JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sábado, 12 de maio de 2018

ESTELIONATO: A MANIFESTAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA E A NOTA OFICIAL DO SINDES

2ª EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO, DIA 12 DE MAIO DE 2018
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

Manifestação do escritório de advocacia 


O escritório que trata  do processo    nos enviou a seguinte nota:
Infelizmente passamos por tempos difíceis, de aplicação de golpes pesados contra os cidadãos de bem. Essa situação relatada no e-mail abaixo tem sido recorrente também com relação a outros grupos nossos de processo, como também com processos de outras bancas, conforme relato de colegas advogados. Nesse caso, além da orientação para fazer Boletim de Ocorrência, sugiro a publicação de nota de esclarecimento por parte do sindicato.
Emerson Sátiro

Uchôa Advogados Associados 

Av. Santos Dumont, nº 2828, sala 1608,

Fortaleza-Ceará. Tel 85 3486 1130


Nota oficial  do SINDESP

Com sugestões do Dr. Emerson Sátiro estamos divulgando a seguinte nota oficial:

SINDICATO DOS DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESP

NOTA OFICIAL 

O Sindicato dos Docentes do Ensino Superior do Ceará – SINDESP, após tomar conhecimento, através de denúncias dos seus filiados, de que está sendo divulgado notícia falsa, tanto em Fortaleza como no Cariri, informando que há dinheiro disponível para pagamento dos precatórios do Estado do Ceará, bem como que aos beneficiários do processo nº 0167300-11.1993.5.07.0002 – Ação Plano Verão ajuizada pelo sindicato – basta o depósito de valores, variando entre R$ 1.400,00 e R$ 2.050,00, justificados como pagamento de despesas cartorárias, vem esclarecer que se trata de tentativa de aplicação de golpe contra os professores beneficiários, tendo em vista que nos autos do processo ora referido ainda não há precatório expedido, tampouco se exige, em hipótese alguma, qualquer pagamento/adiantamento de valores, como condição de liberação de precatório, conforme confirmado pela Banca de Advogados que patrocina a demanda, de se dizer, Uchôa Advogados Associados. Resta, portanto, configurada a ação de terceiros na tentativa de fraudar os servidores, retirando-lhes valores, configurando típico crime de estelionato, razão por que esta entidade sindical já tomou as providências cabíveis, informando a autoridade policial através da lavratura de competente Boletim de Ocorrências.

Fortaleza, 12 de maio de 2018
professor Gilberto Telmo Sidney Marques
presidente

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