DECISÃO HISTÓRICA: "Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas. . "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI
terça-feira, 2 de julho de 2019
PRIORIDADES PARA PRECATÓRIOS PISO SALARIAL CONFORME ACORDO
Avisamos a todos que assinaram o acordo com o Governo do Estado, que devem entrar em contato URGENTE com o Dr. Carlos Eduarto Lacerda através do telefone 34861188 ou no endereço do escritório da Dr. Glayddes na Av. Santos Dumont, 2828, 19º andar. Na ocasião deve ser preenchidos requerimentos de prioridade para adiantamento dos precatórios do PISO.
Os idosos deverão apresentar documentos de Identidade e CPF, dados bancários (Agência, conta e banco), os portadores de doenças ou deficiências graves deverão levar laudos médicos ou atestados médicos atualizados, e aos isentos de imposto de renda levar documentos da Receita Federal.
Fortaleza, 02 de julho de 2019.
Um comentário:
Quem já fez revisão fazer de novo?
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