JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

EM PRIMEIRA MÃO: SAIU O ALVARÁ. AGUARDEM MAIORES DETALHES

EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2014
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS 


ALVARÁ 




LINHA DO TEMPO NO SITE DA QUARTA VARA


O mês de dezembro começou bem. As perspectivas de um natal melhor se revelam otimistas. Depois de um contratempo gerado pela PGE, saiu o alvará. 
Aguarde maiores detalhes ainda hoje, a qualquer instante.
Confira o alvará publicado nesta edição. No decorrer da semana teremos o numerário depositado nas nossas contas se Deus quiser. Agradecemos as nossas fontes as informações. Estamos aguardando o remanejamento dos recursos para as nossas contas na Caixa Econômica Federal. Continue acessando o blog, o seu canal de notícias. Nos e-mails cadastrados já está a íntegra do alvará.

Fiquemos agora com imortal Anthony Quinn na sua alegria em Zorba, o Grego


Nossas estatísticas apuradas os 45 minutos de terça feira, dia 02.12.2014

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Um comentário:

Hugo Martins disse...

Companheiro Telmo, certamente, todos estão satisfeitos com a notícia da nova edição do alvará. Faz tempo que acalentamos a aplicação da lei... Isso é muito bom.
Mas, meu amigo, certa feita fizemos uma colocação por e-mail a você enviado e, na ocasião, pusemos uma questão de lógica não só formal, mas processual. Nossa colocação dizia respeito ao fato de que uma execução, em qualquer seara do direito, é conseqüência de um comando legal provindo de uma sentença ou acórdãos transitados em julgado post hoc, ergo propter hoc (Depois disto, logo por causa disto). O corolário natural seria a sentença ser cumprida (a reimplantação) e, depois, a execução ser levada a efeito. Está ocorrendo uma antinomia sem precedentes.
Conversando com alguns companheiros, que - também são parte na causa – notei em quase todos preocupação com esse aborto lógico, o qual, segundo opinião geral, pode trazer, no futuro, dissabores para todos nós.
Fica aqui o apelo, sem querer ser chato, pois reconhecemos a competência de quem faz “como o velho marinheiro”, levando o barco devagar, de esclarecimentos mais explícitos acerca da questão... Estou aqui na condição de portador, por isso não espero pancadas, como diz a parêmia popular.
Amicus ex corde.
Francisco Hugo