DECISÃO HISTÓRICA: "Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas. . "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI
quinta-feira, 23 de agosto de 2007
OS SOFISMAS DO PALÁCIO IRACEMA
veja agora a quinta página do embargo de declaração:
ISTO PORQUE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, EM RELAÇÃO AOS EXEQÜENTES, LIMITA-SE À PUBLICAÇÃO DA LEI N° 8112/90, MEDIANTE A QUAL PROCEDEU-SE À,TRANSPOSIÇÃO DESTES PARA O REGIME JURíDICO ÚNICO DE NATUREZA ESTATUTARIA. E. NOS TERMOS DO ARTIGO 471. INCISO DO CPC.A INTANGIBILIDADE DA COISA JULGADA COMPORTA EXCEÇÃO QUANDO SE TRATA DE RELACÃO JURíDICA, .CONTINUATJVA. EM QUE SOBREVEM "MODIFICACÃO ,NO ESTADO DE FATO OU DE. DIREITO. RECÜRSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. (TST- Proc. RR No. 463945 - 28 T - DJ 18.08.2000 - ReI. Ministro Vantuil Abdala - sublinhado e destacado).
"EMENTA: PROCESSO EM EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS PECUNIÁRIOS DA SENTENÇA TRANSITADA EM J.ULGADO AO PERlODO EM QUE OS EXEQÜENTES ERAM REGIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. OFENSA A COISA JULGADA.
NÃO SE CARACTERIZA OFENSA i;.. ÇOI~AJU~GAPA QUANDO, EM EXECUÇÃO, SÃO LIMITADOS OS EFEITOS PECUNIÁRIOS DA SENTENÇA TRANSITADA
EM JULGADO, A PERíODO EM QUE OS EXEQÜENTES
ERAM REGIDOS PELA LEGISLAÇAO TRABALHISTA. ISTO .PORQUE A COMPETÊNCIA DA JUSTiÇA DO TRABALHO, EM RELAÇÃO AOS EXEQÜENTES, LIMITA-SE À PUBLICAÇÃO DA LEI N.o 8.112/90, MEDIANTE QUAL PROCEDEU-SE À TRANSPOSiÇÃO DESTES PARA O REGIME JURíDICO ÚNICO DE NATUREZA ESTATUTÁRIA. E, NOS TERMOS DO
ARTIGO 471, INCISO I, DO CP, A INTANGIBILIDADE DA
COISA JULGADA COMPORTA EXCEÇÃO QUANDO SE TRATA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA, EM QUE SOBREVEM MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE FATO OU DE DIREITO. RECURSO' DE REVISTA NÃO
CONHECIDO.( TST, Processo RR - 463.945/1998.2 – TRT da 5.a Região; Relator Min. Vantuil Abdala; DJ 18/08/00).
No mesmo sentido é o posicionamento da SUPREMA CORTE:
VEJA A PÁGINA SEIS:
EMENTA: RECURSO EXTRAODINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES
" ~
PÚBLICOS. DIREITO ANTERIOR À EDIÇÃO DA .LEI -500 DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMPETÊNCIA. 1.
SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO ANTERIOR À
EDIÇÃO DA LEI 500 DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DADA A
RELAÇÃO-.. - CONTRATUAL ENTÃO EXISTENTE.
PRECEDENTE. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA LIMITAR OS EFEITOS DA SENTENÇA À DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE, QUE MODIFICOU O REGIME JURíDICO DOS AGENTES PÚBLICOS ESTADUAIS." (STF - 28 Turma; RE-130704 / DF; Relator(a): Min. MAURICIO CORRÊA; Publicação: DJ DATA-15-02-02, PP-00016, EMENT VOL-02057-01, PP00026; Julgamento: 02/10/2001)
"EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS EM PARTE, PARA CORRIGIR A EMENTA DO ACÓRDÃO, NOS SEGUINTES TERMOS: 'COISA JULGADA RECQNHECENDO DIREITOS TRABALHISTAS A SERVIDORES PÚBLICOS: NÃO ESTENDE SEUS EFEITOS A PERÍODO POSTERIOR A I' EDiÇÃO DE LEI MODIFICADORA DO REGIME JUR[DICO DOS MESMOS SERVIDORES, PORQUE NÃO TEM CONDÃO DE IMPEDIR O ADVENTO DE LEI NOVA QUE ALTERE TAL REGIME. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SUSCET[VEL DE CONHECIMENTO E PROVIMENTO,' (fls. 1.858)" (STF - 28 Turma; REED115024 / SP; EMBS. DECL. EM RECURSO EXTRAORDINARIO; RELATOR(A): MIN. DJACI FALCAO; PUBLICAÇÃO: DJ DATA-24-02-89, PG-01898, EMENT VOL-01531-04, PG-00689; JULGAMENTO: 25/10/1988)
Vê-.se que, ainda que se cuide de processo em fase executória, impõe-se que haja limitação dos efeitos da sentença à instituição de um novo regime jurídico. Nem mesmo em sede de precatório se pode considerar a matéria preclusa, ou que yiola a coisa julgada, como determinado categoricamente pela Orientação Jurisprudencial 06 do Pleno do TST:
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EST ADO DO CEARÁPROCURADORIA GERAL DO ESTADO Procuradoria Judicial
..
06. PRECATÓRIO. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA PELO TITULO JUDICIAL
EXEOÜENDO À DATA DO ADVENTO DA lEI 8.112, DE
1'1.12.1990. EM SEDE DE PRECATÓRIO, NÃQ, CONFIGURA OFENSA Á COISA JULGADA À LIMITAÇÃO DOS: EFEITOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA AO PERÍODO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI N 8.112, DE 11.12.1990, em que o exeqüente submetia-se à legislação trabalhista, salvo disposição expressa em contrário na decisão exeqüenda.
Diante do exposto. o ESTADO DO CEARÁ requer que Vossa Excelência se digne em conhecer e dar provimento aos presentes EMBARGOS DECLARA TÓRIOS para suprir a omissão acima denunciada, pronunciando-se, ante a ausência de preclusão acima demonstrada. sobre a questão da incompetência da Justiça do Trabalho no que concerne ao período posterior à implantação do Regime Jurídico Único.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Fortaleza, 02 de agosto de 2007.
Gabriela Garcia Fontenelle
Procuradora do Estado
OAB CE n.o 14.651
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