DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
AINDA SOBRE A UNIMED: DOCUMENTOS COMPROVAM QUE APENAS DUAS PARCELAS FORAM REPASSADAS. A TERCEIRA PARCELA FICOU RETIDA PELO SINDESP
EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA-FEIRA, DIA 06 JUNHO DE 2016
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Hoje vamos tratar do tema UNIMED que, graças à displicência da Diretoria do SINDESP, transtornou a vida de centenas de companheiros e companheiras. É lamentável que um sindicato inepto que, ao longo dos anos, jamais prestou qualquer serviço relevante à categoria, seja responsabilizado pela rescisão do contrato coletivo trazendo prejuízo financeiro para muitos e a desistência de alguns companheiros e algumas companheiras que na fase terminal da vida carecem de assistência médica permanente.
A bem da verdade, devemos a vitória na justiça ao trabalho da defesa, a extraordinária participação do Dr. Paulo Bonavides junto ao STF e ao trabalho do colega Paulo Lustosa que nos recepcionou por 3 vezes em Brasilia e abriu as portas do TST e do STF para nós e até para o SINDESP, sem esquecer o trabalho pioneiro de Helena Frota, Heloisa Barros Leal e Vera Couto junto ao STF.
Pois bem quando o plano coletivo ainda estava vigente a justiça determinou um reajuste de 19%. Depositamos TRÊS parcelas correspondentes ao percentual sobre as prestações de cada um, pois os planos tinham valores diferenciados. No nosso caso, como já comprovamos em postagem anterior, foram 3 parcelas iguais de R$ 151,58 ( cento e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos) perfazendo um total de 454,74 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).
APENAS DUAS DESSAS TRÊS PARCELAS FORAM REPASSADAS À UNIMED E AINDA ASSIM DEIXARAM DÍVIDAS RESIDUAIS.
Os documentos abaixo comprovam nossas afirmações. Para maior clareza foram enviados em pdf através de e-mails de nossa mala postal. Vejamos os documentos da UNIMED e do SINDESP.
DUAS PARCELAS REPASSADAS PELO SINDESP PARA A UNIMED
DIFERENÇA DO REAJUSTE DE 19% AUTORIZADO PELA JUSTIÇA: R$ 125.485,84. (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) CORRESPONDENTE AO MÊS DE OUTUBRO/14
DIFERENÇA DO REAJUSTE DE 19% AUTORIZADO PELA JUSTIÇA: R$ 124.302,27. (cento e vinte e quatro mil, trezentos e dois mil reais vinte e sete centavos) CORRESPONDENTE AO MÊS DE NOVEMBRO/14
VALORES EFETIVAMENTE PAGOS PELO SINDESP
SÍNTESE DOS VALORES PAGOS PELO SINDESP CORRESPONDENTES ÀS DUAS FATURAS SUPRA.
OBS DO BLOG:
EFETIVAMENTE SÓ FORAM REPASSADAS DUAS DIFERENÇAS PARA A UNIMED CONFORME ATESTAM OS DOCUMENTOS ACIMA PUBLICADOS.
CABE-NOS ACRESCENTAR QUE NÃO FOI REPASSADO O VALOR TOTAL COBRADO.
FORAM COBRADOS R$ 249.788,11 E FORAM REPASSADOS R$ 173.398,38 FICANDO UMA DÍVIDA SÓ NESTAS DUAS DIFERENÇAS DE R$ 76.389,73 (SETENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E OITENTA E NOVE MIL REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS) JÁ ACRESCIDA, NA ÉPOCA, DE JUROS E MULTAS.
Nos anexos dos e-mail vocês verão todos os pagamentos efetuados das tais diferenças pelos comprovantes dos depósitos feitos através do Bradesco.
RESUMINDO: QUEM PAGOU AS TRÊS PARCELAS DEVE TER A TERCEIRA PARCELA RESTITUÍDA; NÃO HÁ DESCULPA PARA SE APROPRIAREM DE NOSSO DINHEIRO.
QUEREM SABER QUANTO O SINDESP RETEVE DA TERCEIRA PARCELA NÃO REPASSADA?
A QUANTIA DE CERCA DE R$ 85.000,00 (OITENTA E CINCO MIL REAIS) SE TODOS TIVEREM PAGO A TERCEIRA PARCELA.
MESMO COM UM ÍNDICE GRANDE DE INADIMPLÊNCIA AINDA SOBRA UMA QUANTIA SIGNIFICATIVA.
NÃO IMPORTA O VALOR CAPTADO. PEQUENO OU GRANDE ELE É SIGNIFICATIVO E NOS PERTENCE.
VOLTAREMOS AMANHÃ.
ATENÇÃO: AVISAMOS A TODOS QUE ESTAMOS TRABALHANDO INTENSAMENTE NOS PREPARATIVOS DA ASSEMBLÉIA GERAL DO DIA 23. O NOSSO FOCO AGORA É EXCLUSIVAMENTE A SUBSTITUIÇÃO DA DIRETORIA DO SINDESP. AS OUTRAS QUESTÕES SERÃO RESOLVIDAS POSTERIORMENTE. MAIORES INFORMAÇÕES NAS PRÓXIMAS EDIÇÕES.
UM ABRAÇO FRATERNO.
FIQUEMOS AGORA, MAIS UMA VEZ COM GAL COSTA QUE INSISTE EM SABER ONDE ESTÁ O DINHEIRO.
NOSSAS ESTATÍSTICAS ÀS 02:25 H DE TERÇA-FEIRA, DIA 07 DE JUNHO DE 2016
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