JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

ATUALIZAÇÃO DO BLOG: ANDAMENTOS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA: MANDADO DE NOTIFICAÇÃO À PGE.

EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2014
CAROS AMIGOS, CARAS AMIGAS
postagem 1650

Nesta edição vamos exibir a linha do tempo do processo 39300/92 que corre na primeira instância e seus andamentos mais recentes e também a cópia do mandado de notificação enviado à PGE. Os procedimentos formais estão ocorrendo de maneira expedita. E, pelo andar da carruagem, em breve teremos boas notícias. Nesta postagem está o texto do mandado de notificação 000934/2014.


Vejamos a linha do tempo da primeira instância:
Andamentos:
Data Descrição
10/11/2014 RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Nº 00934/2014-0004 NO(A) DIRETORIA DE SERVIÇO JUD. E ADM. DO FORUM
07/11/2014 EXPEDIÇÃO DE MANDADO 00934/2014-04-MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
07/11/2014 EXPEDIÇÃO NOTIFICAÇÃO - ADVOGADOS DE AMBAS AS PARTES


Hoje entrevistamos pessoas envolvidas mais diretamente com a ação PISO SALARIAL para algumas consultas e sugestões. Lembramos sobre a grande defasagem no pagamento de diferenças devidas aos substituídos da UECE e da URCA, sem esquecer, evidentemente, os colegas da UVA. Lembramos também sobre a importância de preservar as instituições mantenedoras das IES estaduais (FUNECE, por exemplo) dos bloqueios para não inviabilizar seu funcionamento. As instituições não devem ser penalizadas porque já sofrem bastante com a escassez de recursos. Quem deve ser cobrado é o estado do Ceará que se propôs a ser litis consorte nesta empreitada avocando para si o ônus e as consequências de seu gesto arrogante. O estado não pode alegar a escassez de recursos já que mantém a obra desnecessária do Acquario e ainda tenciona construir uma ponte estaiada sobre o que resta do parque do Cocó.
No mais, cabe-nos aguardar a expedição dos alvarás. Só aquele diploma legal é que vai responder nossas indagações. O despacho da meritíssima juíza Dra. Kaline Lewinter é taxativo quando trata de “prosseguimento da obrigação de fazer”. Segundo juristas consultados “obrigação de fazer” é reimplantar o PISO SALARIAL.  No penúltimo parágrafo de seu despacho  assinala: ...”proceda-se aos bloqueios via BACENJUD até o cumprimento integral da aludida obrigação de fazer”.
A prudência nos recomenda a não dar palpites como fez o sapateiro ao comentar sobre o quadro do pintor grego Apeles. (Clique no link para ler a história já contada em edição anterior deste blog).
O alvará esclarecerá nossas dúvidas de quando e quanto.

Um abraço fraterno
FIQUEMOS AGORA NESTE FIM DE NOITE COM NAT KING COLE INTERPRETANDO ANSIEDAD


Nossas estatísticas apuradas às 23:09 de 10.11.2014

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Um comentário:

Anônimo disse...


Telmo, li e fiquei mais esperançoso, mas permita discordar de quando você menciona as IES devem preservadas no caso dos bloqueios, devemos lembrar que quem em primeiro lugar deve responder perante a lei, são exatamente as IES. Um abraço.