DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
SINDESP - PROFESSOR DA UVA RELATA ABSURDO. INFORMES TST E AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA-FEIRA, DIA 23 DE AGOSTO DE 2016
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
ANDAMENTO NO TST
Continuamos no compasso de espera. Espera da decisão do ministro Emmanoel Pereira que avocou para si a relatoria do processo em andamento no TST e, em momento de pouca inspiração, acolheu as falácias da famigerada PGE e concedeu uma liminar suspendendo os bloqueios. Respeitáveis juristas por nós consultados são de opinião que a precipitada decisão do ministro Emmanoel Pereira "inaudita altera pars" de interromper uma execução é absurda e inoportuna. O que levaria um ministro da Corte Superior da Justiça do Trabalho a agir contra uma categoria fragilizada sem ter pleno conhecimento das reiteradas manifestações de membros daquela corte manifestadas através dos sucessivos relatores como a Ministra Maria Cristina Yrigoyen Peduzzi , o ministro Antonio José de Barros Levenhagen e, recentemente, pela relatora atual Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes (inexplicavelmente afastada da relatoria e substituída, temporariamente pelo vice-presidente do TST, ministro Emannoel Pereira) todas acatadas pelas turmas ou pelo Órgão Especial do TST?
São atitudes como essa que atropelam decisões do Supremo Tribunal Federal que fazem desvanecer a nossa crença na justiça. A decisão do Ministro Emmanoel Pereira constitui, data vênia, um gesto de violência contra a nossa categoria, ao arrepio da premissa do FUMUS BONI IURIS tão alardeado e pouquíssimas vezes respeitado. A norma jurídica só vale para os poderosos. Infelizmente continua prevalecendo o DIREITO DA FORÇA CONTRA A FORÇA DO DIREITO.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
VEJAM O LADO DA "MESA" RESERVADO PARA NÓS!
Sobre a audiência de conciliação programada para o próximo mês de setembro (ainda não sabemos a data precisa) vamos reproduzir parte do texto que nos foi enviado pelo Dr. Júlio Sampaio:
"Semana da Execução
Realizada anualmente, a Semana Nacional da Execução Trabalhista tem o objetivo solucionar processos em que já houve condenação, mas a parte condenada não pagou o que foi determinado pelo juiz. Durante o mutirão, a Justiça do Trabalho irá realizar várias ações para que os devedores paguem as dívidas, como rastrear bens, bloquear valores em contas bancárias e promover audiências de conciliação".
Esperamos que, dessa vez, sua excelência o procurador Geral compareça e traga uma proposta concreta de vez que a PGE e o Governo do Estado já detêm a plena convicção da derrota. Esta convicção é assegurada pela "implantação" para uns poucos colegas de uns míseros reais, uma deturpação da lei,mas que, do ponto de vista da má-fé deles, consideram ser o cumprimento da sentença.
Só para se ter uma ideia da dimensão do calote do Estado do Ceará existem pendentes no TRT/CE 359 precatórios expedidos contra o governo estadual no valor global de 139,5 milhões.
Na falta do que fazer para reverter a derrota sofrida, na falta de humildade para aceitá-la e também motivados pela subserviência que lhes é peculiar, continuam, sadicamente, promovendo essa chicana.
SINDESP - COMUNICADO DE UM COLEGA DA UVA
Do professor ADALBERTO P. SILVA recebemos a informação abaixo:
Caros colegas filiados ao SINDESP,
MAIS UMA DA DIRETORIA ANTERIOR
Irregularidades nos repasses dos empréstimos
consignados (via SINDESP) Período de 2008-2012, aos bancos: BIC BANCO e BANCO
RURAL (CCB).
1. Solicitei aos referidos bancos saldo devedor
para fazer portabilidade para CAIXA de dois empréstimos que tenho, em
andamento, na SEPLAG;
2. Para surpresa, desagradável, fui informado,
PELOS BANCOS, que o SINDESP não vem repassando desde 2008 BIC e 2012 Banco
Rural as parcelas referentes aos empréstimos consignados;
3. Vou a Fortaleza, ao SINDESP, ver com a atual
diretoria os procedimentos judiciais para recuperar meu dinheiro...SUMIDO....
4. Alguém poderia informar quem devo procurar na
nova diretoria..?
Grato
Prof. Adalberto P. Silva
aposentado UVA
NOTA DO BLOG;
Este não é um caso isolado. existem outros que só agora estão aflorando. Para evitar desencontros solicitamos ao professor Adalberto se comunicar conosco através do e-mail do blog gtelmar@gmail.com para fazermos o contato direto com a diretoria do SINDESP.
Fiquemos agora com Maggie Macneal interpretando
When You're Gone
E as nossas estatísticas às 1:30 h da matina
Visualizações de página de hoje
103
Visualizações de página de ontem
372
Visualizações de página do mês passado
17.548
Histórico de todas as visualizações de página
1.039.260
2 comentários:
Anônimo
disse...
Acho que retenção e não recolhimento de empréstimos consignados DÁ CADEIA!
2 comentários:
Acho que retenção e não recolhimento de empréstimos consignados DÁ CADEIA!
Tem certeza Prof. Adalberto?
Acho que retenção e não recolhimento de empréstimos consignados DÁ CADEIA!
Postar um comentário