JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

A TENTATIVA DE GANHAR DINHEIRO FÁCIL COM O AVAL DA JUSTIÇA!

EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA-FEIRA, DIA 25 DE JANEIRO DE 2018
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS



Estivemos na terça-feira (dia 23.01) no 19º Juizado Especial Cível e Criminal, situado à Rua Betel, imediações do Campus do Itaperi para uma audiência.O objeto da audiência era a segunda tentativa de acordo sobre uma cobrança indevida de honorários feita pelo advogado Paulo César Jucá Martins.
O advogado Paulo César Jucá Martins atuou no processo da UNIMED em 2015 e é co-responsável  pelo insucesso daquele processo sendo omisso quando da rescisão unilateral do contrato coletivo mantido com aquela cooperativa e o SINDESP.
Através de e-mail nos enviou cópias de um contrato e de um aditivo firmados com o presidente destituído do SINDESP, cobrando o pagamento de honorários, datado de 14  de fevereiro de 2016 com término em novembro de 2016, sem registro em cartório e sem reconhecimento de firmas.
Reunimos a Diretoria do SINDESP no dia 09.03.2017 e por decisão unânime da mesma ficou determinado que o SINDESP pagaria apenas o mês de junho de 2016, conforme comunicado através de e-mail abaixo.


 Re: informa decisão diretoria
De:paulocesarjuca@hotmail.com Descrição: http://wm.imguol.com/v1/icos/ico_addcontato.gif
Para: gtelmo@uol.com.br Descrição: http://wm.imguol.com/v1/icos/ico_addcontato.gif
Assunto: Re: informa decisão diretoria
Data: 20/03/2017 17:23
Boa tarde Professor Gilberto Telmo. 
Conforme solicitado, estou enviando o substabelecimento devidamente assinado.  Para a transferência do valor correspondente ao mês de junho/2016, seguem os dados da conta para a qual deve ser transferido o valor de R$ 4.500,00.  Muito obrigado por sua atenção.  Att. Paulo Jucá.

De: gtelmo
Enviado: segunda-feira, 20 de março de 2017 10:19
Para: paulocesarjuca@hotmail.com
Assunto: informa decisão diretoria

Dr. Paulo Jucá
Em reunião ocorrida no dia 09.03.2017 a diretoria executiva analisou seu pleito no que tange ao pagamento de honorários nos termos de um aditivo firmado com o presidente destituído Marcus Antonius de Melo Leopoldino.
Considerando que o Sr. acima mencionado foi destituído no dia 23 de junho de 2016 em Assembleia Geral soberana e nos termos do estatuto e que a partir daquela data Vossa Senhoria passou a defender os interesses do ex-presidente, como faz até hoje, os colegiados do SINDESP decidiram, à unanimidade, não assumir os seus proventos a partir do mês de julho de 2016.
Assim sendo, necessitamos de informações bancárias de Vossa Senhoria para efetuar a transferência do valor que corresponde ao mês de junho de 2016.
Rogamos, por oportuno, que substabeleça a procuração do SINDESP para os advogados já mencionados em e-mail anterior.
Contando com a sua compreensão, despedimo-nos
Atenciosamente

Gilberto Telmo Sidney Marques
presidente do SINDESP

Em contato telefônico o Dr. Paulo Jucá concordou com a nossa decisão, agradeceu e de imediato enviou o substabelecimento da procuração do SINDESP para o advogado que contratamos, Dr. Júlio Carlos Sampaio Neto. 
No dia 20.03.2017 às 16:24 h efetivamos o pagamento de seus honorários de junho (R$ 4.500,00) através de DOC eletrônico documento 3347946 e consideramos o assunto encerrado.
No entanto, de maneira solerte, aquele profissional ingressou com ações de cobrança contra o SINDESP nas seguintes instâncias 10º Juizado Especial Cível e Criminal, 19º Juizado Especial Cível e Criminal, 20º Juizado Especial Cível e Criminal, 22º Juizado Especial Cível e Criminal, além de assumir o patrocínio de cobranças indevidas do ex-administrador e supostamente ex-contador do SINDESP, sr. Francisco Euricélio Camelo no 6º Juizado Especial Cível e Criminal e no 22º Juizado Especial Cível e Criminal.
Essa é uma pequena amostragem. Ontem recebemos outra carta de citação referente à cobrança de honorários de um advogado contratado em tempos remotos para defender a causa do FGTS.
Lembramos ainda que nos comprometemos a apurar todos os desmandos do passado e que a ação corre na décima vara onde autorizamos uma perícia contábil das contas da diretoria destituída.
Ainda há quem acredite que o SINDESP não necessita de advogados.
Essa é a nossa herança. A Diretoria do SINDESP vai reagir a esses absurdos enfrentando na justiça essas e outras ações que possam advir fruto da má fé e da busca de dinheiro fácil onde a ética é posta no último dos planos. Leiam a relação dos processos.


Voltaremos mais tarde com mais informações de interesse do SINDESP.



Nenhum comentário: