DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
SAIU O ACÓRDÃO DO TST. VENCEMOS MAIS UMA BATALHA POR UNANIMIDADE.
2a. EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2015
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Foi publicado hoje no site do TST o acórdão da sessão de ontem que negou provimento ao recurso de revista do governo do estado. Para confirmá-la basta clicar no link do da linha do tempo na postagem anterior.
Leiamos a sumaríssima decisão:
Decisão
Processo: RO - 800075-69.2012.5.07.0000
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Obs.: Presente à Sessão o Dr. Carlos Eduardo Lacerda Pinho, patrono do Recorrido (SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ). Mais uma página virada. A pauta agora está limpa!
Fiquemos agora com Celine Dion interpretando My Heart Wil Go On
Nossas estatísticas aos 30 minutos do dia 03 de dezembro de 2015
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