EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA-FEIRA, DIA 25 DE JANEIRO DE 2018
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Estivemos na terça-feira (dia 23.01) no 19º Juizado Especial Cível e Criminal, situado à Rua Betel, imediações do Campus do Itaperi para uma audiência.O objeto da audiência era a segunda tentativa de acordo sobre uma cobrança indevida de honorários feita pelo advogado Paulo César Jucá Martins.
O advogado Paulo César Jucá Martins atuou no processo da UNIMED em 2015 e é co-responsável pelo insucesso daquele processo sendo omisso quando da rescisão unilateral do contrato coletivo mantido com aquela cooperativa e o SINDESP.
Através de e-mail nos enviou cópias de um contrato e de um aditivo firmados com o presidente destituído do SINDESP, cobrando o pagamento de honorários, datado de 14 de fevereiro de 2016 com término em novembro de 2016, sem registro em cartório e sem reconhecimento de firmas.
Reunimos a Diretoria do SINDESP no dia 09.03.2017 e por decisão unânime da mesma ficou determinado que o SINDESP pagaria apenas o mês de junho de 2016, conforme comunicado através de e-mail abaixo.
Re: informa decisão diretoria
De:paulocesarjuca@hotmail.com
Para: gtelmo@uol.com.br
Assunto: Re: informa decisão diretoria
Data: 20/03/2017 17:23
Boa tarde
Professor Gilberto Telmo.
Conforme
solicitado, estou enviando o substabelecimento devidamente assinado. Para
a transferência do valor correspondente ao mês de junho/2016, seguem os dados
da conta para a qual deve ser transferido o valor de R$ 4.500,00. Muito
obrigado por sua atenção. Att. Paulo Jucá.
De: gtelmo
Enviado: segunda-feira, 20 de março de 2017 10:19
Para: paulocesarjuca@hotmail.com
Assunto: informa decisão diretoria
Dr. Paulo Jucá
Em reunião ocorrida no dia 09.03.2017 a
diretoria executiva analisou seu pleito no que tange ao pagamento de honorários
nos termos de um aditivo firmado com o presidente destituído Marcus Antonius de
Melo Leopoldino.
Considerando que o Sr. acima mencionado
foi destituído no dia 23 de junho de 2016 em Assembleia Geral soberana e nos
termos do estatuto e que a partir daquela data Vossa Senhoria passou a defender
os interesses do ex-presidente, como faz até hoje, os colegiados do SINDESP
decidiram, à unanimidade, não assumir os seus proventos a partir do mês de
julho de 2016.
Assim sendo, necessitamos de
informações bancárias de Vossa Senhoria para efetuar a transferência do valor
que corresponde ao mês de junho de 2016.
Rogamos, por oportuno, que substabeleça
a procuração do SINDESP para os advogados já mencionados em e-mail anterior.
Contando com a sua compreensão,
despedimo-nos
Atenciosamente
Gilberto Telmo Sidney Marques
presidente do SINDESP
Em contato telefônico o Dr. Paulo Jucá concordou com a nossa decisão, agradeceu e de imediato enviou o substabelecimento da procuração do SINDESP para o advogado que contratamos, Dr. Júlio Carlos Sampaio Neto.
No dia 20.03.2017 às 16:24 h efetivamos o pagamento de seus honorários de junho (R$ 4.500,00) através de DOC eletrônico documento 3347946 e consideramos o assunto encerrado.
No entanto, de maneira solerte, aquele profissional ingressou com ações de cobrança contra o SINDESP nas seguintes instâncias 10º Juizado Especial Cível e Criminal, 19º Juizado Especial Cível e Criminal, 20º Juizado Especial Cível e Criminal, 22º Juizado Especial Cível e Criminal, além de assumir o patrocínio de cobranças indevidas do ex-administrador e supostamente ex-contador do SINDESP, sr. Francisco Euricélio Camelo no 6º Juizado Especial Cível e Criminal e no 22º Juizado Especial Cível e Criminal.
Essa é uma pequena amostragem. Ontem recebemos outra carta de citação referente à cobrança de honorários de um advogado contratado em tempos remotos para defender a causa do FGTS.
Lembramos ainda que nos comprometemos a apurar todos os desmandos do passado e que a ação corre na décima vara onde autorizamos uma perícia contábil das contas da diretoria destituída.
Ainda há quem acredite que o SINDESP não necessita de advogados.
Essa é a nossa herança. A Diretoria do SINDESP vai reagir a esses absurdos enfrentando na justiça essas e outras ações que possam advir fruto da má fé e da busca de dinheiro fácil onde a ética é posta no último dos planos. Leiam a relação dos processos.
Voltaremos mais tarde com mais informações de interesse do SINDESP.
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