JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

AÇÃO PISO SALARIAL: ANDAMENTOS

EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA-FEIRA, DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2017
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS

As mais recentes informações sobre o processo foram obtidas no site do TST no dia 04 de novembro (sábado) e traduzidas por um advogado que acompanha o referido processo.

Leiamos:
Estado entra com Embargos de Declaração em 18/10


Segundo o art. 897-A da CLT os embargos de declaração devem ser opostos até 5 (cinco) dias a partir da intimação da parte, tanto para o primeiro grau quanto para o segundo grau. É em dobro o prazo para interposição de embargos declaratórios por Pessoa Jurídica de Direito Público, como neste caso (ou seja, 10 dias).
Como o dia 06/10 foi uma sexta-feira, o primeiro dia do prazo foi a segunda-feira seguinte, 09/10. Portanto, o recurso do Estado foi interposto, em 18/10, tempestivamente.
Sistema coloca o decurso do prazo em 04/11, às 0h. Isso acontece de maneira automática e não tem valor nenhum sem uma certidão da secretaria, que não será dada, haja vista a interposição tempestiva do recurso que, por mais sem mérito que seja, TEM de ser examinado.




ESTA NÃO É A NOSSA INTERPRETAÇÃO PESSOAL. É DE UM ADVOGADO. AGUARDEM MAIORES INFORMAÇÕES

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