EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA-FEIRA,DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2019
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª
REGIÃO
DIVISÃO DE PRECATÓRIOS, REQ. E CÁLC
JUDICIAIS
DESPACHO N°
006128/2019
Precatório
N° 000887/2019
Processo de origem Nº 0040001-73.2015.5.07.0004 -
ELETRÔNICO Vara de origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
Exequente(s): SINDICATO DOS DOCENTES DO ENSINO SUP
PUB DO EST DO CEAR E OUTROS
Executado(s):
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA FUNECE
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que os credores
abaixo relacionados juntaram dados bancários para depósito do crédito:
1. BERNADETE LIRA FURTADO, fls. 3.856, vol. XIX.
2. MARIZETE QUEIROZ LEITE, fls. 3.276, vol. XVI.
Certifico, outrossim, que o Banco do
Brasil informou pendências com relação à credora BERNADETE LIRA FURTADO, fls.
2.687, vol. XIII.
Certifico, ademais, que não foram
informadas pendências com relação ao crédito de MARIZETE QUEIROZ LEITE pela
Caixa Econômica Federal.
Certifico, igualmente, a juntada dos
comprovantes bancários oriundos da CEF referentes à abertura de conta para
depósito dos honorários advocatícios, mandados 1574, 1575/2019, fls.
2.861/2.864, vol. XIV, 1578 e 1579/2019, fls. 3.326/3.331, vol. XVI, restando
pendente o comprovante do mandado 1580/2019, fls. 2.684, vol. XIII.
Certifico, por fim, que o bloqueio de
valores restou infrutífero quanto à retenção do excedente pago ao credor
Francisco José Bitu Feitosa.
Nesta data, faço conclusos os
presentes autos a Exma. Sra. Juíza Conciliadora de Precatórios.
Fortaleza, 10 de dezembro de 2019.
Henrique Jorge Bruno Costa
Diretor da Divisão de Precatórios
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face do certificado, expeça-se
ofício ao Banco do Brasil informando os dados corretos da substituída BERNADETE
LIRA FURTADO.
Do mesmo modo, oficie à Caixa Econômica
Federal para que informe as pendências de pagamento acaso existentes, bem como
envie os comprovantes de cumprimento do mandado 1580/2019.
No
mais e ante
o
|
certificado, pesquise-se o
endereço do
|
|
substituído Francisco José
Bitu Feitosa por
meio do sistema
INFOJUD e
|
|
26.099,30 (vinte
|
e seis mil,
|
noventa e
nove reais e
trinta centavos),
|
expeça-se mandado
|
de intimação para que devolva o
excedente recebido de R$
|
|
depositando em conta judicial
|
na Caixa Econômica Federal, agência
1276, à
|
|
|
|
|
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário