EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA-FEIRA, DIA 01 DE JUNHO DE 2018
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Foi publicado hoje, dia 01 de junho o despacho do vice-presidente do TRT, no exercício da presidência, Desembargador Jefferson Quesado Junior que denega o recurso de revista protocolado pela PGE.
Agora o processo pode fluir livremente para que seja dada continuidade à execução na quarta vara da justiça do trabalho. Leiamos o despacho do Desembargador Jefferson Quesado na sua inteireza para melhor compreensão:
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Antecipando-se à publicação do despacho que denegava o recurso de revista, a PGE protocolizou mais um recurso no TST. Leiamos o que está publicado no site daquela instância:
Partes do processo
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Agravante(s):
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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
CEARÁ - FUNECE E OUTRA
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Procurador:
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Dr. Ariano Melo Pontes
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Procurador:
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Dr. João Régis Nogueira Matias
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Procurador:
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Dr. Othavio Cardoso de Melo
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Agravado(s):
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SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO
PÚBLICO ESTADUAL DO CEARÁ - SINDESP
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Advogado:
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Dr. Carlos Eduardo Lacerda Pinho
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Advogada:
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Dra. Glayddes Maria Sindeaux
Esmeraldo
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Histórico do processo
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30/05/2018
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Processo: Ag-ED-Ag-AIRR - 886-50.2012.5.07.0004
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Petição: 150183/2018
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Data
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Local
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Descrição
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01/06/2018
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Protocolizada petição
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lizada petição
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30/05/2018
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Coordenadoria de Cadastramento Processual Registro
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Registro
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Nota do blog:
O QUE É AIRR?
O recurso de revista é o recurso que a parte interpõe para que o processo seja analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Ele precisa preencher uma série de requisitos para ser aceito e mandado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para o TST.
Quando o TRT considera que o recurso de revista é incabível, indefere o seguimento. Desta decisão de indeferimento cabe um recurso chamado "agravo de instrumento", que leva ao TST a questão de saber se foi correto ou não o indeferimento do recurso de revista. Se o TST considerar que o TRT errou (e, portanto, o recurso de revista era cabível), dá provimento ao agravo e vai julgar a revista; se considerar que o TRT estava certo, nega provimento ao agravo e não analisa a revista, devolve ao TRT para dar início à execução da sentença.
A HIDRA VOLTA A ATACAR APÓS TER MAIS ALGUMAS CABEÇAS TEREM SIDO DECEPADAS
ESSA É MAIS UMA MANOBRA DA PGE, UMA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO E ATÉ DE REVANCHISMO, SEGUINDO A AMEAÇA QUE NOS FOI FEITA DE UTILIZAÇÃO DE UM ARSENAL AINDA EXISTENTE.
O AGRAVO DE INSTRUMENTO SOBRE RECURSO DE REVISTA, NO ENTANTO NÃO IMPEDE A CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO.
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