DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
A ação do SINDESP do PLANO VERÃO corre na 2ª Vara da Justiça do Trabalho desde a sua autuação em 16 de novembro de 1993.
LINHA DO TEMPO
Vejamos o que está publicado na edição do blog de 17 de novembro de 2014:
Fomos informado através da diretoria do SINDESP que uma ação antiga que tramitava na justiça federal se encontra em fase de liquidação. A justiça federal deu ganho causa a todos que ingressaram na justiça pedindo ressarcimento das perdas do plano Verão de 1989. São, ao todo, 889 agraciados.
O plano não contempla alguns substituídos do PISO SALARIAL que, na ocasião, não assinaram a procuração junto ao SINDESP. Há colegas que não fazem parte da ação PISO SALARIAL e foram contemplados. Não temos ainda a informação sobre valores. A listagem dos contemplados está sendo enviada para os e-mails cadastrados. O SINDESP informa que está sendo contratado um contador para efetuar os cálculos. As despesas com o contador serão rateadas entre os que participaram da ação. Caberá a cada um o desembolso de R$ 20,00 (vinte reais) que deverão ser pagos no SINDESP mediante recibo.
No dia 19 de novembro de 2014 publicamos no blog:
O pagamento da contribuição de R$ 20,00 (vinte reais) é para cobrir as despesas da contratação de um contador que fará a atualização dos cálculos.Fomos informado pela direção do SINDESP que o processo já está na fase de liquidação.
Para facilitar o pagamento da contribuição, evitando o deslocamento de colegas até a sede do SINDESP, estamos disponibilizando nesta postagem os dados sobre a conta do SINDESP onde deverá ser feito o depósito da quantia de R$ 20,00 (vinte reais).
OBS. IMPORTANTE: FEITO O DEPÓSITO O COMPROVANTE DEVERÁ SER REMETIDO PARA O SINDESP, PLENAMENTE IDENTIFICADO ATRAVÉS DO E-MAIL: sindespfortaleza@gmail.com
NOTA: NO COMPROVANTE DEVERÁ CONSTAR, ESCRITO A MÃO, O NOME DO PROFESSOR OU PROFESSORA, CASO NÃO SEJA O MESMO O DEPOSITANTE.
EXCLUÍDOS
Na relação original expedida pelo DEPES da UECE estavam excluídos quarenta e oito colegas conforme a relação abaixo:
Trabalhamos junto à PROJUR e ao DEPES, na companhia do professor Gilberto Leitão e obtivemos as fichas financeiras dos colegas excluídos. Através de petição, o escritório de advocacia que cuida do processo conseguiu incluir aqueles colegas entre os substituídos. Leiamos:
Obs. Entre os INCLUÍDOS, pelos quais trabalhamos bem antes de assumirmos a presidência do SINDESP, há professores(as) que nos têm ofendido algumas vezes. Deveriam refletir melhor. Não citaremos nomes porque não somos revanchista.
Nota do blog:
Os cálculos foram recentemente atualizados, mas ainda não temos os novos valores individuais.
SITUAÇÃO ATUAL
Na foto o professor Gilberto Leitão, o Dr. Júlio Sampaio, o Dr. Emerso Sátiro
No dia 10 de janeiro os professores Gilberto Leitão e Elieser Alves devidamente credenciados junto ao escritório de advocacia que trata do processo e junto à Justiça do Trabalho e o Dr. Júlio Sampaio estiveram com o Dr. Emerson Sátiro que prestou as seguintes informações:
1. O processo já foi remetido ao setor de precatórios do TRT.
2. O Estado perdeu o prazo de manifestação sobre a atualização dos cálculos.
3. A partir do dia 20 de janeiro quando cessa o recesso para procedimentos externos, o escritório vai arguir prioridade na tramitação do mesmo e sua definitiva inclusão no precatório.
4. Serão solicitados documentos dos substituídos posteriormente.
5. O Dr. Emerson Sátiro estará na UECE, Itaperi em reunião com os interessados para informações em data previamente agendada e amplamente divulgada pelo SINDESP. ESTAMOS MAIS PERTO DA VITORIA.
Por enquanto é só. Bom dia para todos.
Fiquemos agora com Nana Mouskouri
E as nossas estatísticas aos 58 minutos de terça-feira?
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