DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
ATUALIZAÇÃO DO BLOG: ANDAMENTOS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA: MANDADO DE NOTIFICAÇÃO À PGE.
EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA
10 DE NOVEMBRO DE 2014
CAROS AMIGOS, CARAS AMIGAS postagem 1650
Nesta edição vamos exibir a linha
do tempo do processo 39300/92 que corre na primeira instância e seus andamentos
mais recentes e também a cópia do mandado de notificação enviado à PGE. Os procedimentos formais estão ocorrendo de maneira expedita. E, pelo andar da carruagem, em breve teremos boas notícias. Nesta postagem está o
texto do mandado de notificação 000934/2014.
Vejamos a linha do tempo da
primeira instância:
Andamentos:
Data Descrição
10/11/2014 RECEBIDO O
MANDADO PARA CUMPRIMENTO Nº 00934/2014-0004 NO(A) DIRETORIA DE SERVIÇO JUD. E
ADM. DO FORUM
07/11/2014 EXPEDIÇÃO
DE MANDADO 00934/2014-04-MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
07/11/2014 EXPEDIÇÃO
NOTIFICAÇÃO - ADVOGADOS DE AMBAS AS PARTES
Hoje entrevistamos pessoas
envolvidas mais diretamente com a ação PISO SALARIAL para algumas consultas e
sugestões. Lembramos sobre a grande defasagem no pagamento de diferenças
devidas aos substituídos da UECE e da URCA, sem esquecer, evidentemente, os
colegas da UVA. Lembramos também sobre a importância de preservar as
instituições mantenedoras das IES estaduais (FUNECE, por exemplo) dos bloqueios
para não inviabilizar seu funcionamento. As instituições não devem ser
penalizadas porque já sofrem bastante com a escassez de recursos. Quem deve ser
cobrado é o estado do Ceará que se propôs a ser litis consortenesta empreitada avocando para si o ônus e as
consequências de seu gesto arrogante. O estado não pode alegar a escassez de
recursos já que mantém a obra desnecessária do Acquario e ainda tenciona
construir uma ponte estaiada sobre o que resta do parque do Cocó.
No mais, cabe-nos aguardar a
expedição dos alvarás. Só aquele diploma legal é que vai responder nossas
indagações. O despacho da meritíssima juíza Dra. Kaline Lewinter é taxativo
quando trata de “prosseguimento da obrigação de fazer”. Segundo juristas
consultados “obrigação de fazer” é reimplantar o PISO SALARIAL. No penúltimo parágrafo de seu despacho assinala: ...”proceda-se aos bloqueios via
BACENJUD até o cumprimento integral da aludida obrigação de fazer”.
A prudência nos recomenda a não dar
palpites como fez o sapateiro ao comentar sobre o quadro do pintor grego Apeles.
(Clique no link para ler a história já contada em edição anterior deste blog).
O alvará esclarecerá nossas dúvidas
de quando e quanto.
Um abraço fraterno
FIQUEMOS AGORA NESTE FIM DE NOITE COM NAT KING COLE INTERPRETANDO ANSIEDAD
Nossas estatísticas apuradas às 23:09 de 10.11.2014
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Um comentário:
Anônimo
disse...
Telmo, li e fiquei mais esperançoso, mas permita discordar de quando você menciona as IES devem preservadas no caso dos bloqueios, devemos lembrar que quem em primeiro lugar deve responder perante a lei, são exatamente as IES. Um abraço.
Um comentário:
Telmo, li e fiquei mais esperançoso, mas permita discordar de quando você menciona as IES devem preservadas no caso dos bloqueios, devemos lembrar que quem em primeiro lugar deve responder perante a lei, são exatamente as IES. Um abraço.
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