Cumprindo o que determina o estatuto no artigo 50º o presidente do SINDESP nomeou a JUNTA ELEITORAL que foi empossada no dia 18 de novembro, observando o parágrafo 1º do mesmo artigo. A partir de então o comando das eleições fica a cargo da JUNTA ELEITORAL que, encerrado o período de impugnação dos candidatos, providenciará, no prazo de cinco dias, a publicação de todas as chapas registradas em jornal de circulação regional...
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