DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
A ACINTOSA INTERVENÇÃO DA PGE NA (DES) AUTONOMIA DA FUNECE
EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO, DIA 22 DE OUTUBRO DE 2016
QUERIDOS AMIGAS, QUERIDOS AMIGOS
A DECANTADA AUTONOMIA
DA FUNECE NÃO EXISTE NEM NO PAPEL.
Cotejando alguns
estatutos de universidades públicas, observamos que no capítulo I que trata de
seus objetivos há uma clara referência à autonomia didático-científica,
administrativa, financeira e disciplinar.
Para nossa decepção no
Estatuto da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (FUNECE) não há nenhuma
menção à sua autonomia. Na condição de Pró-Reitor de Políticas Estudantis (2000
-2002) participamos ativamente das discussões para a elaboração do tal Estatuto
embora nosso nome não apareça como signatário do mesmo. O Reitor da época optou
por colocar o nome de nosso sucessor que nunca participou das reuniões longas e
cansativas em fins de semana na cidade de Pacoti.
A omissão do artigo
que define a autonomia da FUNECE não parece ter sido um mero esquecimento, haja
vista que houve um longo tempo de maturação, estatutos de outras IES foram
analisados e houve também a participação efetiva e remunerada de um juiz
trabalhista cujo nome é citado na apresentação do Estatuto.
A autonomia só aparece
no artigo 26 que trata da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (UECE) e que foi
parcialmente copiado do Estatuto da UFC. A FUNECE NÃO GOZA DE QUALQUER TIPO DE
AUTONOMIA, SEGUNDO O SEU ESTATUTO. ISTO
É UMA CONTRADIÇÃO PORQUE NÃO CABE À UECE ADMINISTRAR RECURSOS, CONTRATAR E
ADMINSTRAR PESSOAL. ISSO É PAPEL DA ENTIDADE MANTENEDORA QUE É A FUNECE. Leiamos o que reza o artigo 28::
Art.
28 - A UECE, comunidade de professores, pesquisadores, alunos e pessoal
integrantes dos grupos ocupacionais: ANS; SES; ADO e ATS, financiada pelo poder
público, goza de autonomia didático-científica, administrativa, de gestão
financeira e patrimonial, e obedecerá ao princípio de indissociabilidade entre
ensino, pesquisa e extensão, na forma da legislação em vigor e de acordo com o
previsto neste Estatuto.
AGORA, PARA DIRIMIR
DÚVIDAS VAMOS EXIBIR RECORTES DE ALGUNS ESTATUTOS DE IES PÚBLICAS E COMPARÁ-LOS
COM O DA FUNECE
ESTATUTO
DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
Art. 4º. A Fundação é uma entidade não governamental, administrativa e
financeiramente autônoma, nos termos da lei e do presente Estatuto.
ESTATUTO
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC)
TÍTULO
I
UNIVERSIDADE
Art. 2o A Universidade goza de autonomia didático-científica,
administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerá ao princípio da
indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão.
ESTATUTO
DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
CAPÍTULO II
AUTONOMIA
Art. 2º - A Universidade
Estadual de Feira de Santana é uma instituição de ensino superior, de pesquisa
e estudo, em todos os ramos do saber e da divulgação científica, técnica e cultural,
autorizada a funcionar pelo Decreto Federal nº 77.496, de 27 de abril de 1976,
gozando de autonomia didático científica, administrativa, financeira e
disciplinar, na forma da legislação vigente
ESTATUTO
DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (FUNECE)
CAPÍTULO
I
DA
DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO
Art. 1o - A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
CEARÁ - FUNECE é uma entidade da administração descentralizada do Estado do
Ceará, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito público, duração
por tempo indeterminado, sede e foro na cidade de Fortaleza, Capital do Estado
do Ceará, e reger-se-á pela legislação pertinente e por este Estatuto.
Art. 2o - A FUNECE vincular-se-á à Secretaria
da Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará.
Art. 3o - A FUNECE tem por objetivo assegurar
infra-estrutura, manutenção e condições para o pleno funcionamento da
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ-UECE e de suas unidades de Ensino, Pesquisa e
Extensão, nos termos do disposto neste Estatuto, no Regimento Geral e nos
Regimentos específicos, em tudo observado o que dispõe o art. 219 da
Constituição do Estado do Ceará, de 05 de outubro de 1989.
NENHUMA REFERÊNCIA À
AUTONOMIA!!! COMO PODERÁ A FUNECE “ASSEGURAR INFRA-ESTRUTURA, MANUTENÇÃO E
CONDIÇÕES PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DA UECE” SEM AUTONOMIA? MENDIGANDO MIGALHAS
AO GOVERNO E PEDINDO AUTORIZAÇÃO PARA COMPRAR PAPEL, MATERIAL DE LABORATÓRIO,
ETC?
Caros amigos, Caras
amigas
Esta longa introdução é
para tentar explicar porque a UECE está tão submissa à PGE.
No dia 01.09.2016 o
SINDESP, através do professor Gilberto Leitão solicitou as fichas financeiras
conforme protocolo abaixo.
OFICIO Nº12/2016 SOLICITO QUE SE DIGNE AUTORIZAR DO
DEPES,FORNECER A ESTE SINDICATO AS FICHAS FINANCEIRAS DOS PROFESSORES DA UECE
Autores
Favorecidos
SINDESP-FUNECE
-
Andamento Atual
Situação:RECEBIDO
Origem
Órgão / Entidade:
FUNECE
Unidade:
PROCURADORIA JURIDICA
Destino
Órgão / Entidade:
FUNECE
Unidade:
REITORIA
Data do andamento
Motivo da tramitação
09/09/2016
PARA PROVIDÊNCIAS/AGUARDANDO PROVIDÊNCIAS
Observações do trâmite
Andamentos Anteriores
Seq.
Origem Órgão / Entidade
Destino Órgão / Entidade
Data
Motivo
3
FUNECE / REITORIA
FUNECE / PROJUR
01/09/2016
PARA PROVIDÊNCIAS/AGUARDANDO
PROVIDÊNCIAS
2
FUNECE / SEPRO
FUNECE / REITORIA
01/09/2016
PARA PROVIDÊNCIAS/AGUARDANDO
PROVIDÊNCIAS
1
FUNECE / SEPRO
FUNECE / SEPRO
01/09/2016
ANDAMENTO INICIAL/CADASTRADO
LEIAM A RESPOSTA DO MAGNÍFICO REITOR AO SINDESP:
No dia 30.08.2016 nós solicitamos nossas fichas financeiras e
fomos atendido. Exceto do período de 1987/1990 que o SINDESP extraviou, segundo
o funcionário AUDIZIO, todas as ouras informações foram digitalizadas e estão
no sistema.
SOLICITAÇÃO DE FICHAS FINANCEIRAS DO ANO DE 1986 A 2016
Autores
Favorecidos
GILBERTO TELMO SIDNEY MARQUES
-
Andamento Atual
Situação:RECEBIDO
Origem
Órgão / Entidade:
FUNECE
Unidade:
SERVICO DE PROTOCOLO
Destino
Órgão / Entidade:
FUNECE
Unidade:
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Data do andamento
Motivo da tramitação
01/09/2016
PARA PROVIDÊNCIAS/AGUARDANDO PROVIDÊNCIAS
Observações do trâmite
Andamentos Anteriores
Seq.
Origem Órgão / Entidade
Destino Órgão / Entidade
Data
Motivo
1
FUNECE / SEPRO
FUNECE / SEPRO
30/08/2016
ANDAMENTO INICIAL/CADASTRADO
No
mesmo período o advogado Tibério de
Maracaba Menezes requereu as fichas financeiras de sua genitora e de sua avó e
recebeu a seguinte resposta da PROJUR:
No
dia 03 de outubro um pequeno grupo conversou com o magnífico Reitor Jackson
Sampaio que sugeriu a remessa de novo ofício. A providência foi tomada no mesmo
dia. O ofício foi parar na PGE.
JÁ PASSAMOS DOS QUARENTA ANOS É HORA DE CORTAR AS AMARRAS
COMO É FÁCIL OBSERVAR A PROJUR DA UECE, QUANDO SE TRATA DE LEGÍTIMOS INTERESSES DE PROFESSORES, ESTÁ SERVINDO APENAS PARA RECEBER DEMANDAS E ENCAMINHAR PARA A PGE COMO SE FOSSE UM APÊNDICE DAQUELE ÓRGÃO COM A MERA FUNÇÃO DE PROTOCOLAR DOCUMENTOS.
Isso
prova aquilo que queríamos demonstrar: A FUNECE NÃO TEM AUTONOMIA NEM PARA
FORNECER UMA INFORMAÇÃO ASSEGURADA PELO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
PARÁGRAFOS XXXIII E XXXIV LETRAS a E b.
A
UECE DE TANTAS CONQUISTAS, VÍTIMA DA MAIS PROFUNDA DERRELIÇÃO, É REFÉM DE UM
GOVERNO INSENSÍVEL E ACEITA PASSIVAMENTE A INTERVENÇÃO INDÉBITA DA PGE, DESPOJANDO-SE COM ISSO DOS
MÍNIMOS TRAÇOS DE AUTONOMIA.
A PGE É A SUCURSAL DO INFERNO, REDUTO DE PERSEGUIDORES DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS QUE USAM DE TODOS OS MEIOS SUB-REPTÍCIOS PARA CERCEAR NOSSOS MAIS SAGRADOS DIREITOS
FIQUEMOS AGORA NESSA MANHÃ DE SÁBADO COM A TERNURA DE
NICKI PARROT INTERPRETANDO AS TIME GOES BY.
E COM AS NOSSAS ESTATÍSTICAS: ÀS 04:30 H DA MATINA
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LEIA MAIS TARDE NESTE BLOG E NA REDE PISO SALARIAL AGORA: A "ÉTICA" DA PGE, A SUCURSAL DO INFERNO. A PERVERSÃO, O JOGO PESADO E AS MANOBRAS ESPÚRIAS CONTRA PROFESSORES QUE CONSUMIRAM A SAÚDE EM DEFESA DA EDUCAÇÃO. DESLIGAREI OS CELULARES AGORA ATÉ AS 10 HORAS.
2 comentários:
Anônimo
disse...
Assim como o blog nos ensinou a imprimir contra-cheques, declaração de imposto de renda e consultar processos, basta que cada um acesse seu contra-cheque. Simples, prático e fácil. E ocupa nosso tempo.
2 comentários:
Assim como o blog nos ensinou a imprimir contra-cheques, declaração de imposto de renda e consultar processos, basta que cada um acesse seu contra-cheque.
Simples, prático e fácil.
E ocupa nosso tempo.
Blog muito bom esclarecedor,.Parabens ao presidente atual do Sindesp que vem corajosamente tentando colocar o Sindicato no caminho da legalidade.
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