DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DO SINDESP
EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA-FEIRA, DIA 05 DE ABRIL DE 2017 QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2017
O Presidente do SINDESP, no uso de suas atribuições e consoante determina o estatuto vigente, convoca os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para a reunião ordinária do mês de abril de 2017, cuja pauta seguirá o cronograma:
1. Abertura e composição da mesa
2. Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior
3. Piso Salarial e relacionamento com a advogada
4. UNIMED - Aspectos jurídicos e negociação
5. Consignados de empréstimos bancários
6. Funcionários 7. Auditoria nas contas do período 2008-2016.
8. Recuperação do prédio do SINDESP- Fortaleza
9. Outros assuntos de interesse dos associados
A reunião ocorrerá na sala de pós-graduação do CENTRO DE EDUCAÇÃO a partir das 15:00 h do DIA 06 DE ABRIL DE 2017.
Fortaleza, 05 de abril de 2017
professor Gilberto Telmo Sidney Marques
presidente
Recordemos agora o imortal Ray Charles
Fiquemos agora com as nossas estatísticas aos sete minutos de quinta-feira
Nenhum comentário:
Postar um comentário