DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE PROVIDÊNCIAS TOMADAS NO PROCESSO ELEITORAL
EDIÇÃO DE HOJE, 02 DE DEZEMBRO DE 2016
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
PARA CONHECIMENTO DE TODOS, DEVEMOS INFORMAR:
1. O processo eleitoral compreende as etapas de preparação, votação e apuração.
2, Cumprimos rigorosamente os prazos e as regras impostas pelo estatuto vigente.
PREPARAÇÃO
3. A JUNTA ELEITORAL foi nomeada e ela, por sua vez, nomeou as mesas coletoras do Itaperi, do CH, da URCA - Crato, da URCA - Juazeiro, da UVA, de Limoeiro.
4. Nas demais unidades da UECE foi promovida, pela primeira vez na história, a votação por correspondência conforme preceitua o estatuto no seu artigo 79 e seu parágrafo único, Observe-se que na eleição anterior os eleitores de Itapipoca, Crateús, Tauá e Iguatu foram impedidos de votar conforme documento em nosso poder.
5. Todo o material das várias unidades foi remetido em tempo hábil ( no dia 23.11.2016) através de um meia mais rápido, eficiente e seguro (EMPRESAS GUANABARA, FRETCAR, PRINCESA DOS INHAMUNS).
6. À exceção de Crateús todos as demais unidades receberam seu material em tempo hábil.
7. O pacote que se destinava a Crateús foi enviado, equivocadamente, para Tauá pela empresa Princesa dos Inhamuns. O envelope lacrado foi devolvido ontem e se encontra em poder da junta apuradora na CEV.
VOTAÇÃO
8. Nas vésperas das eleições foram criados um blog e uma rede Whatsapp para desinformar a comunidade sindespiana sugerindo que o processo eleitoral era ilegal e, ipso facto, passível de anulação.
9. No dia da eleição houve uma onda de informações maldosas em Crato e em Sobral e um apelo para que os/as colegas se abstivessem de votar, o que de fato aconteceu em Sobral, mas não obteve êxito no Cariri.
10, Diante da onda de boatos e da expectativa de ameaças veladas detectadas e para dirimir quaisquer dúvidas sobre a legitimidade do pleito o nosso advogado requereu junto à Mma. Juíza da 10ª Vara da JT e obteve as garantias da ordem através da Polícia Federal que esteve nos locais de votação no Itaperi e no Centro de Humanidades. O despacho foi publicado em edição anterior.
APURAÇÃO
11. De acordo com o estatuto as mesas apuradoras "poderão ser nas cidades onde haja funcionado mesas coletoras" conforme o Art, 86º. No entanto a apuração em outros locais não traria ganho de tempo haja vista que as urnas deveriam ser remetidas para a capital e, dentro delas, as listas de frequências, as atas e a cédulas utilizadas. E, necessariamente haveria uma verificação em Fortalza, o que equivaleria a uma segunda apuração.
12, Sendo, toda a apuração será centralizada em Fortaleza comandada por uma única mesa apuradora que já começou seu trabalho apurando as urnas do Itaperi e do CH.
13. Até a tarde de hoje tinham chegado os materiais de Sobral, Crato, Itapipoca, Tauá. Foram postos no malote da UECE Limoeiro, Quixadá e Iguatu. Pelos correios deverá chegar o pacote de Juazeiro.
14. Com a chegada do material pendente acontecerá a apuração final.
15. Todo o material que compreende listas de frequência,atas, nomeações de mesas, cédulas de votação, fichas de qualificação de cada candidato será conferido pela junta eleitoral a quem cabe a homologação do pleito.
16. A próxima etapa é a posse dos componentes da chapa vencedora e para oficializar o ato deverá ser elaborada uma ata que, assinada por todos os eleitos e registrada em cartório, será o diploma legal que a partir de então garantirá a titularidade da conta e respaldará todas os atos cometidos pelos diplomados.
17. Findo o processo eleitoral todo o material será protocolado junto à secretaria da 10ª. Vara para que o processo inicial seja encerrado, por perda de objeto e arquivado, restando o segundo processo cuja audiência está agendada para o mês de janeiro de 2017.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
O caso de Crateús já foi explicado, mas vamos repetir para que não persistam dúvidas.
O material foi postado no dia 23.11.2016 e seguiu para Tauá. Hoje o material, ainda lacrado foi resgatado e se encontra com a junta eleitoral. Nesta postagem estão fotos do envelope e do comprovante de envio.
O comprovante colorido está recibado com data de ontem quando foi devolvido.
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OBSERVE O LACRE E A ETIQUETA
ATENÇÃO AMIGOS DO WHATSAPP
Fica difícil para nós estar sempre a responder as mesmas perguntas. Todas as respostas estão no blog. Leiam todas as manhãs! Por enquanto é o meio mais democrático de comunicação.
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