DECISÃO HISTÓRICA: "Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas. . "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI
quinta-feira, 6 de outubro de 2016
BOMBA: "JUSTIÇA" DETERMINA QUE A TITULARIDADE DA CONTA DO SINDESP RETORNE AOS ANTIGOS DIRETORES
CAROS AMIGOS, CARAS AMIGAS
ESSA NOTÍCIA NOS FOI TRANSMITIDA PELO PROFESSOR GILBERTO LEITÃO. NÃO CONHECEMOS OS PORMENORES, ELE FOI AVISADO PELA GERENCIA DO BRADESCO POR VIA TELEFÔNICA.
NA EDIÇÃO DA MADRUGADA DESCEREMOS AOS DETALHES.
A NOTÍCIA NOS TRAZ SURPRESA E INDIGNAÇÃO.
PRECISAMOS REAGIR.
Um comentário:
E a audiência marcada para o dia 13?
Postar um comentário