JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

ERRAMOS:CORREÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA POSTAGEM ANTERIOR

EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
"ERRAR É HUMANO. PERMANECER NO ERRO É OBSTINAÇÃO".


Na postagem anterior, por problemas de interpretação equivocada da nossa parte, cobramos da UNIMED uma explicação sobre algumas dúvidas que nos atormentavam no tocante aos novos contratos de planos de saúde. Leiamos:
Abaixo do número que nos identifica no plano está escrita a modalidade COLETIVO ao invés de INDIVIDUAL. 
Mais abaixo, em outra linha: contratante UNIVIDA.

A UNIMED não se manifestou através do blog nem de nosso e-mail, mas esclareceu nossas dúvidas à professora Letícia Moreira:

1. O termo COLETIVO se refere apenas à acomodação em hospital quando se trata de ENFERMARIA. Para aqueles que contrataram APARTAMENTO indicado INDIVIDUAL. Na precipitação não observamos o óbvio.
2. O termo UNIVIDA não significa um grupo para contrato coletivo. É apenas um nome de fantasia para preencher exigência da ANS. Nos cartões emitidos doravante constará o termo PARTICULAR ou equivalente.

Reconhecemos publicamente o erro e neste espaço pedimos desculpas à direção da UNIMED e aos nossos leitores pela precipitação e a falta de serenidade ao divulgar com ênfase exagerada uma informação imprecisa. Na verdade não houve má fé nem trapaça da parte da UNIMED. Houve sim, precipitação do blogueiro e reconhecemos o erro por uma questão de justiça.

Quanto ao outro tópico ventilado esperamos que a UNIMED analise com cuidado nossa solicitação. Já foi repassada pelo SINDESP a prestação de julho de 2015 e aqueles que fizeram seus contratos até o dia 09 de julho por fazerem tratamento continuado e temeram a suspensão do atendimento, contrataram um novo plano individual pagando antecipadamente os valores cobrados na nova tabela. Atente-se que a decisão de prorrogar o prazo de vigência do contrato anterior veio em data posterior. Alguns/algumas colegas deixaram para fazer o novo contrato a partir de 01 de agosto e, portanto, não tiveram que pagar adiantado os novos valores na UNIMED. Assim sendo, por uma questão de isonomia, já que no cartão UNIMED está registrada a validade até 31.07.2017 (2 anos) significando que o plano novo começou a valer a partir de  01 de AGOSTO DE 2015, solicitamos que a prestação paga seja creditada para o boleto de agosto de 2015.

No mais, reiteramos nosso pedido de desculpas esperando continuar contando com a mesma cordialidade que sempre permeou nossas relações ao longo do diálogo mantido com a UNIMED.    

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