JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sexta-feira, 1 de junho de 2018

RECURSO DE REVISTA DENEGADO, PGE CONTRA ATACA NO TST

EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA-FEIRA, DIA 01 DE JUNHO DE 2018
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Foi publicado hoje, dia 01 de junho o despacho do vice-presidente do TRT, no exercício da presidência, Desembargador Jefferson Quesado Junior que denega o recurso de revista protocolado pela PGE.
Agora o processo pode fluir livremente para que seja dada continuidade à execução na quarta vara da justiça do trabalho. Leiamos o despacho do Desembargador Jefferson Quesado na sua inteireza para melhor compreensão:






TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Antecipando-se à publicação do despacho que denegava o recurso de revista, a PGE protocolizou mais um recurso no TST. Leiamos o que está publicado no site daquela instância:


Partes do processo

Agravante(s):
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE E OUTRA
Procurador:
Dr. Ariano Melo Pontes

Procurador:
Dr. João Régis Nogueira Matias

Procurador:
Dr. Othavio Cardoso de Melo

Agravado(s):
SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO ESTADUAL DO CEARÁ - SINDESP
Advogado:
Dr. Carlos Eduardo Lacerda Pinho

Advogada:
Dra. Glayddes Maria Sindeaux Esmeraldo

Histórico do processo
30/05/2018

Processo: Ag-ED-Ag-AIRR - 886-50.2012.5.07.0004
Petição: 150183/2018

Data
Local
Descrição
01/06/2018
                                                                                       Protocolizada petição
lizada petição
30/05/2018
Coordenadoria de Cadastramento Processual         Registro
Registro

 Nota do blog:
O QUE É AIRR?


O recurso de revista é o recurso que a parte interpõe para que o processo seja analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Ele precisa preencher uma série de requisitos para ser aceito e mandado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para o TST. 

Quando o TRT considera que o recurso de revista é incabível, indefere o seguimento. Desta decisão de indeferimento cabe um recurso chamado "agravo de instrumento", que leva ao TST a questão de saber se foi correto ou não o indeferimento do recurso de revista. Se o TST considerar que o TRT errou (e, portanto, o recurso de revista era cabível), dá provimento ao agravo e vai julgar a revista; se considerar que o TRT estava certo, nega provimento ao agravo e não analisa a revista, devolve ao TRT para dar início à execução da sentença.

A HIDRA VOLTA A ATACAR APÓS TER MAIS ALGUMAS CABEÇAS TEREM SIDO DECEPADAS



ESSA É MAIS UMA MANOBRA DA PGE, UMA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO E ATÉ DE REVANCHISMO, SEGUINDO A AMEAÇA QUE NOS FOI FEITA DE UTILIZAÇÃO DE UM ARSENAL AINDA EXISTENTE.
O AGRAVO DE INSTRUMENTO SOBRE RECURSO DE REVISTA, NO ENTANTO NÃO IMPEDE A CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO.

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