JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

DIREITO OU TORTO - ARTIGO DO PROFESSOR HUGO MARTINS

EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2014
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Nesta edição vamos repercutir artigo do advogado e  professor Hugo Martins, do curso de Letras do Centro de Humanidades da UECE. Vamos degustá-lo:

DIREITO OU TORTO? 


Hugo Martins


 Às vezes, ouvimos de pessoas insensatas e pacientes de incurável miopia intelectual: não existe direito no Brasil! Existe, sim. 
Desde a hora em que é concebido, o indivíduo começa a ter seus direitos salvaguardados, pois o Código Civil, no art. 2º, dispõe: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Daí por diante, o direito se presentifica, a toda momento, na dinâmica da vida em sociedade. Negar tal evidência é, pois, não enxergar a própria ignorância. 

O nascimento deve ser obrigatoriamente registrado tal como se faz em cartório com uma propriedade que se adquire; o casamento, a separação judicial, o divórcio e a união estável são coisas, cuja existência recebe o beneplácito do direito; alugar uma casa, apanhar um ônibus, matricular o filho na escola, participar de concurso público pagar tributos; fruir o direito de ir e vir, abrir conta num banco, votar, ser votado, exprimir livremente o pensamento, exigir do Estado-Juiz resposta a pleitos judiciais também são situações fáticas acobertadas pelo pálio generoso do direito. Quer dizer: o direito se faz presente na vida do indivíduo do nascimento à morte e, até mesmo após esta, quando uma súcia de herdeiros, à moda abutres implacáveis, engalfinham-se em pendengas judiciais para agadanhar o naco do espólio sobre o qual eles exercem seu direito de, muita vez, ser sórdidos.
Até matar alguém legalmente é matéria pertinente ao direito. Vejam-se os casos de legítima defesa, em que um bem, penalmente protegido, no caso a vida ou a incolumidade física, abre ensanchas a que se repila uma agressão injusta, desde que se recorrendo aos meios necessários e deles fazendo uso de maneira moderada. 
E quando alguém atassalha a honra objetiva ou subjetiva de outrem? Que fazer? Recorrer ao exercício das próprias razões, fazendo justiça com as próprias mãos? Não. O direito veda tal comportamento, pois esse tipo de reação é própria dos tempos de barbáries, quando não havia um Estado, que põe à disposição de qualquer pessoa o exercício da jurisdição. Assim, o ofendido, em tais casos, deve recorrer a um poder, que, diante dos fatos e da dinâmica processual de apreciação de provas, dirá quem deverá cumprir essa ou aquela obrigação, ditada num comando legal chamado sentença, proferida por autoridade competente. Situações há em que o ofensor será obrigado a cumprir uma pena não privativa de liberdade e ainda ressarcir o ofendido por meio de pecúnia. Desse modo, vem á baila duas finalidades da pena: reprimir condutas criminosas ou preveni-las.
Um dos maiores direitos com que é aquinhoado o homem pela ciência jurídica é o direito de recorrer ao Poder Judiciário para fazer valer um direito que julga ferido ou ameaçado. Corresponde ao que os doutos chamam direito à tutela jurisdicional, que deve ser, além de eficiente, ofertada na maior brevidade possível. 
Ninguém escapa à sombra do direito, pois, em sendo um animal social, o homem exerce o direito e a ele verga o cachaço pelo fato singular de que é animal gregário. Para ele, viver em sociedade é um imperativo de sua própria condição. E a paz social só se efetiva com a coercibilidade e coatividade do direito, disciplinando condutas e repelindo o que é nocivo ao convívio social.
Recorrendo ao jargão jurídico: pelo exposto, dizer que o direito não existe aqui ou ali, além de revelar estreiteza mental, é negar o óbvio ululante, a que se referia Nélson Rodrigues. 
Por isso, o Estado do Ceará, há de cumprir seu dever, adimplindo a obrigações que tem em relação ao grupo de professores da UECE, baixar o cachaço e advertir seus procuradores de que o Direito reconhecido numa sentença transitada em julgado há de ser atendido, sem tugir nem mugir... Nenhum favor estará fazendo aos vencedores na lide...

FIQUEMOS AGORA COM ESTA PEQUENA LIÇÃO DE CIDADANIA


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VOLTAREMOS MAIS TARDE. BOM DIA!!!

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