DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
MOVIMENTAÇÃO NO TRT;: DESPACHO DO DESEMBARGADOR RELATOR
EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA-FEIRA, DIA 25 DE AGOSTO DE 2017 CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
"Sem um horizonte que nos encante
e torne esperançosa a luta, não
passaremos de tarefeiros, carentes
de perspectivas e de resultados".
Mahatma GandhSONHAR! ACREDITAR! LUTAR! VENCER!Foi publicado hoje um despacho do desembargador relator da reclamação constitucional interposta pela defesa. O despacho é claro, auto-explicável e não carece de exegese. Leiamos o fac-símile.
Advogados consultados asseveram que esse procedimento garante o amplo direito ao contraditório, sendo portanto normal e prudente e impõe prazos definidos para as manifestações.
Este blog vai continuar monitorando o processo e informando cada passo de sua movimentação.
AUDIÊNCIA NA 10ª VARA
Segunda-feira, dia 28 de agosto acontecerá mais uma audiência na 10ª Vara da Justiça do Trabalho no processo que envolve a diretoria destituída do SINDESP.
Fiquemos agora com Céline Dion
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BOA NOITE!
Um comentário:
Anônimo
disse...
O Desembargador relator da Reclamação Constitucional não negou nada. A concessão de uma liminar iria, sem dúvida, acarretar riscos à própria Reclamação haja vista que poderia ser cassada, desmoralizando portanto a iniciativa da advogada. A decisão é prudente, sábia e evita alegações de cerceamento da defesa por parte do governo. Não há motivo para desencanto e nem para pânico. Abaixo o pessimismo!
Um comentário:
O Desembargador relator da Reclamação Constitucional não negou nada. A concessão de uma liminar iria, sem dúvida, acarretar riscos à própria Reclamação haja vista que poderia ser cassada, desmoralizando portanto a iniciativa da advogada.
A decisão é prudente, sábia e evita alegações de cerceamento da defesa por parte do governo. Não há motivo para desencanto e nem para pânico. Abaixo o pessimismo!
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