DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA-FEIRA, DIA 17 DE JULHO DE 2018 CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
Em primeiro lugar devemos pedir desculpas pela nossa ausência demorada. Uma virose brava combatida com antibióticos complicou nossa vida impossibilitando-nos de trabalhar como gostaríamos. Agora estamos com alguns problemas respiratórios e com algumas consultas já agendadas para esta semana.
Não temos novidades até porque o judiciário está de recesso durante esse mês de julho.
PLANO VERÃO
Mais uma vez perdemos o prazo para registro dos precatórios do PLANO VERÃO. Não foi culpa nossa.
Desde que tomamos conhecimento da existência daquele processo, nos interessamos em monitorá-lo. Foi através do blog, edição de 17 de novembro de 2014. Leiamos:
Fomos informado através da diretoria
do SINDESP que uma ação antiga que tramitava na justiça federal se encontra
em fase de liquidação. A justiça federal deu ganho causa a todos que ingressaram
na justiça pedindo ressarcimento das perdas do plano Verão de 1987. São, ao todo,
891 agraciados.
O plano não contempla alguns
substituídos do PISO SALARIAL que, na ocasião, não assinaram a procuração junto
ao SINDESP. Há colegas que não fazem parte da ação PISO SALARIAL e foram
contemplados. Não temos ainda a informação sobre valores. A listagem dos
contemplados está sendo enviada para os e-mails cadastrados. O SINDESP informa
que está sendo contratado um contador para efetuar os cálculos. As despesas com
o contador serão rateadas entre os que participaram da ação. Caberá a cada um o
desembolso de R$ 20,00 (vinte reais) que deverão ser pagos no SINDESP mediante
recibo.
No dia 19 de novembro de 2014 publicamos no blog:
O pagamento da contribuição de R$
20,00 (vinte reais) é para cobrir as despesas da contratação de um contador que
fará a atualização dos cálculos. Fomos informado pela direção do
SINDESP que o processo já está na fase de liquidação.
Para facilitar o pagamento da
contribuição, evitando o deslocamento de colegas até a sede do SINDESP, estamos
disponibilizando nesta postagem os dados sobre a conta do SINDESP onde deverá
ser feito o depósito da quantia de R$ 20,00 (vinte reais).
OBS. IMPORTANTE: FEITO
O DEPÓSITO O COMPROVANTE DEVERÁ SER REMETIDO PARA O SINDESP, PLENAMENTE
IDENTIFICADO ATRAVÉS DO E-MAIL: sindespfortaleza@gmail.com
NOTA: NO COMPROVANTE
DEVERÁ CONSTAR, ESCRITO A MÃO, O NOME DO PROFESSOR OU PROFESSORA, CASO
NÃO SEJA O MESMO O DEPOSITANTE.
EXCLUÍDOS
Na relação original expedida pelo DEPES da UECE estavam excluídos quarenta e oito colegas conforme a relação abaixo:
Trabalhamos junto à PROJUR e ao DEPES, na companhia do professor Gilberto Leitão e obtivemos as fichas financeiras dos colegas excluídos. Através de petição, o escritório de advocacia que cuida do processo conseguiu incluir aqueles colegas entre os substituídos. Leiamos:
Observem que alguns colegas tinham sido excluídos pelo fato de estarem na URCA. Foram incluídos pela ação nossa e do professor Gilberto Leitão depois de mitas visitas ao DEPES e à Procuradoria Jurídica da UECE.
A partir do início deste ano delegamos aos professores Gilberto Leitão, Elieser e Pedro Jorge a competência para tratar do plano Verão junto ao escritório de advocacia que cuida do processo e junto a 2ª Vara da Justiça do Trabalho.
Não houve negligência de nossa parte. Houve sim demora na decisão da 2ª Vara e atraso que nos fez perder o prazo. No dia 29 de junho, prazo fatal, os professores Gilberto Leitão e Elieser correram até o Forum, mas naquele dia, nenhum juiz compareceu ao seu local de trabalho.
A história mais recente do Plano Verão todos já conhecem, Quando terminar o recesso iremos agilizar procedimentos para o encerramento definitivo do processo e que não se perca o próximo prazo.
Como já informamos antes estamos com algumas limitações por conta de problemas de saúde. Amanhã traremos maiores informações. Fiquemos agora com Maria Rita
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