DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
REIMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL NOS TERMOS DEFINIDOS PELA JUSTIÇA
EDIÇÃO HISTÓRICA DE HOJE, QUINTA-FEIRA, DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2018
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
Expressiva representação dos professores das Universidades Estaduais Públicas do Estado do Ceará, substituídos da ação PISO SALARIAL, esteve reunida em Assembleia Geral Extraordinária na manhã de hoje no auditório central da UECE no Campus do Itaperi.
A referida assembleia convocada através de edital 001/2018, publicado no jornal Diário do Nordeste edição dos dias 06 e 07 de janeiro de 2018, teve como objetivo debater a proposta de acordo do Governo do Estado e contrapropostas alternativas da parte dos substituídos.
A proposta do governo foi lida, por dever de ofício, pelo presidente e foi liminarmente rejeitada. Foram apresentadas 3 contrapropostas: a primeira apresentada pleo professor Célio Andrade que ignorava o cálculo baseado em salários mínimos, considerando apenas o teto constitucional como limite .Causou a impressão que se tratava de uma complementação salarial para que todos os professores atingissem o Teto Constitucional. Leiamos o que foi publicado na internet pelo autor e que chegou ao nosso conhecimento:
"Pois bem: sobre a Reimplantação do Piso Salarial, propomos que o limite fosse o atual Teto Constitucional do Estado que é de 17.094,7 mesmo porque ninguém, em tese, pode receber mais que este valor".
Nada adiantava sobre o futuro quando o teto constitucional fosse ampliado.
Não teceremos maiores comentários, mas dá perceber que a proposta, na prática, não fazia nenhuma referência ao Piso Salarial apenas sugeria uma elevação de salários das diferentes classes para que todos ficassem nivelados no teto constitucional independente de suas cargas horárias.
Sobre os precatórios o referido professor apresentou uma proposta que variava de R$ 75.000,00 para auxiliar 12 horas e R$ 600.000,00 para titular 40 horas. (sic).
A segunda proposta apresentada pela diretoria do SINDESP plenamente apoiada na lei e no decreto que instituíram o PISO SALARIAL publicados no mês de dezembro de 1986 que estabelecem uma tabela com múltiplos de salários mínimos vigentes.
Quanto aos precatórios foi esclarecido que seriam discutidos posteriormente.
A proposta da Diretoria do SINDESP foi encaminhada na véspera da assembleia geral para mais 260 e-mails e mais duzentas cópias foram entregues aos que compareceram à assembleia geral.
A advogada Glayddes Sindeaux participou efetivamente do debate e esclareceu muitas dúvidas sobre precatórios, VPNI e outras questões. Segundo ela a VPNI ( Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) não faz parte da base salarial e é apenas uma gratificação que pode sofrer congelamento e ainda por cima ser reduzida ou anulada. Vide o caso da redução da gratificação de regência de classe que na negociação do PCCV foi reduzida de 40% para 1%.
A ata da assembleia geral estará sendo registrada em cartório e encaminhada formalmente por representantes da diretoria, dentro do prazo previsto, ao TRT
O professor Rosilmar Alves apresentou uma quarta proposta sugerindo que cobrássemos 60% dos precatórios. Quanto à reimplantação que fosse concedidos 100% agora e 80% em janeiro de 2011. Esta proposta nos pareceu uma renúncia explícita ao PISO SALARIAL em troca de dois aumentos: um de 100% agora e outro de 80% em janeiro de 2019. Como não tratava de reimplantação do PISO SALARIAL ou algo assemelhado, não foi submetida à votação.
Como já afirmamos anteriormente a proposta do governo foi liminarmente reprovada após sua exposição. Submetidas à votação a proposta defendida pelo professor Célio Andrade obteve 19 votos (23%) e a proposta defendida pela Diretoria do SINDESP obteve 65 votos (77%) sendo portanto, a vencedora. O próximo passo é registrar a ata em cartório e formalizar a entrega de uma cópia ao desembargador Antonio Parente dentro do prazo convencionado. Fiquemos agora com Sheena Easton
Nenhum comentário:
Postar um comentário