DECISÃO HISTÓRICA: "Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas. . "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI
quarta-feira, 22 de agosto de 2007
OS SOFISMAS DO PALÁCIO IRACEMA (2)
Leiamos agora o que diz a página 3:
Aliás, é sólida a construção jurisprudencial que sinaliza no sentido aqui exposto: , .
EMENTA: EMBARGOS - LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS À DATA DA MUDANÇA DO REGIME JURÍDlCO - LEI N° 119/90 - COISA JULGADA - COM A INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, ESTABELECIDO NA HIPÓTESE DOS AUTOS PELA LEI DISTRITAL N° 119/90, FOI EXTINTO O CONTRATO DE TRABALHO DA RECLAMANTE, QUE PASSOU A REGÊ:NCIA ESTATUTÁRIA. A PARTIR DESSE MOMENTO, A JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO T5RIA SEQUER COMPETÊNCIA PARA INTERFERIR NA RELAÇÃO
JURIDICA ESTATUTÁRIA ESTABELECIDA ENTRE A
RECLAMADA E SEUS SERVIDORES. O ART. 471 DO CPC PREVÊ A REVISÃO DO QUE FOI ESTATUÍDO NA SENTENÇA, QUANDO SE TRATAR DE RELAÇÃO JURIDICA CONTINUATlVA E SOBREVIER MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE FATO OU DE DIREITO, O QUE SE EFETIVOU NOS AUTOS. DESSE MODO, A LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS À DATA DA MUDANÇA DE REGIME JURIDICO NÃO CONTRARIA O DISPOSTO NO ARTIGO 5°, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. (TST- PR No. 375049 - I Subseção Especializada em Dissídios Individuais - DJ 15.02.2002 - ReI. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - destacado).
EMENTA: AGRAVO 'DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. É PASSÍVEL DE EXAME EM RECURSO DE REVISTA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE PETIÇÃO QUE EM PRINCÍPIO VIOLA O
-, ARTIGO 5°, INCISO XXXVI, DA CF/88. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA. COISA JULGADA. "SUBLATA CAUSA, TOLLlTUR EFFECTUM". INCIDENTE À HIPÓTESE O BROCARDO “SUBLATA CAUSA, TOLLlTUR
VEJA AGORA A QUARTA PAGINA:
ESTADO DO CEARÁ PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Procuradoria Judicial
EFFECTUM", OU SEJA, EXTINTA A CAUSA CESSA O EFEITO, POIS OCORRÉU MODIFICAÇÃO DE FATO E DE DIREITO QU~NTO A RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA, PODENDO A PARTE PEDIR A REVISÃO DO QUE FOI ESTATUÍDO NÀ SENTENÇA E ESTANDO O JUIZ (AUTQRIZADO A DI!CIDIR QUESTÕES RELATIVAS À MESMA LIDE, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 471, INCISO I, DO CPC. À ESPÉCIE NÃO INCIDE A COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA PARCIALMENTE PROVIDO. (TST- PROC. RR NO. 727102 ..;. 3A T - DJ 09.11.2001, - REL. MINISTRO CARLOS ALBEÁTO REIS DE PAULA).
NÃO-CONFIGURAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA - ARTIGOS 87 E 471, INCISO I, DO CPC. NÃO INDUZ OFENSA À COISA JULGADA A RESTRIÇÃO IMPOSTA NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, QUE LIMITA A EXECUÇÃO À DATA DA PROMULGAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, EM FACE DA MODIFICAÇÃO NO ESTADO DE FATO DECORRENTE DA CESSAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA . RESOLVER LITíGIO DECORRENTE DA . RELAÇÃO
JURíDICA ÉS'TATUTÁRí'A CONFORME EXEGESE, DOS
ARTIGOS 87 E 471,' INCISO I, DO CPC QUE LEGITIMAM
A DECISÃO RESCINDENDA. (TST- Proc. RO e Remessa "Ex Officio" No. 554080 - 11 Subseção EspeCializada em Dissídios Individuais - DJ 27.04.2001 - ReI. Ministro Ronaldo José Lopes Leal).
EMENTA: PROCESSO EM EXECUCÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTICA DO TRABALHO. LlMÍTAÇÃO DOS
EFEITOS PECUNIÃRIOS DA, SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO AO PERIODO EM QUE OS EXEQÜENTES . ERAM REGIDOS PELA LEGISLACÃO' TRABÀLHlSTA.
OFENSA À COISA JULGADA. NÃO SE CARACTERIZA
OFENSA À COISA JULGADA QUANDO, EM
EXECUÇÃO, SÃO LlMITADOS OS EFEITOS
PECUNIÁRIOS DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO AO PERÍODO EM QUE OS EXEQÜENTES ERAM REGIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
TEM MAIS. VEJA O PRÓXIMO POST.