DECISÃO HISTÓRICA: "Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas. . "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI
2 comentários:
Prezado Telmo;
Estamos acompanhando seu trabalho tranquilo e eficiente. Parabéns!
Devemos adotar um modo de ratear entre os beneficiados bem como de parcelar o pagamento de nossa Advogada. A lista dos beneficiados já está no Departamento de Pessoal?
Devemos atuar junto aos setores da UECE para evitar atrasos indevidos.
Perfeito> Éjusto que parcelemos os honorarios da advogada. Não podemos é nos recusar a pagá-los. Quanto ao acompanhamento junto ao Depto.de Pessoal já estamos fazendo, com cuidado, com uma certa tranquilidade e também com muita firmeza. A juiza foi muito clara quando definiu as penalidades que deverão ser impostas a qualquer pessoa que dificultar o cumprimento da decisão judicial.
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