DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 07 DE JANEIRO DE 2019
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
No dia de hoje aconteceu uma inusitada movimentação na sede do SINDESP Fortaleza. Mais de vinte colegas e familiares vieram tomar conhecimento do conteúdo do TERMO DE TRANSAÇÃO JUDICIAL. Alguns optaram por assinar. Foram 13. Não assinaram 3. Outros resolveram pensar mais um pouco e consultar advogados de sua confiança.
Na parte da manhã estivemos acompanhado pelo professor Gilberto Leitão. Na parte da tarde quem compareceu e testemunhou nosso trabalho foi o vice-presidente professor Nelson Arruda.
Vozes maledicentes quiseram impor sua vontade sugerindo que só assinassem o Termo na PGE. Fingem ignorar que a redação final do termo teve a colaboração nossa e da advogada Glayddes Sindeaux. A advogada inclusive recebeu mensagem da PGE ressaltando a sua seriedade e a sua competência. Da nossa parte estivemos debruçado sobre a minuta durante um dia inteiro no escritório da advogada e tivemos algumas reuniões com o Dr. João Renato cuja dedicação e competência reconhecemos.
Não aliciamos ninguém. Nunca o fizemos, nunca o faremos. Somos a favor do livre arbítrio como já afirmamos anteriormente. A ata da Assembleia Geral do dia 23 de outubro definiu essa disposição de garantir o livre arbítrio aceito pelo Desembargador Antonio Parente, pelo juiz Dr. André Barreto e pela própria PGE na letra G dos CONSIDERANDOS do TERMO DE TRANSAÇÃO JUDICIAL.
A legitimidade do SINDESP na condução do processo é reconhecida pela PGE na letra H dos CONSIDERANDOS do mencionado documento.
São levianas, portanto, as acusações de boicote. Fomos nós que mantivemos acesa a chama da luta pelo PISO SALARIAL durante os últimos doze anos e fomos nós que protocolizamos em 2008 a primeira proposta formal de acordo aprovada em assembleia geral pela maioria esmagadora dos presentes.
Não fazemos aliciamentos, não espalhamos fake news, não exercemos formas de coação ao estilo de revanchistas de plantão permanente.
Nosso trabalho tem sido auxiliar na operacionalização do processo para que todos tenham o direito de optar livremente.
A adesão é uma questão pessoal e de foro íntimo e a não adesão, ipso facto, também é uma questão pessoal e um direito legítimo.
Mais tarde estaremos mais uma vez no SINDESP acolhendo a todos os que nos procurarem.
Nota do blog:
Solicitamos aos colegas que nos ajudem a encontrar os ex-professores da UECE abaixo relacionados: Francisco José Bitu Feitosa
Selma Maia de Oliveira
Silvia Helena Vieira Cruz
Todos precisam comparecer à sede do SINDESP munidos de xerox da identidade e do CPF até o dia 31 de janeiro. Motivo: habilitação pra recebimento de precatórios.
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