do estado do Ceará a partir do ano de 1987. Governantes de todas as
épocas protagonizaram episódios que envergonham a consciência jurídica
nacional.
O primeiro foi ex-governador Tasso Jereissati que, de maneira
arbitrária e irracional suspendeu o pagamento de nosso Piso Salarial, conquista
da categoria assegurada por atos legítimos do seu antecessor o professor Luiz
Gonzaga Mota. Jereissati contratou um pragmático advogado para interpor uma
suposta ação popular que deveria anular nossa conquista. Vencemos em todas as
instâncias da justiça do trabalho. No STF, Tasso procurou o ministro relator Sidney
Sanches afirmando que a reimplantação do PISO iria “quebrar
o estado do Ceará” e pediu-lhe para protelar seu julgamento, o que acabou
se concretizando. Somente após a aposentadoria do ministro Sidney Sanches o processo foi
redistribuído e as pretensões de Jereissati foram derrotadas na Suprema Corte. Inconformado
entrou com uma ação rescisória que fez o processo recomeçar na primeira
instância.
Sucedeu a Tasso o sr. Ciro Gomes. Na sua administração propôs
um aumento de salários para que esquecêssemos o PISO SALARIAL. O SINDESP não
aceitou e a ação prosseguiu.
Na sequência assumiu o governo o sr. Lúcio Alcântara. A esta
altura o processo já estava outra vez no STF sob a responsabilidade do Ministro
Cezar Peluso que já se manifestava favoravelmente à nossa causa. O governador
Lúcio Alcântara, um intelectual, professor universitário, cuja esposa é
professora aposentada da UECE, foi até o ministro Peluso pedir para mudar seu parecer
com o mesmo discurso de que a nossa vitória iria “quebrar o estado do Ceará”. Induzido pela apelação do ex-governador, o
Ministro Peluso mudou seu voto.
O processo passou então para as mãos do ex-presidente
do STF, Ministro Marco Aurélio que se posicionou favoravelmente a nossa causa,
foi votado no Pleno do STF e transitou em julgado no dia 01 de fevereiro de
2007.
O atual governador, durante seu mandato, instrumentalizou a PGE para
interpor diversos recursos em todas as instâncias da justiça trabalhista,
interrompendo por várias vezes a execução. Foi ao STF em duas ocasiões. A
primeira com uma esdrúxula “reclamação trabalhista” que foi relatada pelo
Ministro Luiz Fux e derrotada no pleno em 01 de dezembro de 2011. A segunda,
uma inusitada “petição avulsa” subsidiada pelas “verdades” do governador que,
pessoalmente, fez lobby junto ao relator e foi derrotada monocraticamente por
decisão do ministro Luiz Fux em 25 de junho de 2014.
Convém salientar que desde 2007 o governo Cid Gomes tentou
tumultuar o processo em todas as instâncias induzindo magistrados ao erro. Teve
algumas “vitórias” efêmeras no TRT, sendo derrotado posteriormente naquela
corte e perdeu todas as apelações na quarta vara e no TST sendo agraciado com o
honroso título de litigante de má fé e ainda com 14 multas até hoje não pagas.
Deu calote até na Justiça do Trabalho e continua tentando aplicar o mesmo golpe
na nossa categoria.
Esta longa epopeia é um festival de sadismo. Talvez o processo
mais vergonhoso que já correu na Justiça do Trabalho. Um dia revelaremos, com
minudências, tudo o que correu nos bastidores e quem sub-repticiamente coordenou
tantas manobras escusas que permearam o processo.
O governo atual superou todos os anteriores em manobras
sórdidas que são do conhecimento de todos. Utilizou uma expressiva quantidade
de recursos eivados de mentiras deslavadas. Reconheceu a derrota na presença do
desembargador relator e do Dr. Paulo Bonavides. Mandou uma proposta com três
cenários que não preservavam os direitos conquistados. Ainda assim tentou impor
a sua vontade no TRT.
Resistimos. Inconformado praticou estelionato forjando planilhas
falsas e impondo uma VPNI a título de implantação do PISO em documentos
enviados ao STF e à quarta vara e considerou cumprida a obrigação de fazer. Usou o
vale-tudo. Humilhou com seu sadismo os piores vilões conhecidos como o Dick
Vigarista e o Gargamel, reduzindo-os a indefesos anões de circo. Sem escrúpulos
tentou afrontar juízes, desembargadores e ministros das cortes superiores do
País como se eles fossem analfabetos em matéria de direito.
Para alguns juristas consultados a inusitada renúncia da juíza
Rosa Mestres é sintomática e pode estar revelando mais uma provocação deste governo
despótico em cuja porta já nasce capim.
Indubitavelmente a culpa é do governo. No entanto, e para
nosso conforto, não há mal que sempre dure...
VAMOS CONTINUAR NA LUTA EM DEFESA DE NOSSA DIGNIDADE ATÉ A
VITÓRIA DEFINITIVA!!!
JAMAIS DESISTIREMOS!!!
OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER!!! VENCEREMOS!!!
FIQUEMOS AGORA A MÚSICA É DO IMORTAL GONZAGUINHA COM GONZAGUINHA NA INTERPRETAÇÃO IMPECÁVEL DE SIMONE
É HORA DE CAIR NOS BRAÇOS DE MORFEU BOM DIA!!!
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Em outras palavras: durante todo esse tempo,fomos obrigados a conviver com a crapulice institucionalizada. A primeira partiu de um tal Tasso Jereissati, que, a bem da verdade, ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade, à luz do art. 103, caput e inciso V, da Constituição em vigor. Quanto à ação popular, está ela prevista no art. 5º, LXXIII da mesma Carta Política. Trago tais esclarecimentos a fim de que não confundamos alhos com bugalhos. Aliás, ainda não chegou a nós a informação de que a juíza da 4ª Vara, que fugiu à obrigação, alegando questão de foro íntimo, fundamentou sua insólita decisão, apoiando esta no que dispõe o art. 92, IX da CF/88, combinado com o art. 134 e seguintes do Código de Processo Civil. Covardia nada justifica. O magistrado não pode fugir ao dever de ofício: fundamentar qualquer decisão que tome dentro do processo mesmo que não se debruce sobre ato decisório. Quanto aos crápulas, que não regatearam esforços para nos atrapalhar, nada a declarar, como dizia outro crápula de triste memória. Ter direito a ter direito é imposição constitucional. Sapatear sobre a dignidade da pessoa humana (inclusive sobre a dignidade do cachorro do Antonio Magri) é que não permite a nossa magna prostituta, promulgada nos idos de 5 de outubro de 1988. O resto é conversa fiada, é pusilaminidade, é pustulência, é desfaçatez é pouca vergonha e tutto quanto pode exprimir a nossa vergonha, a nossa decepção. Ainda assim, não devemos perder as esperanças, pois o ato da tal juíza não constitui óbice processual. Agora é aguardar que o presidente do tribunal indique outro juiz. Nossa defesa deve, certamente, estar atenta às providências que devem ser levadas a efeito nessa batalha, que não resultará numa vitória de Pirro...
A Justiça do Trabalho precisa apenas definir o que é, hoje, SM tal como constava no Decreto. E depois basta multiplicar por 7, 8, 9 ou 10. Não há qualquer culpa nossa ou do Governo ou de quem quer que seja.
Concordo com tudo o que o Prof. Telmo escreveu. Quem acompanha essa nossa árdua e longa caminhada sabe perfeitamente "de quem é a culpa". Entretanto, essas medidas protelatórias adotadas por quem quer que seja, não irão nos impedir de alcançar a vitória final, que está bem próxima. Só um pouco mais de paciência...
Telmo, foi muito importante você e o Nonato terem ido a nossa reunião semanal, temos sempre que somar, o Célio também tem sua importância, ele é trepidante, mas com calma ele entre em sintonia com a ordem unida que tivermos que marchar, no bom sentido. Obrigado a vocês dois por terem atendido aos nossos apelos. Gilberto Leitão
6 comentários:
Em outras palavras: durante todo esse tempo,fomos obrigados a conviver com a crapulice institucionalizada. A primeira partiu de um tal Tasso Jereissati, que, a bem da verdade, ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade, à luz do art. 103, caput e inciso V, da Constituição em vigor. Quanto à ação popular, está ela prevista no art. 5º, LXXIII da mesma Carta Política. Trago tais esclarecimentos a fim de que não confundamos alhos com bugalhos. Aliás, ainda não chegou a nós a informação de que a juíza da 4ª Vara, que fugiu à obrigação, alegando questão de foro íntimo, fundamentou sua insólita decisão, apoiando esta no que dispõe o art. 92, IX da CF/88, combinado com o art. 134 e seguintes do Código de Processo Civil. Covardia nada justifica. O magistrado não pode fugir ao dever de ofício: fundamentar qualquer decisão que tome dentro do processo mesmo que não se debruce sobre ato decisório. Quanto aos crápulas, que não regatearam esforços para nos atrapalhar, nada a declarar, como dizia outro crápula de triste memória. Ter direito a ter direito é imposição constitucional. Sapatear sobre a dignidade da pessoa humana (inclusive sobre a dignidade do cachorro do Antonio Magri) é que não permite a nossa magna prostituta, promulgada nos idos de 5 de outubro de 1988. O resto é conversa fiada, é pusilaminidade, é pustulência, é desfaçatez é pouca vergonha e tutto quanto pode exprimir a nossa vergonha, a nossa decepção. Ainda assim, não devemos perder as esperanças, pois o ato da tal juíza não constitui óbice processual. Agora é aguardar que o presidente do tribunal indique outro juiz. Nossa defesa deve, certamente, estar atenta às providências que devem ser levadas a efeito nessa batalha, que não resultará numa vitória de Pirro...
A Justiça do Trabalho precisa apenas definir o que é, hoje, SM tal como constava no Decreto.
E depois basta multiplicar por 7, 8, 9 ou 10.
Não há qualquer culpa nossa ou do Governo ou de quem quer que seja.
Prezados colegas:
Concordo com tudo o que o Prof. Telmo escreveu. Quem acompanha essa nossa árdua e longa caminhada sabe perfeitamente "de quem é a culpa". Entretanto, essas medidas protelatórias adotadas por quem quer que seja, não irão nos impedir de alcançar a vitória final, que está bem próxima. Só um pouco mais de paciência...
A culpa não é do governo?
Ele é tão bonzinho!!!
Telmo, foi muito importante você e o Nonato terem ido a nossa reunião semanal, temos sempre que somar, o Célio também tem sua importância, ele é trepidante, mas com calma ele entre em sintonia com a ordem unida que tivermos que marchar, no bom sentido. Obrigado a vocês dois por terem atendido aos nossos apelos.
Gilberto Leitão
Está no tempo de darmos uma resposta a estes déspotas no dia 03 de outubro.
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