EDIÇÃO DE HOJE, segunda feira, dia 04 de dezembro de 2007
Queridos amigos, queridas amigas
Vamos reproduzir e dar maior visibilidade ao comentário enviado através do post por um estudante de direito:
Anônimo disse...
Prof. Telmo, sou acadêmico do curso de Direito, e aluno de um Procurador do Estado do Ceará. Fiquei indignado com o total desrespeito à decisão transitada em julgado no Supremo Tribunal Federal. Vou levar esse caso à discussão em sala de aula e perguntar a esse mesmo professor, se o que estamos aprendendo em sala, funciona somente na teoria?!Até onde aprendi, o descumprimento de uma decisão configura em ato atentatório à dignidade da justiça. Ato este, praticado pelos mesmos que ensinam que não devemos silenciar diante de tal fato. Pelo que vi, esse professor(que está diretamente ligado ao processo dos Srs.) é adepto do velho ditado “Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço”.Peço aos Srs. Professores da UECE, que não silenciem! Façam valer os seus direitos!
3 de Dezembro de 2007 13:48
Comentário do blog:
Em primeiro lugar nossos agradecimentos ao estudante de direito que se sensibilizou com a nossa causa.
Cabe-nos acrescentar que, no contato pessoal que fizemos na Procuradoria Geral do Estado, sentimos que os procuradores estavam agindo "de ofício", sem conhecimento profundo do processo, sem nenhuma convicção e tentando dar uma interpretação deliberadamente equivocada à sentença do Supremo Tribunal Federal, acatando-a parcialmente.
Ademais um documento produzido na PGE e assinado pelo subprocurador, acostado aos autos do processo, não é uma peça jurídica respeitável. Foi ditado por razões temperamentais e sentimentos menores. É um amontoado de insinuações contra a Mma. Juiza da quarta vara destinado a provocar a cizânia entre membros do judiciário, quando avança em questões da economia interna daquele poder, expondo uma argumentação paupérrima que não honra a ilustre categoria dos procuradores.
Foi o teor desse documento que encorajou a secretária da SEPLAG, sra. Silvana Parente a desacatar uma decisão judicial que determinava a implantação do Piso Salarial até o dia 15 de outubro de 2007. Durante 3 dias o estado descumpriu a ordem de execução determinada pela Mma. juíza da quarta vara que, em virtude de tal afronta determinou o sequestro de recursos de várias contas do estado. Ao final do terceiro dia, nas caladas da noite, o estado obteve uma liminar suspendendo a execução e alguns dias depois foi revertido o sequestro de recursos do estado, por decisão monocrática de um desembargador do TRT. Já são decorridos mais de 30 dias e ainda nem foi colocado na pauta o inominado procedimento para a apreciação do pleno do TRT.
É contra esse elenco de atitudes desrespeitosas do governo do estado, através de seus prepostos, que nossa categoria se insurge. Lamentamos ainda a inexplicável lentidão e a indiferença da justiça em relação ao nosso processo que tem sentença transitada em julgado, já tramita há mais de quinze anos e teve sua execução suspensa há mais de uma mês. . Vamos prosseguir na luta até a reconquista de nossos direitos!
Agradecemos mais uma vez a solidariedade do nobre estudante que nos escreveu.
Um grande abraço
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