DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA-FEIRA, DIA 16 DE AGOSTO DE 2018
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
A Diretoria do SINDESP, legítima representante da categoria, por nosso intermédio, esclarece:
1. Estamos, como sempre o fizemos, acompanhando atentamente a situação do processo do PISO SALARIAL.
2. Recentemente estivemos duas vezes na Procuradoria Geral do Estado tratando sobre a possibilidade de uma acordo.
3. Da primeira reunião participaram o Sr. Procurador Geral Dr. Juvêncio Vasconcelos Viana, o procurador geral adjunto Dr. João Régis Nogueira Matias, a Deputada Gorete Pereira, o professor Afonso Botelho e o presidente do SINDESP. Na ocasião tomamos conhecimento da segunda proposta do governo e sugerimos a reimplantação do PISO considerando a referência Salário Mínimo até a mudança do Regime Jurídico Único e a partir de então atualizar os valores conforme os aumentos concedidos ao magistério superior.
4. Na segunda visita estivemos com o Procurador Geral Adjunto,acompanhado dos professores Gilberto Leitão e Afonso Botelho e fomos levar as planilhas que ele havia pedido e conversar mais ainda sobre a negociação do acordo em bases mais razoáveis.
5. Em nenhum momento descartamos a possibilidade de um acordo. Estamos pleiteando apenas uma condição mais razoável.
6. Quanto à iniciativa de tentarem um acordo individual nada temos a opor se isso for realmente concretizado. Estamos céticos quanto a essa possibilidade e temos razões e informações que alimentam nosso ceticismo.
7. Cabe-nos, no entanto, advertir sobre o aceno do precatório que ele não será pago de imediato. Precisa ser inscrito formalmente e incluído no orçamento do Estado até 30 de junho de 2019 para ser pago a partir de 2020 e com amplas possibilidades de deságio.
8. Quanto à VPNI (VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA) uma gratificação que não faz parte da base salarial (proventos) podendo, portanto ser reduzida (como já aconteceu com o pó de giz que foi reduzido de 40% para 1%, a gratificação de D.E. que teve redução de 10%, bem como a gratificação de pós graduação que perdeu também 10%).
9. Reiteramos que a Diretoria do SINDESP, sensível às dificuldades enfrentadas pela categoria e pela longa tramitação do processo na justiça, concorda com a possibilidade de um acordo e não se opõe a nenhuma iniciativa que possa viabilizá-lo.
10. No entanto, recomenda extrema cautela no trato de uma questão de enorme complexidade. Cabe, com todo o respeito, desconfiar sempre de quem não cumpre decisões judiciais e propõe acordo.
11. E para finalizar a Diretoria do SINDESP continuará defendendo os interesses da categoria, tentando, sem açodamento, um acordo que atenda os anseios da maioria dos substituídos e sacramentado em Assembleia Geral soberana.
Fortaleza, 16 de agosto de 2018
Gilberto Telmo Sidney Marques
Fiquemos agora com Leci Brandão interpretando Anjos da Guarda
Um comentário:
Anônimo
disse...
VPNI é engodo jurídico! Certeza! Só um bobo cai em uma dessa!
Um comentário:
VPNI é engodo jurídico! Certeza! Só um bobo cai em uma dessa!
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