DECISÃO HISTÓRICA: "Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas. . "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI
2 comentários:
Passo a Passo para Preencher a Ficha
1 - Na aba fichas, você vai em RRA ("Rendimentos Recebidos Acumuladamente), clica em "novo"
2 - Seleciona uma das duas opções de tributação: "Exclusiva na Fonte" ou "Ajuste Anual"
3 - Insere a fonte pagadora e o CNPJ: Caixa Econômica (CEF - 00.360.305/0001-04) ou Banco do Brasil (00.000.000/0001-91)
4 - Informa o total do Precatório ou RPV, de acordo com o valor que consta no recibo emitido pelo banco
5- Informa o valor discriminado no Comprovante de Rendimentos como Contribuição Previdenciária Oficial
6- Informa o Imposto Retido na Fonte, caso tenha acontecido a retenção
7- Informa o mês do recebimento
8- Informa o número de meses
Como declarar precatórios
1. Os valores recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” (RRA)
2. O contribuinte deve fazer a opção de tributação por “Exclusiva na Fonte” ou de “Ajuste Anual”
3. Lembre-se: o nome da fonte pagadora é o da instituição bancária que efetuou o pagamento
4. Informe o número do CNPJ do banco
5. Informe como “Contribuição Previdenciária Oficial” o valor discriminado no comprovante de rendimentos
6. Não se esqueça de informar também o mês do recebimento e o número de meses correspondentes.
Fonte: Agora Folha Uol
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