DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
Lamentamos comunicar o falecimento no dia de ontem do Professor Elder de Freitas Oliveira. O referido professor trabalhou durante muitos anos no curso de Filosofia da UECE e atualmente estava aposentado. Em nome do SINDESP enviamos nossas condolências aos seus familiares e amigos e o rogamos ao Criador o acolhimento em sua morada. O corpo está sendo velado na Ethernus na rua Padre Valdevino, n 1688, entre Barão de Studart e José Lourenço, o velório acontecerá até as 8hs da manhã do dia 31/07.
Registramos, com pesar, o falecimento, na data de ontem, aos 73 anos, do Prof. Francisco Alves Montenegro. O Prof. Montenegro ingressou na UECE através de concurso público de provas e títulos de 1983 e exerceu suas funções na FAFIDAM em Limoeiro do Norte. Aposentado da UECE, lecionava atualmente no Colégio Christus, onde trabalhou por muitos anos.
Neste momento de tristeza enviamos nossas condolências para seus familiares e amigos e rogamos a Deus que o acolha na sua morada.
O velório está acontecendo na Funerária Ternura, na rua Padre Valdevino, nº 2255, esquina com Tibúrcio Cavalcante. A missa de corpo presente será celebrada as 15h e o sepultamento ocorrerá as 16:30h no Jardim Metropolitano.
Nota do blog: Montenegro foi nosso colega no curso de engenharia química da UFC na década de 1960. Em 1983 nós dois nos submetemos ao Concurso de Provas e Títulos da UECE. Montenegro ficou em segundo lugar na classificação para Limoeiro e em logrei o segundo lugar para Quixadá. Assim sendo, ingressamos na UECE maneira legitima pela porta da frente. Restarão as saudades dos velhos tempos do IQT da UFC, da nossa luta para ingressar na UECE enfim de nossa convivência fraterna de tantos anos. Obs. Na foto grande do blog, ao fundo do auditório, do lado esquerdo, braços cruzados, lá estará a imagem de Montenegro enquanto esse blog existir.
EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019. QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
1. PRECATÓRIOS INSCRITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA AQUELES QUE FIZERAM O ACORDO: Veja a relação no site do SINDESP SITE SINDESP 2. DESFILIAÇÃO: Temos recebido alguns pedidos de desfiliação com datas fora do prazo e retroativas. Cumpre-nos informar que o prazo para recebimento dos pedidos de desfiliação se encerra sempre no dia 9 (nove) de cada mês. Para evitar reclamações indevidas, a partir de agora, só receberemos tais pedidos de maneira individualizada feito pelo próprio interessado ou representante legal nas sedes do SINDESP em Fortaleza, no Crato e em Sobral. Não delegamos a nenhum mediador a prerrogativa de receber pedidos de desfiliação em nome do SINDESP. Desta maneira evitamos incompreensões e reclamações indevidas. Fortaleza, 16 de julho de 2019.
Avisamos a todos que assinaram o acordo com o Governo do Estado, que devem entrar em contato URGENTE com o Dr. Carlos Eduarto Lacerda através do telefone 34861188 ou no endereço do escritório da Dr. Glayddes na Av. Santos Dumont, 2828, 19º andar. Na ocasião deve ser preenchidos requerimentos de prioridade para adiantamento dos precatórios do PISO. Os idosos deverão apresentar documentos de Identidade e CPF, dados bancários (Agência, conta e banco), os portadores de doenças ou deficiências graves deverão levar laudos médicos ou atestados médicos atualizados, e aos isentos de imposto de renda levar documentos da Receita Federal. Fortaleza, 02 de julho de 2019.