DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
COMO OBTER INFORMAÇÕES PARA SEREM USADAS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA-FEIRA, DIA 16 DE MARÇO DE 2016
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Sobre o dilema declarar ou não declarar as parcelas recebidas através de bloqueios determinados pela juíza da execução cabe-nos reiterar:
É uma questão de livre arbítrio. Cada um deve fazer o que bem entender e arcar com as consequências.
No entanto, permitimo-nos fazer as seguintes considerações:
1, Ao declarar ganhos devemos indicar a fonte pagadora com o respectivo CNPJ. Qual é nossa fonte pagadora?
2. De acordo com a planilha que está sendo utilizada de maneira oficial pela Justiça do Trabalho os valores que estamos recebendo são líquidos e deles já foram deduzidos a previdência e o imposto de renda. Já exibimos aqui no blog a página inicial da referida planilha.
3. Há duas manifestações de duas magistradas da Justiça do Trabalho, Dra. Christianne Diógenes e Dra. Kaline Lewinter recomendando que nesta fase da execução não fossem declarados os valores do IR e nem fosse recolhido o valor da Previdência Social (ISSEC). Ambos os documentos foram publicados neste blog.
4. Sugestão: declarar as parcelas recebidas como poupança já que foram depositadas em uma conta poupança. O valor a ser declarado deve ser o de 31.12.2015.
Não voltaremos mais ao tema. Estamos lidando com professores universitários. Cada um deve tomar a atitude que achar mais adequada.
Algumas informações úteis:
1. Comprovantes de despesas médicas
Despesas efetuadas até julho de 2015 - solicitar ao SINDESP pelo telefone 3292-5793. O comprovante será enviado por e-mail.
Despesas efetuadas a partir de setembro de 2015 - solicitar à UNIMED pelos telefones 08002805358, 3453-7706, 3453-7707, 3453-7708 ou 3453-7777. O comprovante será enviado por e-mail.
2. Depósito em conta poupança no dia
31.12.2015 - dirija-se ao caixa eletrônico da Caixa Econômica e procure a opção adequada. Você encontrará no painel algo relacionado ao imposto de renda.
Fiquemos agora com Nana Caymmi interpretando Não se esqueça de mim.
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