DECISÃO HISTÓRICA: "Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas. . "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI
terça-feira, 31 de dezembro de 2019
POSSE NOVA DIRETORIA SINDESP
segunda-feira, 30 de dezembro de 2019
CONVOCAÇÃO PARA A POSSE DA DIRETORIA ELEITA
terça-feira, 24 de dezembro de 2019
FELIZ NATAL
Fiquemos agora com Jesus Alegria dos Homens de J.S. Bach na interpretação dos Canarinhos de Petrópolis.
domingo, 22 de dezembro de 2019
REFORMA DA PREVIDÊNCIA : O QUE MUDA E COMO VOTARAM OS PSEUDOS REPRESENTANTES DO POVO
Nos dias subsequentes, até quinta-feira, quem representou o SINDESP foi o vice-presidente, professor Nelson Arruda.
ALGUMAS IMAGENS DA REPRESSÃO CONTRA SERVIDORES NA ASSEMBLEIA
- Idade mínima de aposentadoria de servidores homens sobe de 60 para 65;
- Idade mínima de aposentadoria de servidoras sobe de 55 para 62;
- Categorias como professor, policial e agente penitenciário têm idade mínima de aposentadoria reduzidas;
- Pensão por óbito deixa de ser integral (100%) e passa a pagar 60% da média salarial;
- Aposentadorias serão taxadas em 14% no valor que exceder dois salários mínimos;
- Média salarial para definir valor da aposentadoria desconsidera 10% dos salários mais baixos.
Regras de transição
- Período adicional até se aposentar: servidores já em atividade terão de aumentar em 85% o período de trabalho até alcançar a aposentadoria. Por exemplo: um servidor que está a 10 anos da aposentadoria pela regra anterior, deverá trabalhar 18 anos e seis meses pela nova regra.
- Período adicional para professores: para o professor que comprovar tempo exclusivo na educação infantil, fundamental e médio, o período adicional de trabalho até alcançar a aposentadoria é de 50%.
- Para quem vai se aposentar até dezembro de 2021: o valor da aposentadoria considera a média de 80% dos salários mais altos ao longo do período de contribuição.
- Para quem vai se aposentar em janeiro de 2022 ou depois: o valor da aposentadoria considera a média de 90% dos salários mais altos ao longo do período de contribuição.
quinta-feira, 19 de dezembro de 2019
REFORMA DA PREVIDÊNCIA. DIGA NÃO! REAJA!
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Fiquemos agora com o inesquecível Gonzaguinha na magistral interpretação de Simone.
terça-feira, 17 de dezembro de 2019
REPUDIAMOS VEEMENTEMENTE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Na Assembleia Legislativa com Oto e Gilberto Leitão |
O SINDESP ESTÁ PRESENTE NESSA LUTA!
MAIS TARDE NO BLOG:
NOTÍCIAS SOBRE O PLANO VERÃO
FLAGRANTES DA REINAUGURAÇÃO DA SEDE DO SINDESP COM A HOMENAGEM AO PROFESSOR GONZAGA MOTA E A OUTROS PROFESSORES.
E NÃO ESQUEÇA:
AMANHÃ É DIA DE LUTA. COMPAREÇA À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PELA MANHÃ.
sábado, 14 de dezembro de 2019
REITERANDO CONVITE
quarta-feira, 11 de dezembro de 2019
PRECATÓRIOS: NOVO DESPACHO DA JUÍZA
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
No
mais e ante
o
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certificado, pesquise-se o
endereço do
|
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substituído Francisco José
Bitu Feitosa por
meio do sistema
INFOJUD e
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26.099,30 (vinte
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e seis mil,
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noventa e
nove reais e
trinta centavos),
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expeça-se mandado
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de intimação para que devolva o
excedente recebido de R$
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depositando em conta judicial
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na Caixa Econômica Federal, agência
1276, à
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