JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sábado, 18 de agosto de 2007

TEMOS BOAS NOTÍCIAS...


EDIÇÃO DEFINITIVA DE HOJE, sexta feira, dia 17 de agosto de 2007

Queridos amigos e queridas amigas
Temos boas notícias. Leia abaixo a notificação da Juiza da Quarta vara do Trabalho de Fortaleza, Dra. Milena Moreira de Souza.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7a 4 a VARA DO TRABALHO DE FORTAL~Zh
REGIÃO
Dat~: 07/08/2007
~elatór~c: SPT1RJ002H,RDJ
1"13: :,(1/ OC1
- .
NOTIF. DECISÃO
Not/Int/Cit:
003677
/2007
PROCESSO DATA AUD. RECLAMANTE
00393-1992-004-07-00-6
SIND.DOCENTES ENS.PUBLICO ESTADUAL CEARA

Fica V.Sa. notificado (a) da decisão proferida nos autos supra referidos: "D E C I SÃO: Vistos etc. Cuida-se de Embargos de Declaração manejados pelo ESTADO DO CEARÁ sob o pálio de haver sido cometida omissão no julgado de fls. 771/772. Relatados, decido. 1. A matéria suscitada pela parte embargante é, escancaradamente, procrastinatória, visto que a questão atinente à competência material da Justiça do Trabalho já foi discutida e enfrentada no decorrer da fase de conhecimento, logo, volto a dizer, preclusa. Dado o princípio da duração razoável que possa ter um processo afim de cumprir seu desiderato esta demanda já extrapolou tais limites. Afirmei e torno a decidir no sentido de que não cabe ao juízo da execução limitar os efeitos da sentença exeqüenda, que por sua vez não demarcou efeitos à mudança de regime jurídico, sob pena de malferir a coisa julgada que deve se impor acima de quaisquer interesses. Como já dito, o direito de implantação do piso salarial dos substituídos, hoje é inatacável e disso cuidará este juízo de forma criteriosa e inarredável contra futuras dilações infundadas, socorrendo-se, se necessário, das penalidades máximas legais de qualquer natureza. 2. POSTO ISTO, conheço do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO com fulcro na fundamentação aduzida.Publique-se, intime-se e cumpra-se. e cumpra-se. Fortaleza, 07 de agosto de 2007.
MILENA MOREIRA DE SOUSA Juíza Federal do Trabalho


Fortaleza, 07 de AGOSTO DE 2007
EDUARDO TAVARES DE ARAUJO-Técni
Ilmo (a). Sr (a) .
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA RUA CEL. ANTÔNIO LUIZ, 1161
PIMENTA CRATO
CE
­
63100000
Endereço da VARA . AV. DUQUE DE CAXIAS, 11.50 CENTRO
- 2° ANDAR
Comentário do blog: a notificação deixa claro que a munição do hgoverno está no fim. Agora só pode usar medidas protelatórias. A execução parece iminente. O prazo que está sendo guardado expira na quinta-feira 23.08
Importante: o texto foi escaneado da notificação 003677/2007 e está fiel com os destaques em ítálico feitos por nós. Usamos uma cópia que foi remetida à URCA. Quem quiser cópia desse documento e também da tabela de vencimentos pode solicitar por e-mail. Não publicaremos aqui a tabela por motivos óbvios. E só responderemos os e-mail que forem plenamente identificados de pessoas que fazem parte da ação.
Pedimos aos colegas muita discrição. Não é hora de provocações e nem comemorações antecipadas.
NÓS ACREDITAMOS NA JUSTIÇA!!!

5 comentários:

Maria zaneir disse...

Gostaria de solicitar a cópia do documento da juíza e também a tabela de vencimentos. Se a postagem deste comentário não for suficiente, gostaria de saber para qual e-mail mando o pedido. Maria Zaneir Gonçalves, professora aposentada, departamento de economia (CESA). mz.goncalves@gmail.com

Anônimo disse...

Alô Thelmo / Alô turma do PISO, achei nesse site abaixo, uma maneira bastante direta e pratica, para aconverter as variações da nossa moeda ao longo do tempo + inflação. Assim,sugiro ao pessoal da matematica, realizar uma projeção do prejuizo ao longo dos 20 anos de massacre . Prof. Pádua
http://www.igf.com.br/calculadoras/conversor_1.aspx

Anônimo disse...

Gostaria de receber uma cópia da tabela de vencimentos. Sou prof. do Centro de Humanidades,Alberto Dias Gadanha e o meu email é gadanhaa@superig.com.br

Anônimo disse...

Alo Thelmo / Ol� turma do PISO
Site legal: inclui a atualiza�o pela infla�o tamb�m.
http://www.ocaixa.com.br/passos/passos3.htm
Prof. P�dua

maria zaneir disse...

Telmo, antes de tudo desejo que sua saude esteja muito bem. Quero agradecer a vc. e toda a turma séria que esteve e continua lutando por nossa causa e dizer da imensa alegria pelo documento que acabo de ler. Sorria e chorava ao mesmo tempo. Sei que ainda não chegamos ao fim da linha, mas temos certeza, que, com a benção de Deus, a vitória
é nossa. Felicitações para todos Zaneir