EDIÇÃO DE HOJE,SEGUNDA-FEIRA DIA 12 DE AGOSTO DE 2024
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
CONSIDERAÇÕES SOBRE A SITUAÇÃO DO PROCESSO DO PISO SALARIAL E A POSSIBILIDADE DE UM ACORDO
Como é do conhecimento dos leitores de blog, na quarta-feira, dia 07 de agosto uma comissão de professores da ação PISO SALARIAL esteve com o Procurador Chefe da PGE para tratar de um provável acordo do pagamento dos precatórios. A comissão foi constituída pela advogada Dra. Glayddes Sindeaux, pelos professores Gilberto Leitão, presidente do SINDESP, Helena Frota e Eliezer Alves, diretores do Sindicato, Odécio Magalhães, representante da UVA , Afonso Botelho e este blogueiro.
A Dra. Glayddes fez uma longa exposição sobre o tema negociação e o Dr. Rafael, representando o Governo do Estado apresentou as diretrizes de uma proposta concreta para liquidar de vez os precatórios.
Por motivos óbvios não podemos divulgar no blog os valores individuais. Cada substituído tomará conhecimento do cálculo dos valor que lhe está sendo proposto. Após algumas correções será convocada uma assembleia geral para a divulgação da minuta do acordo.
Um espectro ronda o STF. É a famigerada RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 8613
Mas qual é o objeto de tal processo?
ANTECEDENTES
Em 1986 o professor Gonzaga Mota,
governador do Estado, concedeu, através de uma lei e de um decreto o PISO
SALARIAL para os professores das Universidades Estaduais UECE, URCA e
UVA.
Em abril de 1987, o governador Tasso
Jereissati contratou um advogado para entrar na justiça com uma ação popular e
"revogou" arbitrariamente a lei e o decreto do Piso Salarial,
alegando uma pretensa inconstitucionalidade.
Em fevereiro de1972 o SINDESP ingressou na
justiça do trabalho com um recurso contra o ato do governador. Vencemos em
todas as instâncias e até no STF sob a relatoria do ministro Célio Borja.
Inconformado o governador ingressou com
uma ação rescisória. Mais uma vez o estado através de seus sucessores, foi
fragorosamente derrotado em todas a instâncias.
No STF a ação rescisória transitou em
julgado no dia 02 de fevereiro de 2007. Confira nos links acima.
Mais uma vez o Estado, usando de falácias
e artifícios diversos, ingressou no STF com uma RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL que
recebeu o número 8613.
Com essa Reclamação o governo do Estado,
leia-se PGE, pretende anular todo o processo na Justiça do Trabalho e remetê-lo
para a Justiça Comum onde conta com o beneplácito de alguns membros por ele
nomeados.
Uma decisão absurda como a pretendida pela
PGE inverteria, subverteria e everteria todo o arcabouço jurídico e a
jurisprudência acumulada desde Ur-Namur, rei de UR que formulou o mais antigo
código escrito conhecido em 2,100 a.C. A reclamação constitucional 8613 é uma
afronta aos professores e a todos os juízes, desembargadores e ministros dos
Tribunais Superiores que já julgaram a ação PISO SALARIAL.
Observem na linha do tempo que a RCl 8613
foi julgada, transitou em julgado e foi ressuscitada por obra do
sobrenatural...
- 14/08/2014 -
Transitado(a) em julgado
Processo com decisão definitiva, sem a
possibilidade de recurso.
- 15/08/2014 - Baixa ao arquivo do STF, Guia nº 6820 / 2014
VEJAM AGORA O ABSURDO:
- 20/04/2016
– Petição (DO ESTADO)
Manifestação - Petição: 19260 Data:
20/04/2016 às 09:09:43
·
22/04/2016 - Conclusos ao(à)
Relator(a)
- 14/03/2018
– Despacho:
"O ESTADO DO CEARÁ, por
intermédio da PETIÇÃO STF 19.260/2016 (fls. 1.105-1.107), alega que
subsistiriam EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (fls. 689-695) sem a devida apreciação. É o
relatório. Verifico que assiste razão ao ESTADO DO CEARÁ. Ex positis, TORNO SEM
EFEITO a CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO de fls. 1.102 e a baixa dos autos ao
arquivo. Após, voltem-se conclusos os autos para apreciação dos referidos
embargos de declaração. Publique-se."
- 10/09/2020
- Substituição do Relator, art. 38 do RISTF
MIN. DIAS TOFFOLI
- 08/11/2023
Destaque do(a) Ministro(a)
MIN. DIAS TOFFOLI
Decisão: Após o voto do Ministro
Dias Toffoli (Relator), que acolhia os embargos de declaração, com efeitos
infringentes, para reformar o acórdão embargado e julgar procedente a
reclamação a fim de declarar a competência da Justiça Comum para processar e
julgar os efeitos da sentença trabalhista transitada em julgado, proferida nos
autos do Processo nº 00393-1992-004-07-00-6, a partir da implementação do
regime jurídico único no Estado do Ceará, o processo foi destacado pelo
Relator. Plenário, Sessão Virtual de 27.10.2023 a 7.11.2023.
OBS DO BLOG:
Essa decisão do Ministro Toffoli é
exatamente o que o Estado pleiteia e subverte, everte e inverte todo o
arcabouço jurídico construído ao longo dos séculos.
No dia 25 de novembro de 2024, antes do
julgamento virtual um grupo de professores da UECE ( Gilberto Leitão, Afonso
Botelho, Antonio Cambraia e o blogueiro)
acompanhado do Dr. Carlos Eduardo esteve no gabinete do relator para
entregar-lhe um memorial resumindo a nossa batalha e desmontando a argumentação
da PGE.
A viagem foi produtiva o relatou mudou o
voto conforme veremos a seguir:
- 19/12/2023
Destaque do(a) Ministro(a)
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Decisão: Após os votos dos Ministros Dias Toffoli (Relator), Alexandre de Moraes, Cristiano
Zanin e Edson Fachin, que rejeitavam os embargos de
declaração, o processo foi destacado pelo
Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). O Ministro Gilmar Mendes
antecipou seu voto acompanhando o Relator. Plenário, Sessão Virtual de
8.12.2023 a 18.12.2023.
OBS
DO BLOG:
Quando a votação seguia favoravelmente aos
nossos interesses, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque, interrompendo
o julgamento. Faltava apenas um voto, isto sem considerar que a ministra Rosa
Weber já havia votado a nosso favor e o seu voto não poderia ser mudado.
O pedido de destaque do ministro Barroso
vai enviar para o pleno o julgamento sem data prevista.
COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS;
Apresenta-se diante de nós a oportunidade
de um acordo para o pagamento dos precatórios. A decisão é individual. No entanto observamos
que mesmo não sendo o ideal, o acordo dá garantias para a nossa grande conquista
que é a implantação do PISO SALARIAL.
É hora de reflexão. A espada de Dâmocles ainda
está suspensa em um fio delgado sobre as nossas cabeças. Vamos caminhar juntos
nessa hora.
A ESPADA DE DÂMOCLES |
Todo o período1.833.337
3 comentários:
É hora de um acordo produtivo. Precisamos garantir a implantação do PISO SALARIAL. Precisamos remover de nosso extrato de pagamento o código 3042 (parcela por decisão judicial) e vê-la implantada aos proventos. Precisamos fazer o acordo sugerido pela PGE, IMPLANTAR DEFINITIVAMENTE O PISO. E tudo isso constando em cláusula especial no acordo para nunca ser contestada. Nossos baluartes professores que se deslocam para Brasília acionando seus contatos em defesa do piso, estão muito idosos e adoentados, a banca advocatícia depois de 40 anos nessa luta já está cansada também. Chegamos no momento de fecharmos um acordo definitivo.
O ESPÍRITO SANTO DE DEUS CONTINUE NOS ILUMINANDO E GUIANDO, FAVORÁVELMENTE, DEVIDO SER JUSTO, JUSTÍSSIMO O PRECATÓRIO DE CADA PROFESSOR (A)! AMÉM!!!
Esta postagem esclarece perfeitamente a situação. Mostra que a questão não está devidamente consolidada. Existem riscos flutuando no ar, que podem desmoronar todo o trabalho desenvolvido nestes mais de 30 anos. Temos que nos conscientizar que a hora chegou. Vamos encerrar esta questão para podermos dormir tranquilos, sem a ansiedade de imaginarmos que podemos sofrer um retrocesso e tudo ir por terra abaixo. Piso, precatório, e a grande luta de tantos anos ter sido em vão.
Não vamos nos iludir, imaginando que se ganharmos em definitivo a causa, além da implantação do piso salarial, vamos também receber, não se sabe quando, via precatório, os vultosos e ilusórios valores que constam nas planilhas. Tais valores foram encontrados somando-se o principal, correção monetária, multa, juros moratórios, juros compensatórios, etc. É como uma dívida bancária, ou de tributos, cujo valor original é, por exemplo, R$ 100.000,00 (cem mil reais) e que se transforma em milhões de reais ao longo do tempo. É por isso que os bancos e o próprio governo negociam, reduzindo tais valores em até 90, 95%, na maioria dos casos.
VEJA-SE O PROGRAMA DESENROLA BRASIL.
Basta de sofrimento. Os que não acompanham de perto a causa, nem sofrem tanto, pois não estão por dentro das entranhas da questão, mas os que estão à frente das tratativas, vivem há anos um constante sofrimento psicológico. Haja Rivotril.
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