- ANÍBAL MENEZES CRAVEIRO
- ANÍSIO MAIA DE SOUSA
- ANTONIO PINHEIRO FREIRE
- ANTONIO RIBEIRO ROCHA
- ANTONIO SOARES DE ALCÂNTARA
- ARI AMILCAR MOREIRA
- CARLOS FRANCISCO DE ARAÚJO
- CINCINATO MACIEL PAIVA
- EDILSON PORTELA SANTOS
- EDITE MACIEL
- EDSON LUIZ c. DE GOUVEIA
- ELIZABETH RIBEIRO FITERMAN
- EVANDRO AYRES DE MOURA
- FABÍOLA MARIA CABRAL FIGUEIREDO
- FAUSTO WEIMAR DA SILVA THÉ
- FLÁVIO COLIGNAC DE CARVALHO
- FRANCISCA OLINDA VERAS
- FRANCISCO CARLOS GOMES FACÓ
- GERALDO DA SILVA NOBRE
- HILDA COUTINHO DE OLIVEIRA
- HIPÓLITO PEIXOTO OLIVEIRA
- IVAN FIUZA MEDEIROS
- IVAN VIEIRA RAMOS
- JOÃO ALVES DE SOUZA
- JOÃO CLÍMACO BEZERRA
- JOÃO EUDES SILVEIRA
- JOÃO SILVA DE OLIVEIRA FILHO
- JOÃO SOARES LOBO
- JOATHAM DE CARVALHO ROCHA
- JORGELITO CALS DE OLIVEIRA
- JOSÉ ALVES DE SOUZA
- JOSÉ CARNEIRO DA CUNHA
- JOSÉ HAMILTON VIEIRA M. FILHO
- JOSÉ TEODORO SOARES
- JOSÉ VALMI LEAL
- JOSENEIDE FRANKLIN CAVALCANTE
- JUCILEIDE BARROSO SILVA
- JULIAN FERREIRA LIMA
- LARDNER RIBEIRO GUIMARÃES
- LEONIDAS PINTO DA SILVA
- LINO ÂNGELO DA COSTA FILHO
- LUIZ OSWALDO S.M. DE SOUSA
- LUIZ CRISPIM DE SOUZA
- LUIZ MOREIRA
- MANOEL EDUARDO PIERRE SOLON
- MANUEL MARTINS MOURA
- MARIA ANGELINA CARVALHO GABRIELE
- MARIA DO CARMO GALVÃO
- MARIA EDIR ALBUQUERQUE VIANA
- MARIA EUDES BEZERRA VERAS
- MARIA LAURA MOREIRA
- MARIA YOLANDA PERDIGÃO SILVEIRA
- MARINA ALMEIDA CHAVES
- MATHILDE RABELO F NOGUEIRA
- MARTA DE MATOS B. GRADVOHL
- MILTON BEZERRA CUNHA
- MIRIAM CORDEIRO COSTA
- NIZIA DIOGO MAIA
- NOÉLIA PICANÇO MACHADO
- ONOFRE VIEIRA E SILVA
- RAIMUNDO ALBERTO NORMANDO
- RAIMUNDO ARISTIDES RIBEIRO
- RAIMUNDO ELMO P. VASCONCELOS
- RAIMUNDO NONATO DE O. SILVA
- SERGIO SILVA CANELLAS
- SILVIO AUGUSTO COUTO CASTELO BRANCO
- TEREZA MARIA FROTA HAGUETTE
- TOMAZ DE AQQUINO G DE MATOS
- VANIA MARIA NEVES
- VERONICA MARIA DE PAULA GONÇALVES
- VICENTE FERRER AUGUSTO LIMA
- WILSON GONÇALVES
- YOLANDA MARIA CORREIA CARACAS
- ZENEIDA RANGEL PARENTE
DECISÃO HISTÓRICA: "Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas. . "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI
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