JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quarta-feira, 23 de maio de 2007

DIREITO CONSTITUCIONAL DE IR E VIR: VAMOS ABRIR O PORTÃO DE ACESSO AO SINDESP!!!


EDIÇÃO DE HOJE, quarta feira, dia 23 de maio de 2007
PREZADOS AMIGOS:

Considerando abusiva, precipitada, inoportuna e antidemocrática a medida tomada pela "comissão de segurança" da UECE fechando o portão de acesso ao SINDESP, tomamos a iniciativa, por nossa conta e risco, de encaminhar o expediente abaixo à Administração Superior da UECE protocolado sob número 07176054 no SPU em 18.05.2007. Abaixo o teor do requerimento para ciência de todos:

MAGNIFICO REITOR:

Gilberto Telmo Sidney Marques, prof. Adjunto X, matrícula 2005-1-4, sindicalizado do SINDESP vem, mui respeitosamente, expor e requerer o que segue:

1. Convocado para uma reunião no SINDESP no dia 11 de maio de 2007, fomos surpreendido com o bloqueio do portão lateral da UECE que dá acesso ao nosso órgão de representação sindical.
2. Ao investigar as causas de tal medida encontramos, afixado no referido portão, um comunicado da “Comissão de Segurança” que, sem maiores justificativas, informa sobre o fechamento arbitrário daquele acesso ao SINDESP.
3. O SINDESP funciona em sede própria para manter sua independência e se localiza nas imediações do Campus para facilitar a presença de seus associados.
4. O portão e a via de acesso foram custeados totalmente pelo SINDESP, com as contribuições de seus associados que, no processo de fechamento do portão, sequer foram consultados para discutir uma forma mais viável de preservar a segurança do Campus.
5. No presente momento mais que antes, necessitamos com freqüência comparecer ao SINDESP para reuniões ou consultas porque estamos acompanhando os ritos finais de um longo processo judicial de nosso interesse.
6. Entre os interessados estão muitos professores em idade provecta que necessitam deixar seus carros em local menos inseguro e o SINDESP não dispõe de um estacionamento amplo que possa atender a todos.
7. Mesmo considerando questões de segurança, a tentativa de evitar furtos de objetos, entendemos que a prioridade do setor de segurança da UECE deveria ser a integridade física daqueles que construíram e constroem com seu trabalho a Universidade, os professores.
8. A nosso ver a medida de fechamento do portão é inoportuna porque aplicada em hora imprópria, arbitrária porque não consultou a comunidade de maneira mais ampla e nós sindicalizados do SINDESP somos parte integrante da comunidade e os maiores prejudicados.
9. Acrescentamos ainda que a medida é inócua porque pretende impedir a saída de material roubado por uma via secundária e mantém escancarados os portões da Av. Dedé Brasil, sem nenhum controle.
10. É por aqueles imensos portões que têm acesso marginais notórios e, seguramente, passam os objetos furtados da Instituição e aparelhos sonoros e até os veículos furtados dos professores, funcionários e estudantes como já se tornou rotineiro.

Por acreditar que a Administração Superior da UECE insere nas suas preocupações prioritárias a preservação física de seus professores, o respeito a tantos que já contribuíram e continuam contribuindo para o crescimento da Instituição é que, diante do exposto

Requer:

Providências para que seja assegurado o livre acesso dos professores da UECE ao seu Sindicato –SINDESP, pelo portão lateral da UECE, preservando o seu direito constitucional de ir e vir com a determinação de funcionário para controlar o referido acesso.

Nestes termos
Aguarda deferimento

Fortaleza, 18 de maio de 2007

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Gilberto Telmo Sidney Marques

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