DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
RESTITUIÇÃO DA PARCELA PAGA A MAIS DA UNIMED FOI DECIDIDA EM REUNIÃO
EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA FEIRA, DIA 05 DE JULHO DE 2016 CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
Nesta postagem estamos publicando a íntegra da ata da reunião da diretoria destituída do SINDESP ocorrida no dia 26 de abril de 2016. Leiamos, sem açodamento, cada parágrafo do documento. Mais uma vez verifica-se a presença de poucos membros da diretoria e até do Conselho Fiscal. Senão vejamos:
Compareceram apenas 6 (seis) membros da diretoria de um total de 11(onze) e 2 (dois) membros do Conselho Fiscal de um total de 7(sete) o que retira da reunião sua legitimidade para deliberar sobre questões importantes tais como despesas com a contratação de empregados e a execução de obras.
Acrescente-se ainda que a reunião supostamente se realizou no dia 26 de abril, mas a ata só foi registrada em cartório no dia 29 de junho, fato que acarreta suspeição sobre sua fidelidade.
Para maior clareza enviaremos também para os e-mails cadastrados. Leiamos a ata:
Observações do blog:
Vamos cotejar os principais itens:
Mudança no código de atividade econômica (CNAE) no CNPJ para Sindicato.
Atualmente é uma associação que cuida de idosos. A metamorfose foi engendrada para facilitar determinados procedimentos, escamotear a Receita Federal e se desobrigar das atribuições de um sindicato. É vergonhoso que isso tenha sido perpetrado. Reduzir um sindicato, órgão de representação política, a um abrigo de idosos é uma revoltante humilhação para toda a categoria.
Contratação de um contador
Foi tratado como um fato consumado, haja vista que o sr. Francisco Euricélio Camelo "desde janeiro foi contratado para refazer a contabilidade..." O ex-presidente contrata e depois traz o fato para a diretoria referendar.
Contratação de um gerente executivo
Mais uma vez, o ex-presidente indica e contrata e quer o aval da diretoria. Alguém sabe quanto é o salário do sr. Euricélio? É de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Ganha mais que uma pensionista. Temos conosco o contracheque do funcionário.
Reforma do prédio do SINDESP
..."que deve ser feito pelo orçamento mais consentâneo". Contudo, nenhum orçamento foi apresentado aos presentes. Orçamento secreto?
Contratação de uma Auditoria Financeira, nas contas correntes do SINDESP, em virtude de não existir contabilidade e nem documentação necessária para refazê-la nos últimos 05 anos" (ipsis literis).
Afinal isso é um sindicato ou a casa de mãe Joana? NUNCA EXISTIU CONTABILIDADE AO LONGO DE VINTE ANOS. Até um boteco de quinta categoria, por um imperativo de sobrevivência, tem a sua contabilidade organizada. A confissão acima nos envergonha mais ainda.
Salários de funcionários
Supostamente, por medida de economia, foram dispensados alguns funcionários entre os quais D.Socorro, Washington, Luana, etc;
Para substituí-los foram contratados(as) novos(as) funcionários (as) com padrões até mais elevados do ponto de vista financeiro com o eufemismo de serem tratados(as) como estagiários(as). A caixa Econômica remunera seus estagiários com a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) e mais auxílio-transporte de R$ 130,00 (cento e trinta reais). O SINDESP paga mais pelo que podemos observar em documentos em nosso poder.
"...uma reunião extraordinária no mês de julho deste ano com os associados, para decidirem a contratação de um escritório competente para fazer as atualizações dos Precatórios do Piso dos Professores".
Permanece a ojeriza ao termo ASSEMBLEIA e trata-se o assunto como se uma reunião tivesse caráter deliberativo.
E agora, MUITA ATENÇÃO:
"Será devolvido o valor cobrado a título de complementação para repasse à UNIMED",
Mais de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) foram depositados na conta do SINDESP para serem transferidos à UNIMED. Era uma 3ª parcela que nunca foi transferida. Na reunião de 26 de abril, objeto de nossos comentários ficou decidido, conforme firmado em ata a intenção devolver a 3ª. parcela indevidamente cobrada de nós. Decorridos mais de cem dias isto não aconteceu. A grande interrogação é ONDE ESTÁ O NOSSO DINHEIRO?
Na conta do BRADESCO não está porque no dia da mudança de titularidade da mesma só existiam cerca de R$ 8.000,00 (oito mil reais). E isso é muito grave! Gravíssimo!
Isso é o que se chama gestão temerária do bem público.
Estivemos apenas cotejando a ata da reunião de 26 de abril da diretoria destituída do SINDESP. Não podemos e nem devemos avançar em outros caminhos porque as questões atinentes estão sub judice.
O que comentamos aqui é apenas a ponta do iceberg. Há muita coisa grave já devidamente documentada.
Hoje foi encaminhada a notificação via postal para o ex-presidente com a determinação que ele disponibilize as folhas de pagamento dos funcionários e os diversos compromissos que devem ser honrados pela nova diretoria. Leiamos:
PROCESSO PJe: 0001052-25.2016.5.07.0010 CLASSE: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45) AUTOR: SINDICATO DOS DOCENTES DO ENSINO SUP PUB DO EST DO CEAR e outros (2) RÉU: MARCUS ANTONIUS MELO DE LEOPOLDINO e outros (7) NOTIFICAÇÃO POSTAL RI152790465BR DESTINATÁRIO: MARCUS ANTONIUS MELO DE LEOPOLDINO AVENIDA DO VISCONDE RIO BRANCO , 1219, CENTRO, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-170 Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificado(a)(s) para que forneça cópias da FOLHA DE PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, bem como para tomar ciência da lide e seu objeto e para apresentar a sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. O Ato e documentos do processo poderão ser acessados em http://pje.trt7.jus.br/documentos, utilizando o mozilla firefox e digitando a(s) respectiva(s) chave(s) abaixo: Ato Judicial: copiar chave do Despacho/Decisão/Dispositivo da sentença do quadro abaixo Demais chaves: copiar a numeração do código de barras deste documento. As legislações (Lei nº 11.419/2006 e Resoluções), bem como a consulta pública do processo judicial eletrônico, poderão ser acessadas emhttp://www.trt7.jus.br/pje/ Caso a parte não consiga consultá-los via internet ou não tenha advogado(a) para fazer juntadas necessárias procurar a Central de Atendimento ou comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para soluções. FORTALEZA, 5 de Julho de 2016. BENTO ALVES FILHO Servidor(a) Responsável Dr. Júlio Sampaio
FIQUEMOS AGORA COM VOZ SUAVE DE HINDI ZAHRA INTERPRETANDO BEAUTIFULL TANGO
NOSSAS ESTATÍSTICAS A 01:30 h DE QUARTA-FEIRA, DIA 06 DE JULHO DE 2016
Um comentário:
Está sendo descontado indevidamente um empréstimo consignado meu no Banco Rural via Sindesp. Como recorro com advogado? Não consigo acessar o sindesp!
Postar um comentário