JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

NOVO PROCURADOR GERAL DA PGE JÁ COMEÇA A MOSTRAR SUA PREDISPOSIÇÃO CONTRA O CUMPRIMENTO DAS ORDENS JUDICIAIS

EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 30 DE JANEIRO DE 2015
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
(atualizado a 01:54 de 31.01.2015)

O novo procurador geral da PGE, Dr. Juvêncio Vasconcelos Viana, eminente professor da  Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, doutor em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (2002), já recomeçou a jornada de perseguições contra a nossa categoria. Em nosso poder a petição publicada hoje no site da quarta vara contendo 7(sete) páginas e seus anexos no total de 11 (onze) documentos. Por ser inviável sua publicação no blog, ela será enviada para as caixas postais cadastradas pelo professor Rodrigues.
A longa petição discorre sobre o bloqueio dos recursos em contas que abrigam convênios de contrapartida com o governo federal. 
Na página 3, tratando dos bloqueios,  vem a provocação mais contundente..."Em outras palavras, estaria o Poder Judiciário autorizando a prática de delito, uma vez que, dependendo da origem dos recursos (obtidos através de empréstimo, ou de previsão orçamentária) a sua aplicação em finalidade diversa daquela explicitada pelo convênio pode configurar crime contra o sistema financeiro (art. 20 da Lei nº 7.492/86) ou em crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315, do Código Penal). 

A JUSTIÇA TRABALHISTA MERECE RESPEITO

Não é a justiça trabalhista que pratica delitos, crime contra o sistema financeiro e contra o Código Penal. Quem faz isso é o mesmo que persegue professores e descumpre decisões da justiça. E o pior de tudo é que permanece impune. Nem mesmo as multas impostas pela justiça do trabalho foram pagas. Além de trapaceiro é caloteiro.

A MESMA CANTILENA

É a mesma cantilena anterior e invoca inclusive a Constituição Federal (Art.167 X) para sustentar seu arrazoado. Diz o artigo 167: São vedados: 
X - a transferência voluntária... Dr., isto não é transferência voluntária. É uma medida coercitiva determinada pela justiça para obrigar o mau pagador a cumprir suas determinações.

CONHECIMENTO DO PROCESSO

 Sendo procurador da PGE há algum tempo, o Dr. Juvêncio deve conhecer minimamente o processo e saber que seu antecessor usou de todos os meios lícitos e ilícitos (a mentira, por exemplo) para descumprir  as decisões judiciais, provocou assédio processual e, com suas atitudes, perdeu todos os recursos em todas as instâncias e conquistou para o Estado do Ceará o título "honroso" de litigante de má fé.
Nas considerações finais diz, textualmente, o novo procurador:
3. DO PEDIDO
"Pelas razões expostas, pede e espera o Estado do Ceará, seja declarada a impossibilidade de utilização de valores oriundos de Acordo de Cooperação Técnica, firmado pelo estado do Ceará com a caixa Econômica Federal, para bloqueio e/ou penhoras em processos trabalhistas, bem como que seja determinada a consequente liberação desses valores em prol do Estado do Ceará ou a devolução dessas quantias por parte do sindicato reclamante, na eventualidade de equivocado recebimento de alvarás".

ANEXOS


OFÍCIO DO SECRETÁRIO IVO GOMES.
 OBSERVEM OS VALORES IRRISÓRIOS

Entre os anexos que subsidiam a petição está um interessante ofício do sr. Secretário das Cidades, Ivo Ferreira Gomes dirigido ao Secretário da fazenda sr. Carlos Mauro Benevides Filho solicitando a reposição das quantias bloqueadas em alguns dos convênios administrados por sua pasta. O ofício está publicado nesta edição . Observem que os valores bloqueados são mínimos e que se enquadram perfeitamente na contrapartida do Estado. Portanto, são recursos do Estado e não do Governo Federal. 
Não procede, portanto, a celeuma que o sr. Procurador pretende criar para tumultuar a execução.

AS CONTAS DO ESTADO

A propósito, causa-nos uma certa inquietação e carece de uma explicação convincente  o reiterado bloqueio feito em contas de convênios. Com absoluta certeza o Estado do Ceará possui outras contas disponíveis onde estão depositados os recursos próprios arrecadados através de taxas, impostos, etc. O secretário Mauro Filho sempre trabalhou com as burras cheias. 
Quem escolhe as contas que devem ser bloqueadas? Por que o gerente geral da Caixa Econômica, sr. FÚLVIO FRANKLYN LOPES BARBOSA, não indica o "caminho das pedras"? Qual é seu verdadeiro papel nessa questão dos bloqueios?
São essas indagações que devem ser respondidas por quem de direito. A nossa sofrida categoria não pode viver sobressaltos.

A SEFAZ 

Cabe à SEFAZ atender à solicitação do Secretário das Cidades para que os projetos não sofram solução de continuidade.

PETIÇÃO DO PROCURADOR 

Quanto à petição de estreia do novo Procurador esperamos que não seja acatada pela juíza executora. Afinal, já cansamos das manobras protelatórias da PGE. 
Uma perguntinha ao Dr. Procurador: não pode bloquear recursos das contas do governo para pagar dívidas trabalhistas, mas pode afrontar a justiça e promover terrorismo (devolver o dinheiro?) contra professores universitários (e o sr. também é professor universitário) que dedicaram os melhores anos de sua existência à sacrossanta causa da educação?
Ao final, queremos lamentar que um professor culto e de excelente titulação tenha trocado a saudável vivência da sala de aula por um ambiente de perseguição a serviço da causa ingrata de atormentar a vida de outros professores.

FIQUEMOS AGORA COM FRANK SINATRA E LIZA MINELLI CANTANDO NEW YORK, NEW YORK



NOSSAS ESTATÍSTICAS AO ENCERRAMENTO DA ATUALIZAÇÃO (01:40 h da matina de sábado, dia 31.01.2015):


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3 comentários:

Anônimo disse...

Caro Telmo, quero cumprimenta-lo pela efetiva postagem que deveria ecoar entre as mentes daqueles que têm a obrigação de representar a nossa categoria e sensibilizar a estes a virem a publico dar as devidas explicações, aquelas que forem necessárias para acalmar a ânsia que toma conta de todos nós, obrigado, Prof Gilberto Leitão de Castro e Silva.

Gilberto Telmo disse...

Concordo em gênero, número e grau com suas afirmações e agradeço a referência.
Um abraço cordial

Hugo Martins disse...

Indagação que se impõe:os credores devem estar preocupados de como os devedores deverão arranjar meios para adimplir suas (deles, devedores) obrigações? A matéria processual pode ser conspurcada por interpretações malsãs. vindas de um ente reconhecidamente ímprobo? Ora, que cabeças... A aplicação da lei visando à justiça não pode dobrar-se à vontade de quem já perdeu de longe a lide em que se meteu. Última pergunta: o princípio da legalidade pode ser enxovalhado pela pífia vontade de fulanos e sicranos? Abaixo os sofismas e as interpretações costuradas quando a festa já acabou. Essa turma aí não estudou ou, se o fez, empregou o que aprendeu para tenta burlar a lei em toda sua extensão? É nojo muito. Vou ter que reciclar os conhecimentos mínimos que adquiri nos bancos da faculdade de direito. Sobremaneira a questão do processo, que diziam os professores de tal matéria ser o instrumento mais lídimo para o asseguramento da paz social. Meu noje aumenta mais, quando os professores de tal matéria falavam essas coisas bonitas e acresciam a observação: "na prática não é bem assim..." Isso sempre me cheirou a
deslavado cinismo didático. Às favas, meus senhores. Bonito mesmo é ouvir-se "pereça o mundo, mas se faça o direito". Quás, quás, quás, quá!
Mue nome não Enéas, é Hugo Martins!!