JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sábado, 22 de outubro de 2016

A ACINTOSA INTERVENÇÃO DA PGE NA (DES) AUTONOMIA DA FUNECE

EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO, DIA 22 DE OUTUBRO DE 2016
QUERIDOS AMIGAS, QUERIDOS AMIGOS

A DECANTADA AUTONOMIA DA FUNECE NÃO EXISTE NEM NO PAPEL.

Cotejando alguns estatutos de universidades públicas, observamos que no capítulo I que trata de seus objetivos há uma clara referência à autonomia didático-científica, administrativa, financeira e disciplinar.
Para nossa decepção no Estatuto da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (FUNECE) não há nenhuma menção à sua autonomia. Na condição de Pró-Reitor de Políticas Estudantis (2000 -2002) participamos ativamente das discussões para a elaboração do tal Estatuto embora nosso nome não apareça como signatário do mesmo. O Reitor da época optou por colocar o nome de nosso sucessor que nunca participou das reuniões longas e cansativas em fins de semana na cidade de Pacoti.
A omissão do artigo que define a autonomia da FUNECE não parece ter sido um mero esquecimento, haja vista que houve um longo tempo de maturação, estatutos de outras IES foram analisados e houve também a participação efetiva e remunerada de um juiz trabalhista cujo nome é citado na apresentação do Estatuto.
A autonomia só aparece no artigo 26 que trata da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (UECE) e que foi parcialmente copiado do Estatuto da UFC. A FUNECE NÃO GOZA DE QUALQUER TIPO DE AUTONOMIA, SEGUNDO O  SEU ESTATUTO. ISTO É UMA CONTRADIÇÃO PORQUE NÃO CABE À UECE ADMINISTRAR RECURSOS, CONTRATAR E ADMINSTRAR PESSOAL. ISSO É PAPEL DA ENTIDADE MANTENEDORA QUE É A FUNECE.  Leiamos o que reza o artigo 28::
Art. 28 - A UECE, comunidade de professores, pesquisadores, alunos e pessoal integrantes dos grupos ocupacionais: ANS; SES; ADO e ATS, financiada pelo poder público, goza de autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial, e obedecerá ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, na forma da legislação em vigor e de acordo com o previsto neste Estatuto.

AGORA, PARA DIRIMIR DÚVIDAS VAMOS EXIBIR RECORTES DE ALGUNS ESTATUTOS DE IES PÚBLICAS E COMPARÁ-LOS COM O DA FUNECE

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

Art. 4º. A Fundação é uma entidade não governamental, administrativa e financeiramente autônoma, nos termos da lei e do presente Estatuto.



ESTATUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC)
TÍTULO I
UNIVERSIDADE
Art. 2o A Universidade goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerá ao princípio da indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão.


ESTATUTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
  CAPÍTULO II
AUTONOMIA
 Art. 2º - A Universidade Estadual de Feira de Santana é uma instituição de ensino superior, de pesquisa e estudo, em todos os ramos do saber e da divulgação científica, técnica e cultural, autorizada a funcionar pelo Decreto Federal nº 77.496, de 27 de abril de 1976, gozando de autonomia didático científica, administrativa, financeira e disciplinar, na forma da legislação vigente


ESTATUTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (FUNECE)
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO
 Art. 1o - A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE é uma entidade da administração descentralizada do Estado do Ceará, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito público, duração por tempo indeterminado, sede e foro na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, e reger-se-á pela legislação pertinente e por este Estatuto.
 Art. 2o - A FUNECE vincular-se-á à Secretaria da Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará.
 Art. 3o - A FUNECE tem por objetivo assegurar infra-estrutura, manutenção e condições para o pleno funcionamento da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ-UECE e de suas unidades de Ensino, Pesquisa e Extensão, nos termos do disposto neste Estatuto, no Regimento Geral e nos Regimentos específicos, em tudo observado o que dispõe o art. 219 da Constituição do Estado do Ceará, de 05 de outubro de 1989.
NENHUMA REFERÊNCIA À AUTONOMIA!!! COMO PODERÁ A FUNECE “ASSEGURAR INFRA-ESTRUTURA, MANUTENÇÃO E CONDIÇÕES PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DA UECE” SEM AUTONOMIA? MENDIGANDO MIGALHAS AO GOVERNO E PEDINDO AUTORIZAÇÃO PARA COMPRAR PAPEL, MATERIAL DE LABORATÓRIO, ETC?
Caros amigos, Caras amigas
Esta longa introdução é para tentar explicar porque a UECE está tão submissa à PGE.
No dia 01.09.2016 o SINDESP, através do professor Gilberto Leitão solicitou as fichas financeiras conforme protocolo abaixo. 
Consulta de processos > Detalhes do processo


Protocolo
Órgão/Entidade de Cadastro
5775939/2016
FUNECE
Informações do Protocolo
Data Cadastro
Hora Cadastro
Anexado ao
01/09/2016
11:12:56
-
Assunto
Descrição do Assunto
DIVERSOS/SOLICITACAO
OFICIO Nº12/2016 SOLICITO QUE SE DIGNE AUTORIZAR DO DEPES,FORNECER A ESTE SINDICATO AS FICHAS FINANCEIRAS DOS PROFESSORES DA UECE

Autores
Favorecidos
SINDESP-FUNECE
-

Andamento Atual
Situação:RECEBIDO
Origem
Órgão / Entidade:
FUNECE
Unidade:
PROCURADORIA JURIDICA
Destino
Órgão / Entidade:
FUNECE
Unidade:
REITORIA
Data do andamento
Motivo da tramitação
09/09/2016
PARA PROVIDÊNCIAS/AGUARDANDO PROVIDÊNCIAS
Observações do trâmite

Andamentos Anteriores
Seq.
Origem Órgão / Entidade
Destino Órgão / Entidade
Data
Motivo
3
FUNECE / REITORIA
FUNECE / PROJUR
01/09/2016
PARA PROVIDÊNCIAS/AGUARDANDO PROVIDÊNCIAS
2
FUNECE / SEPRO
FUNECE / REITORIA
01/09/2016
PARA PROVIDÊNCIAS/AGUARDANDO PROVIDÊNCIAS
1
FUNECE / SEPRO
FUNECE / SEPRO
01/09/2016
ANDAMENTO INICIAL/CADASTRADO


LEIAM  A RESPOSTA DO MAGNÍFICO REITOR AO SINDESP:



No dia 30.08.2016  nós solicitamos nossas fichas financeiras e fomos atendido. Exceto do período de 1987/1990 que o SINDESP extraviou, segundo o funcionário AUDIZIO, todas as ouras informações foram digitalizadas e estão no sistema.

Consulta de processos > Detalhes do processo


Protocolo
Órgão/Entidade de Cadastro
5654937/2016
FUNECE
Informações do Protocolo
Data Cadastro
Hora Cadastro
Anexado ao
30/08/2016
11:51:26
-
Assunto
Descrição do Assunto
DIVERSOS/SOLICITACAO
SOLICITAÇÃO DE FICHAS FINANCEIRAS DO ANO DE 1986 A 2016

Autores
Favorecidos
GILBERTO TELMO SIDNEY MARQUES
-

Andamento Atual
Situação:RECEBIDO
Origem
Órgão / Entidade:
FUNECE
Unidade:
SERVICO DE PROTOCOLO
Destino
Órgão / Entidade:
FUNECE
Unidade:
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Data do andamento
Motivo da tramitação
01/09/2016
PARA PROVIDÊNCIAS/AGUARDANDO PROVIDÊNCIAS
Observações do trâmite

Andamentos Anteriores
Seq.
Origem Órgão / Entidade
Destino Órgão / Entidade
Data
Motivo
1
FUNECE / SEPRO
FUNECE / SEPRO
30/08/2016
ANDAMENTO INICIAL/CADASTRADO

No mesmo período  o advogado Tibério de Maracaba Menezes requereu as fichas financeiras de sua genitora e de sua avó e recebeu a seguinte resposta da PROJUR:


No dia 03 de outubro um pequeno grupo conversou com o magnífico Reitor Jackson Sampaio que sugeriu a remessa de novo ofício. A providência foi tomada no mesmo dia. O ofício foi parar na PGE.



JÁ PASSAMOS DOS QUARENTA ANOS É HORA DE CORTAR AS AMARRAS

COMO É FÁCIL OBSERVAR A PROJUR DA UECE, QUANDO SE TRATA DE LEGÍTIMOS INTERESSES DE PROFESSORES,  ESTÁ SERVINDO APENAS PARA RECEBER DEMANDAS E ENCAMINHAR PARA A PGE  COMO SE FOSSE UM APÊNDICE DAQUELE ÓRGÃO COM A MERA FUNÇÃO DE PROTOCOLAR  DOCUMENTOS. 
Isso prova aquilo que queríamos demonstrar: A FUNECE NÃO TEM AUTONOMIA NEM PARA FORNECER UMA INFORMAÇÃO ASSEGURADA PELO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARÁGRAFOS XXXIII  E XXXIV LETRAS a E b.

A UECE DE TANTAS CONQUISTAS, VÍTIMA DA MAIS PROFUNDA DERRELIÇÃO, É REFÉM DE UM GOVERNO INSENSÍVEL E ACEITA PASSIVAMENTE A INTERVENÇÃO  INDÉBITA DA PGE, DESPOJANDO-SE COM ISSO DOS MÍNIMOS  TRAÇOS DE AUTONOMIA. 
A PGE É A SUCURSAL DO INFERNO, REDUTO DE PERSEGUIDORES DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS QUE USAM DE TODOS OS MEIOS SUB-REPTÍCIOS PARA CERCEAR NOSSOS MAIS SAGRADOS DIREITOS




FIQUEMOS AGORA NESSA MANHÃ DE SÁBADO COM A TERNURA DE 
NICKI PARROT INTERPRETANDO AS TIME GOES BY.

E COM AS NOSSAS ESTATÍSTICAS: ÀS 04:30 H DA MATINA


Visualizações de página de hoje
143
Visualizações de página de ontem
662
Visualizações de página do mês passado

18.850

Histórico de todas as visualizações de página

1.073.286

LEIA MAIS TARDE NESTE BLOG E NA REDE PISO SALARIAL AGORA:
A "ÉTICA" DA PGE, A SUCURSAL DO INFERNO. A PERVERSÃO, O JOGO PESADO E AS MANOBRAS ESPÚRIAS CONTRA PROFESSORES QUE CONSUMIRAM A SAÚDE EM DEFESA DA EDUCAÇÃO.

DESLIGAREI OS CELULARES AGORA ATÉ AS 10 HORAS.

2 comentários:

Anônimo disse...

Assim como o blog nos ensinou a imprimir contra-cheques, declaração de imposto de renda e consultar processos, basta que cada um acesse seu contra-cheque.
Simples, prático e fácil.
E ocupa nosso tempo.

Unknown disse...

Blog muito bom esclarecedor,.Parabens ao presidente atual do Sindesp que vem corajosamente tentando colocar o Sindicato no caminho da legalidade.