JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

DEPÓSITOS DO MAIS RECENTE BLOQUEIO JÁ COMEÇARAM A CAIR NAS CONTAS. MOVIMENTAÇÃO NO TSE.

EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 21 DE JANEIRO DE 2015
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS


Informações seguras advinda de alguns colegas dão conta que a parcela bloqueada e objeto da expedição do mais recente alvará já se encontra nesta data depositada na conta de alguns substituídos da UECE. É provável que, ao longo do dia de amanhã, já estejam concluídos os depósitos. Não é necessário o deslocamento até o posto da caixa econômica do TRT. Basta recorrer a um terminal eletrônico da Caixa para conferir o depósito e movimentar o dinheiro.

Comentários:

Reiteramos que esta não é a solução que aguardamos, mas talvez esta seja  uma situação provisória que pretende forçar o novo governo a reconhecer a nossa vitória e reimplantar, em caráter definitivo o PISO SALARIAL como almejamos. 
Prosseguiremos na luta até que este paliativo seja superado e, paralelamente, sejam corrigidas algumas distorções como aquela que excluiu as pensionistas e alguns companheiros que, apesar de constaram nas listagens do processo, ainda se encontram marginalizados e impiedosamente castigados.
A situação requer uma assembleia geral ou, pelo menos uma reunião, onde nossas dúvidas seram dirimidas e a partir de então, com o apoio indispensável e maciço da categoria, algumas atitudes sejam tomadas na direção de equacionar todas as pendências.
Mas, é de suma importância que nos inteiremos com quem de direito quais os óbices que impedem o cumprimento pleno da decisão judicial transitada em julgado. Qualquer juízo de valor agora é prematuro. Por essa razão estamos propondo a assembleia geral.
Ações  isoladas não redundarão em novas conquistas. É fundamental que a categoria tenha ciência do que ocorre na justiça,  se manifeste e se engaje nesta batalha que talvez se a última e decisiva.
É primordial que amadureçamos novas e mais eficientes formas de luta que vão muito além do discurso.
A questão não é apenas praguejar contra a escuridão. Nossa luta consiste em acender uma vela e manter sua chama acesa. A chama da esperança que vai iluminar nossos passos nesta arrancada final.

ANDAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO NO TST

Há algum tempo afirmamos neste blog que a pauta não estava limpa como parecia. Havia ainda viva uma movimentação no TST. O processo RO - 800075-69.2012.5.07.0000 foi protocolizado no dia 10 de setembro de 2014, constam como recorridos o SINDESP, a UVA, a FUNECE e, estranhamente, a Secretaria de Educação e como recorrente o estado do Ceará. 
A publicação mais recente sugere que haverá uma redistribuição do processo para mudança do relator(?) embora em data anterior estivesse publicado que:
11/12/2014
Conclusos para voto/decisão (Gabinete do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão)

Na leitura do preâmbulo, nós os leigos, entendemos que o estado do Ceará está recorrendo contra suas próprias instituições UVA e FUNECE. Pedimos aos nossos juristas a interpretação deste confuso (para nós) preâmbulo.
A tramitação Preferencial está apoiada na lei 12.016/2009 que diz:
Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 
§ 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

Comentário do blog:

A princípio julgávamos que a tramitação preferencial seria uma aplicação do Estatuto do Idoso. Ledo engano. A tramitação preferencial tinha outra motivação.
Em última análise, trata-se de um mandado de segurança. Leia a íntegra da lei 12.016/2009 clicando na expressão mandado de segurança.

Leiamos o que diz a informação publicada no site do STF em 20.01.2014:

Pesquisa Processual


Este serviço tem caráter meramente informativo, portanto, sem cunho oficial.


Processo: RO - 800075-69.2012.5.07.0000
                  Tramitação Preferencial - Lei 12.016/2009 - Tramitação Eletrônica
Informações adicionais: 
RT-393/1992
Número no TRT de Origem: RO-800075/2012-0000-07.
Processo TRT - Referência: RO-39300/1992-0004-07.
Órgão Judicante: Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Relator: Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão

Recorrente(s):
ESTADO DO CEARÁ
Advogado:
Dr. Érlon Moreira Pinto
Recorrido(s):
SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ
Advogada:
Dra. Glayddes Maria Sindeaux Esmeraldo
Recorrido(s):
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ - UVA
Advogado:
Dr. Érlon Moreira Pinto
Recorrido(s):
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE
Procurador:
Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira
Recorrido(s):
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Autoridade Coatora:
JUIZ TITULAR DA 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA

Acompanhamento Processual
20/01/2015
Remetidos os Autos para Secretaria da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais para redistribuir


São essas as informações que, por dever de ofício, estamos publicando.
Depois de um dia cansativo de viagem, desejamos a todos uma boa noite porque amanhã, sem dúvida, será um novo dia. 
Um bom dia!!!
Agradecemos mais uma vez as colaborações dos colegas professores Pádua Valença e Manoel Azevedo.

Fiquemos agora com 

Matt Monro - interpretando The impossible dream





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Um comentário:

Anônimo disse...

Segundo a advogada a Secretaria de Educação consta no processo pois vários professores eram da SEDUC, cedidos a UECE.
Eram professores titulares como Ary Sidou e Nelson Serejo, entre outros.
Nada que possa atrapalhar.