DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
MAIS UM GESTO DE TRUCULÊNCIA DO GOVERNO DO ESTADO: AS VÍTIMAS SÃO OS SERVIDORES DA UECE
EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2015
DILETOS AMIGOS, DILETAS AMIGAS
O governo do estado, acolitado por seus fâmulos da PGE e da SEFAZ, pratica mais uma arbitrariedade contRa os servidores técnico-administrativos da UECE. Ignorando solenemente as decisões da justiça que impuseram a ele fragorosa derrota e obrigaram-no a pagar precatórios, fez o contingenciamento dos recursos financeiros destinados a essa finalidade específica.
Isto significa desvio de dinheiro dos servidores, ao arrepio da lei, para atender outras supostas prioridades.
Antes de continuarmos vamos relaxar um pouco com a música de Lady Antebellum JUST A KISS
A propósito recebemos dois comentários de um anônimo que publicamos por não se tratar de ofensas, chantagens ou ameaças. No entanto não entendemos porque ainda há pessoas que não gostam de se identificar. Não custa nada. É só colocar o nome no final do comentário. Leiamos as ponderações dos anônimos:
Anônimo disse...
No Diário Oficial do dia 06/11/2015, está na página 28.
Quanto aos passivos contingentes, há que se considerar o montante de R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) referente ao pagamento de ações judiciais em andamento a favor dos servidores da UECE/FUNECE.
9 de novembro de 2015 10:37
Anônimo disse...
Como entender por servidores está incluído os professores.
Que tal levar o assunto para nossa advogada?
Prezado anônimo
Temos insistido para que as pessoas se identifiquem e façam seus comentários. Só não os publicamos quando são ofensivos e agridem a honra do blogueiro ou de qualquer pessoa.
O contingenciamento do estado do estado é mais uma arbitrariedade do governo, mas não nos diz respeito. Trata-se de recurso destinado ao pagamento de precatórios já reconhecidos pela justiça de servidores técnico-administrativos da UECE. Contudo, estamos solidários com nossos irmãos servidores contra mais este gesto de truculência desse governo perseguidor.